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Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)I - orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento da indústria, do comércio, da agricultura e pesca no Município;
II - promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento da indústria, do comércio, agricultura e pesca no Município;
III - delimitar e implantar áreas destinadas à instalação e exploração do comércio e da indústria, sem descaracterizar o meio ambiente;
IV - orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais, focos artesanais e comerciais, obedecidas as limitações e respeitando o interesse público;
V - promover, executar e divulgar eventos, seminários e fóruns;
VI - controlar o comércio transitório;
VII – firmar parcerias com associações e entidades afins visando o desenvolvimento da indústria, comércio, agricultura e pesca;
VIII - promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento da agricultura e da pesca no Município;
IX - delimitar e implantar áreas destinadas à instalação e exploração da agricultura, sem descaracterizar o meio ambiente;
X – fomentar ações de associativismo e cooperativismo no Município;
XI – incentivar campanhas junto ao comércio;
XII – fomentar o desenvolvimento da indústria, comércio, agricultura e pesca;
XIII – coordenar e controlar a execução e implantação do Distrito Industrial;
XIV - minutar projetos de lei, contratos, convênios e outros pactos, a serem encaminhados para revisão da Secretaria de Administração, apreciação da PGM e posterior aprovação do Sr. Prefeito;
XV - elaborar, desenvolver e executar projetos que visem a obtenção de recursos;
XVI - julgar em primeira instância todos os assuntos correlatos a sua Secretaria;
XVII - elaborar relatório anual de suas atividades;
XVIII – exercer outras tarefas correlatas.
A estrutura administrativa da Secretaria Municipal Agricultura é formada das unidades administrativas abaixo relacionadas, todas subordinadas ao Gabinete do Secretário titular da pasta:
I – Serviço de Promoção e Extensão Rural;
II – Diretoria de Agricultura;
III – Serviço de Assessoramento ao Agricultor;
V – Serviço de Transporte da Agricultura.