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Prefeitura Municipal de CAPELA DE SANTANA
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Governo e Secretarias

Educação e Cultura



João Leomar de Almeida
João Leomar de Almeida
Secretário

Endereço: Av. Coronel Orestes Lucas, 2335, Centro, Capela de Santana, RS , Brasil
Telefone: (51) 3698-2367
Email: [email protected]
Atendimento: Segunda-feira à Sexta-feira das 8h às 11h:30 e das 13h às 16h:30



Competências

I - atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais da rede municipal de ensino, integrando-os as políticas e planos educacionais da União e do Estado;
II - exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;
III - adequar as instituições oficiais de ensino à legislação estadual vigente;
IV - solicitar autorização, credenciamento e supervisão para os estabelecimentos da rede municipal de ensino, ao Conselho Estadual de Ensino;
V - oferecer a educação infantil em escolas específicas e em escolas de ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( Lei Federal n° 9.384/96);
VI - matricular todos os educandos a partir de seis (06) anos de idade no ensino fundamental;
VII - ofertar educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades;
VIII - realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções;
IX - integrar os estabelecimentos de ensino fundamental e seu Município ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
X - estabelecer mecanismo para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;
XI - estabelecer mecanismo para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;
XII - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
XIII - zelar pela observância e fazer cumprir, a legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;
XIV - aprovar os Regimentos e Planos de estudos das Instituições de ensino sob sua responsabilidade;
XV - submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação;
XVI - indicar as direções para estabelecimentos de ensino sob sua competência;
XVII - estimular o espírito de associativismo dos servidores, para fins sociais e culturais;
XVIII - estimular, promover e desenvolver projetos para a preservação do patrimônio históricocultural do Município;
XIX - estimular, promover e desenvolver atividades musicais, folclóricas e demais manifestações culturais e cívicas, no âmbito Municipal;
XX - estimular, promover e desenvolver projetos para a preservação do patrimônio histórico-cultural do Município;
XXI - estimular o espírito de associativismo dos servidores, para fins sociais e culturais;
XXII - minutar projetos de lei, contratos, convênios e outros pactos, a serem encaminhados para apreciação da Secretaria de Administração, revisão da PGM e posterior aprovação do Sr. Prefeito;
XXIII - elaborar, desenvolver e executar projetos que visem a obtenção de recursos;
XXIV - julgar em primeira instância todos assuntos correlatos a sua Secretaria;
XXV - elaborar relatório anual de suas atividades;
XXVI – exercer outras tarefas correlatas.

Compete também à Secretaria de Educação e Cultura as atividades ligadas ao turismo e lazer, conforme a seguir disposto:
I - formar e participar de consórcios intermunicipais;
II - orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento do turismo e do lazer no Município;
III - promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento do turismo e do lazer no Município;
IV - delimitar e implantar áreas destinadas à instalação e exploração do turismo e do lazer, sem descaracterizar o meio ambiente;
V - orientar a localização e licenciar a instalação de pontos Turísticos, focos artesanais, obedecidas as limitações e respeitando o interesse público;
VI - planejar, organizar, direcionar e controlar o desenvolvimento do setor turístico, visando incrementar a produção de bens e serviços nos respectivos locais e consolidar fluxos de visitantes de forma contínua, fora dos períodos tradicionais de verão, realizar eventos e entrosar suas atividades com órgãos estaduais e federais;
VII - promover, executar e divulgar eventos, seminários e fóruns;
VIII - promover, executar e divulgar atividades turísticas a serem desenvolvidas nos meses de verão;
IX - fomentar o desenvolvimento do Município, atraindo novos investimentos para o Turismo e o Lazer,
através de adequadas políticas tributárias e fiscais;
X - estimular o espírito de associativismo dos servidores, para fins sociais e culturais;
XI - minutar projetos de lei, contratos, convênios e outros pactos, a serem encaminhados para apreciação da Secretaria de Administração, revisão da PGM e posterior aprovação do Sr. Prefeito;
XII - elaborar, desenvolver e executar projetos que visem a obtenção de recursos;
- A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura é formada das unidades administrativas abaixo relacionadas, todas subordinadas ao Gabinete do Secretário titular da pasta:
I - Diretoria de Escola até 50 alunos;
II – Diretoria de Escola de 51 a 100 alunos;
III – Diretoria de Escola de 101 a 200 alunos;
IV - Diretoria de Escola de 201 alunos ou mais;
V- Vice – Diretor Escolar;
VI – Diretoria de Esportes;
VII – Diretoria de Cultura
VIII – Diretoria de Turismo e Lazer;
IX – Setor de Supervisão de Nutrição e Alimentação Escolar;
X – Supervisão de ensino;
XI – Assessoria de Secretario;
XII – Serviço de Transportes da SMEC;
XIII – Setor de transporte Escolar;
XIV – Setor de Distribuição de Livros Didático;
XV – Escola de Esportes Capela de Santana;
XVI – Departamento de Futebol da Escola de Esportes Capela de Santana;
XVII - Departamento de Artes Marciais da Escola de Esportes Capela de Santana;
XVIII - Departamento de Voleibol da Escola de Esportes Capela de Santana








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