Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla

  Ctrl + 1 (menu)   Ctrl + 2 (conteúdo)   Ctrl+ 3 (busca)   Ctrl + 4 (mapa)   Ctrl + 0 (acessibilidade)
  Fonte Maior   Fonte Maior   Fonte Padrão
  Contraste
Prefeitura Municipal de CAPELA DE SANTANA
menu
×
Governo e Secretarias

Assistência Social



Diego Bittencourt
Secretário

Endereço: Av. Coronel Orestes Lucas, 2335, Centro, Capela de Santana, RS , Brasil
Telefone: (51) 3698-1245
Email: [email protected]
Atendimento: Segunda a Sexta-feira: 7:30 às 13:30



Competências

I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços da Assistente Social, gerindo e executando os serviços públicos;
II - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
III - executar serviços:
a)de visitação à famílias carentes;
b)de orientação infanto-juvenil;
c)de alimentação e nutrição;
d)de aplicação e acompanhamento no cumprimento de penas sociais;
IV - formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais;
V - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de assistência social;
VI - sugerir e estimular o acesso à educação escolar regular para crianças, jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades, disponibilidades e características do meio;
VII - promover e manter atualizado o cadastro dos munícipes;
VIII - implementar a Política Municipal de Habitação, sugerindo diretrizes, estratégias e instrumentos para o seu cumprimento;
IX – analisar os programas de alocação de recursos do Fundo Habitacional Popular (ou equivalente) e sugerir as normas relativas a sua operacionalização;
X – estimular o desenvolvimento de programas de pesquisa e assistência, voltados à melhoria da qualidade e à redução de custos das unidades habitacionais;
XI – propor uma política de incentivo a associações e cooperativas habitacionais do Município, sem fins lucrativos;
XII – apoiar as iniciativas de regularização fundiária urbana, individuais ou coletivas,que tenham como fim áreas habitadas por população e baixa renda;
XIII - formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais;
XIV - minutar projetos de lei, contratos, convênios e outros pactos, a serem encaminhados para revisão da Secretaria de Administração, apreciação da PGM e posterior aprovação do Sr. Prefeito;
XV - elaborar, desenvolver e executar projetos que visem a obtenção de recursos;
XVI - julgar em primeira instância todos assuntos correlatos a sua Secretaria;
XVII - elaborar relatório anual sobre suas atividades;
XVIII – exercer outras funções correlatas.

A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social é formada das unidades administrativas abaixo relacionadas, todas subordinadas ao Gabinete do Secretário titular da pasta:
I – Setor de CAD Único e Bolsa Família;
II – Coordenação do CRAS;
III – Setor de projetos da Assistência Social;
IV – Setor de Serviços Internos da Assistência Social;
V – Departamento de Assistência Judiciária Municipal.

Os departamentos que compõe a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura também serão integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social no caso desta secretaria nomear servidores para ocupar cargos/funções daqueles departamentos.






topo