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Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)Gabinete do Prefeito é o órgão de assessoramento ao Prefeito, na representação, orientação e coordenação das atividades relativas às convenções e protocolo nas relações governamentais com autoridades civis, militares, eclesiásticas, nacionais ou estrangeiras, serviços de audiências públicas e pela preparação da correspondência pessoal do Prefeito, estudar, elaborar, redigir e examinar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos, assim como minutas de escrituras e de qualquer outros atos jurídicos, e emitir pareceres, competindo-lhe, entre outras:
I - organizar solenidades e recepções oficiais que se realizarem no âmbito Municipal;
II - Preparar relações de convidados para solenidades oficiais e submetê-las à aprovação da autoridade competente, bem como providenciar no preparo e expedição dos convites, incumbindo-se do controle respectivo;
III - organizar e manter atualizado, cadastro das autoridades em geral e de personalidades representativas da comunidade;
IV - organizar o serviço de audiências públicas;
V - receber e encaminhar as autoridades civis, militares e eclesiásticas nacionais e estrangeiras que procurem o Prefeito;
VI - receber e preparar a correspondência pessoal do Prefeito;
VII - fazer as ligações com as Repartições Municipais ou com outros órgãos públicos, quando lhe for determinado ou quando a necessidade do serviço exigir;
VIII - executar, coordenar e elaborar todos os serviços pertinentes a Junta de Serviço Militar, inclusive emitindo relatórios e arquivando documentos;elaborar relatório anual de suas atividades.
IX – acompanhar o Prefeito a eventos e reuniões.
A estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito é formada das unidades administrativas abaixo relacionadas, todas subordinadas ao Chefe do Poder Executivo:
I – Chefe de Gabinete;
II – Assessoria Jurídica;
III – Comissão de Licitações;
IV – Serviço de Contratos e Convênios.
Os pareceres da Assessoria Jurídica do Gabinete terão força normativa em toda área administrativa do município quando homologados pelo Prefeito.