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Prefeitura Municipal de CAPELA DE SANTANA
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Governo e Secretarias

Fazenda



Alfredo Machado
Alfredo Machado
Secretário da Fazenda

Endereço: Av. Coronel Orestes Lucas, 2335, Centro, Capela de Santana, RS, Brasil.
Telefone: (51) 3698-1155
Email: [email protected]
Atendimento: Segunda-feira à Sexta-feira das 8h às 11h:30 e das 13h às 16h:30



Competências

I - organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos ao imposto predial e territorial urbano, ao imposto sobre serviços de qualquer natureza, taxa de licença para localização de exercício de quaisquer atividades, multas, taxas de fiscalização de serviços diversos, diversas licenças e outras receitas;
II - inscrever, no cadastro correspondente, o contribuinte, cuja atividade, na forma da legislação vigente, estiver sujeita a tributação, inclusive as que estiverem imunes ou isentas;
III - inscrever no cadastro imobiliário do Município as unidades tributáveis, na forma da legislação vigente, inclusive as que estão imunes ou isentas;
IV - executar levantamentos de campo ou pesquisas complementares necessárias à revisão e atualização dos cadastros;
V - proceder levantamentos de campos ou pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e atualização dos cadastros existentes;
VI - coletar elementos, junto ao Ofício de Registro de Imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados;
VII - proceder a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
VIII - proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, imunidade, isenções, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram interpretações, verificações ou investigações internas ou externas;
IX - autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;
X - informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;
XI - estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicações no âmbito municipal;
XII - propor e realizar alterações na legislação municipal, de forma a propiciar a permanente atualização no campo tributário;
XIII - coletar elementos junto as entidades de classe, junta comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal,com a finalidade de controle de atualização dos cadastros;
XIV - promover e executar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município;
XV - quando for o caso, fornecer alvará de licença para localização ou exercício de atividades - ouvida a Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Trânsito e Serviços Urbanos, e a Secretaria Municipal de Saúde - quanto ao zoneamento de uso;
XVI - elaborar e encaminhar, depois de ouvir as demais secretarias e munícipes, o Plano Plurianual Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Municipal;
XVII - definir, orientar e estimular o equilíbrio das contas públicas;
XVIII - impor os limites necessários as demais secretarias, de forma a obedecer as normas impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
XIX - formar e participar de consórcios intermunicipais;
XX- minutar projetos de lei, contratos, convênios e outros pactos, a serem encaminhados para revisão da Secretaria de Administração, apreciação da PGM e posterior aprovação do Sr. Prefeito;
XXI - elaborar, desenvolver e executar projetos que visem a obtenção de recursos;
XXII - julgar em primeira instância todos os assuntos correlatos a sua Secretaria;
XXIII - elaborar relatório anual de suas atividades;
XXIV – exercer outras tarefas correlatas.

A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Fazenda é formada das unidades administrativas abaixo relacionadas, todas subordinadas ao Gabinete do Secretário titular da pasta:
I – Setor de Informática;
II – Setor Administrativo;
III – Setor de Fiscalização:
IV – Serviço de Arrecadação e Tributos;
V – Serviço de Patrimônio;
VI – Serviço de Licitação e Compras;
VII – Serviço de Almoxarifado;
VIII – Serviço de Protocolo;
IX – Diretoria Fazendária;
X – Assessoria de Secretário.







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