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Prefeitura Municipal de CAPELA DE SANTANA
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Governo e Secretarias

Administração



Sabrina Aparecida de Borba
Secretária de Administração

Endereço: Av. Coronel Orestes Lucas, 2335, Centro, Capela de Santana, RS , Brasil
Telefone: (51) 3698-1155
Email: [email protected]
Atendimento: Segunda-feira à Sexta-feira das 7:30h às 13h:30



Competências

I - coordenar a execução das atividades inerentes à Administração de Pessoal, o que envolve:
a) promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos;
b) promover, fiscalizar e determinar todos os atos e diligências relativas a exoneração, concessão de benefícios e direitos;
c) promover a profissionalização e valorização do servidor municipal;
d) aprimorar as normas existentes e executar programas, visando o fortalecimento do plano classificado de cargos e salários;
e) estimular o espírito de associativismo dos servidores, para fins sociais e culturais;
f) efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação;
g) promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal;
h) administrar o Sistema de Classificação de Cargos;
i) manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas com pessoas, efetuadas pelo Município;
II - coordenar a execução das atividades pertinentes à documentação e divulgação, o que envolve:
a) promover a impressão e a publicação de coletâneas de legislação, atos, pareceres e demais documentos de interesse do Executivo Municipal;
b) divulgar, através de publicações, trabalhos de interesse para a Administração;
c) promover a recuperação, tratamento, arquivamento e divulgação de informações de interesse da Administração Municipal;
d) providenciar a correspondência administrativa;
e) elaborar e revisar projetos de lei, contratos, convênios e atos administrativos a serem encaminhados a PGM para posterior aprovação do Sr. Prefeito;
f) registrar e fazer publicar leis, decretos, portarias e ordens de serviço no âmbito da administração geral;
g) instruir e acompanhar processos até a satisfação de seu objetivo;
h) organizar o sistema de documentação no âmbito da administração centralizada;
i) administrar o setor de patrimônio e almoxarifado;
j) minutar contratos, convênios, cessões e outros documentos que lhe forem solicitados por outras Secretarias, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando a consecução dos objetivos e finalidades da presente lei;
k) julgar em primeira instância todos os assuntos correlatos a sua Secretaria;
III - emitir parecer prévio, nos julgamentos de primeira instância de todas as secretarias;
IV - promover e coordenar os processos licitatórios autorizados pelo Sr. Prefeito;
V - participar como árbitro, quando da divergência de decisões entre as secretarias;
VI - administrar a Prefeitura, as Sub-Prefeituras e os demais prédios ocupados pelas Secretarias Municipais, o que envolve a coordenação e o controle das atividades inerentes à portaria, segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares;
VII - formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais;
VIII - elaborar, desenvolver e executar projetos que visem a obtenção de recursos;
IX - julgar em primeira instância todos os assuntos correlatos a sua Secretaria;
X - elaborar relatório anual de suas atividades;
XI - exercer outras tarefas correlatas.

A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração é formada das unidades administrativas abaixo relacionadas, todas subordinadas ao Gabinete do Secretário titular da pasta:
I – Assessoria do Secretário;
II – Supervisão do Serviço de Folha de Pagamento;
III – Supervisão do Serviço de Processamento de dados;
IV – Diretoria Administrativa;
V – Setor Administrativo.














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