Categoria: Dispensa (Lei nº14,133 de 1° de abril de 2021)
Data de publicação: 3 de setembro de 2025
Torna-se público que o Município de Capela de Santana/RS, por meio do Setor de Licitações, realizará Dispensa Física , com critério de julgamento a proposta mais vantajosa, no interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, nos termos do art. 75, inciso II, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável.
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Categoria: Dispensa (Lei nº14,133 de 1° de abril de 2021)
Data de publicação: 2 de setembro de 2025
Torna-se público que o Município de Capela de Santana/RS, por meio do Setor de Licitações, realizará Dispensa Física , com critério de julgamento a proposta mais vantajosa, no interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, nos termos do art. 75, inciso II, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável.
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Categoria: Dispensa (Lei nº14,133 de 1° de abril de 2021)
Data de publicação: 1 de setembro de 2025
Torna-se público que o Município de Capela de Santana/RS, por meio do Setor de Licitações, realizará Dispensa Física , com critério de julgamento a proposta mais vantajosa, no interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, nos termos do art. 75, inciso II, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável.
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Categoria: Dispensa (Lei nº14,133 de 1° de abril de 2021)
Data de publicação: 29 de agosto de 2025
Torna-se público que o Município de Capela de Santana/RS, por meio do Setor de Licitações, realizará Dispensa Física , com critério de julgamento a proposta mais vantajosa, no interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, nos termos do art. 75, inciso II, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável.
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Data de publicação: 29 de agosto de 2025
Torna-se público que o Município de Capela de Santana/RS, por meio do Setor de Licitações, realizará Dispensa Física , com critério de julgamento a proposta mais vantajosa, no interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, nos termos do art. 75, inciso II, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável.
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Data de publicação: 28 de agosto de 2025
Torna-se público que o Município de Capela de Santana/RS, por meio do Setor de Licitações, realizará Dispensa Física , com critério de julgamento a proposta mais vantajosa, no interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, nos termos do art. 75, inciso II, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável.
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Data de publicação: 28 de agosto de 2025
Torna-se público que o Município de Capela de Santana/RS, por meio do Setor de Licitações, realizará Dispensa Física , com critério de julgamento a proposta mais vantajosa, no interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, nos termos do art. 75, inciso II, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável.
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Data de publicação: 28 de agosto de 2025
Torna-se público que o Município de Capela de Santana/RS, por meio do Setor de Licitações, realizará Dispensa Física , com critério de julgamento a proposta mais vantajosa, no interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, nos termos do art. 75, inciso II, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável.
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Categoria: Dispensa (Lei nº14,133 de 1° de abril de 2021)
Data de publicação: 27 de agosto de 2025
Torna-se público que o Município de Capela de Santana/RS, por meio do Setor de Licitações, realizará Dispensa Física , com critério de julgamento a proposta mais vantajosa, no interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, nos termos do art. 75, inciso II, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável.
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Categoria: Dispensa (Lei nº14,133 de 1° de abril de 2021)
Data de publicação: 27 de agosto de 2025
Torna-se público que o Município de Capela de Santana/RS, por meio do Setor de Licitações, realizará Dispensa Física , com critério de julgamento a proposta mais vantajosa, no interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, nos termos do art. 75, inciso II, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável.
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Categoria: Dispensa (Lei nº14,133 de 1° de abril de 2021)
Data de publicação: 27 de agosto de 2025
Torna-se público que o Município de Capela de Santana/RS, por meio do Setor de Licitações, realizará Dispensa Física , com critério de julgamento a proposta mais vantajosa, no interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, nos termos do art. 75, inciso II, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável.
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Categoria: Dispensa (Lei nº14,133 de 1° de abril de 2021)
Data de publicação: 26 de agosto de 2025
Torna-se público que o Município de Capela de Santana/RS, por meio do Setor de Licitações, realizará Dispensa Física , com critério de julgamento a proposta mais vantajosa, no interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, nos termos do art. 75, inciso II, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável.
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Categoria: Dispensa (Lei nº14,133 de 1° de abril de 2021)
Data de publicação: 26 de agosto de 2025
Torna-se público que o Município de Capela de Santana/RS, por meio do Setor de Licitações, realizará Dispensa Física , com critério de julgamento a proposta mais vantajosa, no interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, nos termos do art. 75, inciso II, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável.
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Data de publicação: 25 de agosto de 2025
Torna-se público que o Município de Capela de Santana/RS, por meio do Setor de Licitações, realizará Dispensa Física , com critério de julgamento a proposta mais vantajosa, no interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, nos termos do art. 75, inciso I, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável.
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Data de publicação: 22 de agosto de 2025
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Data de publicação: 21 de agosto de 2025
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Categoria: Dispensa (Lei nº14,133 de 1° de abril de 2021)
Data de publicação: 21 de agosto de 2025
Torna-se público que o Município de Capela de Santana/RS, por meio do Setor de Licitações, realizará Dispensa Física , com critério de julgamento a proposta mais vantajosa, no interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, nos termos do art. 75, inciso II, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável.
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Categoria: Dispensa (Lei nº14,133 de 1° de abril de 2021)
Data de publicação: 21 de agosto de 2025
Torna-se público que o Município de Capela de Santana/RS, por meio do Setor de Licitações, realizará Dispensa Física , com critério de julgamento a proposta mais vantajosa, no interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, nos termos do art. 75, inciso II, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável.
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Categoria: Dispensa (Lei nº14,133 de 1° de abril de 2021)
Data de publicação: 19 de agosto de 2025
Torna-se público que o Município de Capela de Santana/RS, por meio do Setor de Licitações, realizará Dispensa Física , com critério de julgamento a proposta mais vantajosa, no interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, nos termos do art. 75, inciso II, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável.
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Categoria: Dispensa (Lei nº14,133 de 1° de abril de 2021)
Data de publicação: 18 de agosto de 2025
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Data de publicação: 18 de agosto de 2025
Torna-se público que o Município de Capela de Santana/RS, por meio do Setor de Licitações, realizará Dispensa Física , com critério de julgamento a proposta mais vantajosa, no interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, nos termos do art. 75, inciso II, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável.
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Data de publicação: 18 de agosto de 2025
Torna-se público que o Município de Capela de Santana/RS, por meio do Setor de Licitações, realizará Dispensa Física , com critério de julgamento a proposta mais vantajosa, no interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, nos termos do art. 75, inciso II, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável.
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Categoria: Dispensa (Lei nº14,133 de 1° de abril de 2021)
Data de publicação: 15 de agosto de 2025
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Categoria: Dispensa (Lei nº14,133 de 1° de abril de 2021)
Data de publicação: 15 de agosto de 2025
Torna-se público que o Município de Capela de Santana/RS, por meio do Setor de Licitações, realizará Dispensa Física , com critério de julgamento a proposta mais vantajosa, no interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, nos termos do art. 75, inciso II, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável.
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Categoria: Dispensa (Lei nº14,133 de 1° de abril de 2021)
Data de publicação: 12 de agosto de 2025
Torna-se público que o Município de Capela de Santana/RS, por meio do Setor de Licitações, realizará Dispensa Física , com critério de julgamento a proposta mais vantajosa, no interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, nos termos do art. 75, inciso I, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável.
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Categoria: Dispensa (Lei nº14,133 de 1° de abril de 2021)
Data de publicação: 11 de agosto de 2025
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Categoria: Dispensa (Lei nº14,133 de 1° de abril de 2021)
Data de publicação: 11 de agosto de 2025
Torna-se público que o Município de Capela de Santana/RS, por meio do Setor de Licitações, realizará Dispensa Física , com critério de julgamento a proposta mais vantajosa, no interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, nos termos do art. 75, inciso I, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável.
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Categoria: Dispensa (Lei nº14,133 de 1° de abril de 2021)
Data de publicação: 7 de agosto de 2025
Torna-se público que o Município de Capela de Santana/RS, por meio do Setor de Licitações, realizará Dispensa Física , com critério de julgamento a proposta mais vantajosa, no interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, nos termos do art. 75, inciso I, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável.
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Categoria: Dispensa (Lei nº14,133 de 1° de abril de 2021)
Data de publicação: 6 de agosto de 2025
Torna-se público que o Município de Capela de Santana/RS, por meio do Setor de Licitações, realizará Dispensa Física , com critério de julgamento a proposta mais vantajosa, no interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, nos termos do art. 75, inciso I, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável.
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Categoria: Dispensa (Lei nº14,133 de 1° de abril de 2021)
Data de publicação: 5 de agosto de 2025
Torna-se público que o Município de Capela de Santana/RS, por meio do Setor de Licitações, realizará Dispensa Física , com critério de julgamento a proposta mais vantajosa, no interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, nos termos do art. 75, inciso II, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável.
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