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Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)I - orientar, coordenar, controlar e desenvolver a política de planejamento do Município;
II – elaborar e coordenar a execução integrada de planos, programas e projetos;
III – desenvolver estudos e projetos de interesse do Município;
IV – assessoramento às demais Secretarias na elaboração e implantação de projetos prioritários e de interesse do Município;
V – orientar acerca de toda e qualquer legislação urbanística e ambiental municipal;
VI – estabelecer fluxos permanentes de informação entre as suas unidades componentes, a fim de facilitar o processo de decisão;
VII – aplicar a legislação do Município atinente ao desenvolvimento urbano e ambiental, estabelecendo interpretação uniforme;
VIII - elaborar, desenvolver e executar projetos que visem a obtenção de recursos;
IX - julgar em primeira instância todos assuntos correlatos a sua Secretaria;
X - minutar projetos de lei, contratos, convênios e outros pactos, a serem encaminhados para revisão da Secretaria de Administração, apreciação da PGM e posterior aprovação do Sr. Prefeito;
XI - elaborar relatório anual de suas atividades;
XII – exercer outras tarefas correlatas.
A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento é formada das unidades administrativas abaixo relacionadas, todas subordinadas ao Gabinete do Secretário titular da pasta:
I - Diretoria de Trânsito;
II – Diretoria de Planejamento;
III – Setor de Fiscalização de Obras.