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Data de publicação: 8 de março de 2021
DECRETO Nº 55.782, DE 5 DE MARÇO DE 2021.
Altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema
de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento
à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do
Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de
calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências;
o Decreto nº 55.764, de 20 de fevereiro de 2021, que institui medidas
sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à
pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do
Estado do Rio Grande do Sul; e o Decreto nº 55.771, de 26 de fevereiro
de 2021, que determina, diante do agravamento da pandemia causada
pelo novo Coronavírus (COVID-19), em caráter extraordinário e
temporário, a aplicação, com caráter cogente, no âmbito do Estado do Rio
Grande do Sul, de medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira
Final Preta, bem como a suspensão da possibilidade, de que tratam os §§
2º e 5º do art. 21 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, de os
Municípios estabelecerem medidas sanitárias segmentadas substitutivas
às definidas pelo Estado.