GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 ? EDITAL Nº 09/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Processo administrativo nº 347/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante Pregoeiro e equipe de apoio, designados pelas Portarias nº 05/2024, nos termos do § 5º do art. 7º da Lei nº 14.133/2021 e prazo do art. 176 do mesmo dispositivo, torna público, para o conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO ELETRÔNICO nº 09/2024, do tipo Menor Preço por item, nos termos do art. 6º, incisos XLI e § 1º do art. 82, ambos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de Setembro de 2022, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 1 ? DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o menor preço para a Aquisição de 1(um) veículo de emergência ambulância zero, conforme necessidade e critério da Administração Pública,conforme Termo de Referência - ANEXO I deste instrumento. 2 ? LOCAL, DATA E HORA : 2.1. A sessão pública será realizada no site www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 17 de julho de 2024, com início às 08:30 horas, horário de Brasília ? DF, no prazo previsto no art. 55, inciso I, alínea ?a?, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 2.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 2.1, até as 08h30min do mesmo dia. 2.3. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item. 2.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independente de nova comunicação. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 2 3 ? PARTICIPAÇÃO: 3.1. Poderão participar do presente pregão eletrônico, as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.3. Poderão participar os interessados que não estiverem elencados nas vedações do art. 14, da Lei nº 14.133/2021; 4 ? REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO : 4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema ?PREGÃO ELETRÔNICO? através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 4.1.1 o credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.1.2 o credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Capela de Santana/RS, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5 ? ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS : 5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo marca do produto, valor unitário e valor total, por item e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 2.2. 5.1.1 a proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do sistema Eletrônico e o licitante declarará, em campo próprio do sistema, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação específica e na GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 3 Lei nº 14.133, de 2021, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital de licitação. 5.1.2 a falsidade da declaração de que trata o item 5.1.1 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021; 5.2. Os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas se enquadram nessa(s) categoria(s) e que não estão limitadas ao benefício nos termos e condições do § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 5.3. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no ANEXO I deste edital serão desconsiderados. 5.6. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente: a) preço unitário e total para cada item em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais; b) Especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante exigências editalícias; c) inclusão de todas as despesas que influem nos custos, tais como: custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, incidentes ou necessárias para o cumprimento do objeto e para a entrega no local definido pela Administração Municipal e todos os ônus diretos; d) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico; GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 4 e) os produtos ofertados deverão ser de qualidade e atenderem aos padrões de mercado, de acordo com as normas da ABNT, quando for o caso; f) prazo de entrega conforme disposto no ANEXO I deste edital, sujeito a alterações a depender da necessidade da Administração. g) Sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. h) Sob pena de desclassificação, a licitante deverá declarar em sua proposta que o objeto possui garantia de no mínimo 12 meses ou 100.000 km prevalecendo o que ocorrer primeiro. i) Sob pena de desclassificação, a licitante deverá declarar em sua proposta que realizará a assistência técnica do veículo licitado durante o período de garantia, com nome, telefone e email para agendamento dos serviços, com a execução dos serviços dentro área/limite de serviço (distância) definida no Termo de Referência, pelo que poderá o Pregoeiro suspender o pregão verificar a veracidade dos documentos apresentados. j) Caso a licitante terceirize o serviço de assistência técnica, deverá apresentar declaração, junto com a sua proposta final, de concordância ou contrato assinado por ambas as empresas, (licitante e terceirizada), além de informar o nome, telefone e e-mail para agendamentos dos serviços, sob pena de desclassificação, se for o caso. 5.7. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 6 ? FORMULAÇÃO DE LANCES : 6.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor. 6.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR DO ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 5 6.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 6.5. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado. 6.6. A etapa de lances será encerrada por decisão do Pregoeiro através de encaminhamento de aviso de fechamento dos lances. Após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.7.1 quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão de Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes. 6.8. Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 6.9. A empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, sepretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no momento do credenciamento, Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, do exercício vigenteOU Declaração Firmada por Contador de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, do exercício vigente ambas as declarações deverão estar de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006; 6.9.1 aobtenção de benefícios a que se refere a aliena 6.9 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 6 contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo a licitante apresentar declaração de observância desse limite na licitação. 6.10. Os benefícios e condições das alíneas ?6.9? se estendem às Cooperativas, que se enquadrem na receita de ME ou EPP, que deverão apresentar declaração de ser elegível aos benefícios do tratamento aludido, nos termos do Decreto 8.538/2015. 6.11. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame. O sistema disponibilizará tempo de 5 (cinco) minutos para a apresentação da nova proposta, sob pena de preclusão, para cada empresa dentro do limite de empate, na ordem de classificação apresentada. Neste intervalo de tempo, as empresas interessadas em usufruir do benefício, deverão dar seu lance. 6.12. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no item 6.11, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a melhor proposta. 6.13. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.13.1 empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances após o início da fase competitiva, aplicam-se os critérios de desempate de que trata o item 6.13. 6.14. O disposto no item 6.11 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.15. Após comunicado do Pregoeiro, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no ITEM 8, a proposta de preços e as declarações exigidas através de encaminhamento do original ou cópia autenticada, em cartório ou por servidor do Município, no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis. 6.15.1 a critério do Pregoeiro, esse prazo poderá ser prorrogado ou as documentações poderão ser enviadas por meio de processo eletrônico de envio à distância, com assinatura eletrônica. 7 ? JULGAMENTO DAS PROPOSTAS : 7.1. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 7 7.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 7.3. Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela licitante vencedora, em razão das especificações da marca indicada na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante apresentação de amostra do material e/ou declaração expedida pelo fabricante de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto. 7.3.1 o licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo Pregoeiro, estará sujeito a desclassificação do item proposto. 8 ? HABILITAÇÃO: 8.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e em vigor, e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido a menos de três meses; d) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado relativo ao domicílio ou sede do licitante pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; e) cópia do enquadramento em Microempresa ? ME ou Empresa de Pequeno Porte ? EPP autenticada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais, e/ou declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa e/ou empresa de pequeno porte, caso se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; importante ? não será aceito documento impresso do site do Simples Nacional ? Consulta Optantes. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 8 f) prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante, e Declaração de que não está limitada ao benefício nos termos e condições do § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; g) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. i) Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos à sua habilitação. j) Declaração do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999. (ANEXO III) k) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943. l) Declaração de Idoneidade. (anexo IV) m) Declaração que cumpre requisito edital. (anexo V) n) Sob pena de desclassificação, Declaração do § 1º do art. 63. (anexo VIII) o) 01 Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito privado ou público em nome da empresa que fará a transformação registrado no CREA/UF do Estado sede da referida empresa, acompanhado da certidão de acervo técnico comprovando a execução de transformação de veículo compatível com o objeto da licitação (AMBULÂNCIA) nos termos do art. art. 67 da Lei 14.133/2021; (cópia autenticada ou original); o) Certidão de Registro de pessoa física junto à entidade profissional competente (CREA); (engenheiro mecânico responsável pela empresa transformadora); p) Certidão de Registro de pessoa jurídica, emitida pela entidade profissional competente (CREA) referente à empresa transformadora do veículo; q) Comprovação de vínculo do engenheiro mecânico com a empresa transformadora, podendo se dar através apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), do contrato social do licitante ou do contrato de prestação de serviço; GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 9 8.1.1 as certidões expedidas pelos Órgãos da Administração fiscal e tributária emitidos e extraídos da internet somente serão aceitos no original impresso. 8.1.2 as microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem restrição em qualquer dos documentos de Regularidade Fiscal, previstos no item 8.1, letras f e g deste edital, terão sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 2 (dois) dois dias úteis, a partir da adjudicação da licitação. 8.1.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 8.1.2, implicará na inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8.1.4 Os documentos de habilitação, a proposta de preços e as declarações exigidas, nos termos do § 2º, do art. 65 da Lei nº 14.133/21, preferencialmente deverão ser encaminhados em envelope lacrado para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Capela De Santana/RS, Rua Av. Cel. Orestes Lucas, 2335, Bairro Centro, Capela De Santana/RS, CEP 95745-000, ou, a critério do pregoeiro,ser enviado por processo eletrônico de envio digital à distância, nos termos da legislação de regência, com assinatura eletrônica. 8.1.5 O envelope deverá ser identificado na face externa com os seguintes dados: PREF. MUNIC. DE CAPELA DE SANTANA/RS ? SETOR DE COMPRAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2024 HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ 8.2A proposta, a ser encaminhada juntamente com a documentação, deverá estar devidamente identificada em folha da empresa, assinada pelo responsável, sem rasuras ou entrelinhas, contendo o telefone, e-mail , para contato e o nome do responsável. 8.3. O não cumprimento das condições habilitatórias implicará a inabilitação do licitante sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 8.4. Considerar-se-á tão somente aqueles documentos com o respectivo prazo de validade em vigor, ou, conforme o caso, se inexistir ou for omisso esse prazo, emitido há menos de 3 (três) meses na data da GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 10 entrega daquela documentação, de sorte que, inobservada essa condição, tal acarretará na inabilitação do interessado, para todos os fins e efeitos. 8.5. A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e após examinada, será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades. 8.6. Nos termos do § 2º, do art. 36, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, a documentação de habilitação de que trata o caput poderá ser dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de que trata o inciso III do art. 70 da Lei nº 14.133, de 2021, ressalvado inciso XXXIII do caput do art. 7º e o § 3º do art. 195 da Constituição Federal. 9 ? IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO : 9.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, Obs.: a descrição do objeto é de exclusiva responsabilidade do órgão/Secretaria solicitante, que será, neste prazo, intimada a prestar esclarecimentos, caso necessário, para consubstanciar a decisão do Pregoeiro. 9.1.1 caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; 9.1.2 deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 10 ? RECURSOS ADMINISTRATIVOS : 10.1. Nos termos do art. 40, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 11 10.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 7º da Lei nº 14.133/21, da ata de julgamento. 10.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 10.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 10.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente. 10.7. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 11 ? ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO : 11.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. 11.2. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021. 12 ? RESPONSABILIDADES DO LICITANTE : a) entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, termo de referência e em consonância com a proposta de preços; b) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo MUNICÍPIO; c) arcar com eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato; GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 12 d) aceitar nas mesmas condições da licitação os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado da nota de empenho, no que preceitua o art. 125 da Lei nº 14.133/21; e) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Licitante; f) substituir, sem qualquer ônus ao MUNICÍPIO, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, os itens que apresentarem defeito. 13 ? CONTRATO: 13.1. Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 (cinco) dias, assinar o termo de contrato ou a ata de registro de preços, ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis. 13.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 13.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação ou a ata de registro de preços, ou instrumento equivalente, nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis. 13.4. Caso nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, 13.3, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital de licitação, poderá: I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário; II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 13 13.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação. 13.6. A regra do item anterior, 13.5, não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do item 13.4. 14 ? SANÇÕES ADMINISTRATIVAS : 14.1. Os licitantes estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e às demais cominações legais, resguardado o direito à ampla defesa. 14.2. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções: a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; b) multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente, e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei 14.133/21 c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo máximo até 03 (três) anos, pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/21. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 14 14.3. A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a administração pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE. 15 ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 15.1. As despesas decorrentes do presente procedimento, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 07.03.4.4.90.52.48 (18925). 16 ? ENTREGA DOS PRODUTOS : 16.1. A entrega do objeto deste edital deverá ser feita em até 60 (sessenta) dias da ordem de fornecimento, nos exatos termos do presente edital, seus anexos e do termo de referência, considerada imediata, nos termos do inciso X, do art. 6º da Lei nº 14.133/21. 16.1.1 o recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação de recibos assinados pela pessoa responsável pela Secretaria no local de entrega. 16.1.2 junto com a entrega do veículo, objeto licitado, a vencedora do certame deverá fornecer/entregar, toda a documentação exigida no termo de referência, relativo ao objeto, como por exemplo os ensaios, registros, laudos, declarações, planta, catálogo, entre outros, sob pena de inexecução do objeto. 16.1.3 a entrega deverá ocorrer na sede da Prefeitura, não sendo aceito veículo que venha rodando, ou seja, somente será aceito veículo que seja transportado até o endereço acima em plataforma auto-guincho. 17 ? PAGAMENTO : 17.1. O pagamento do objeto licitado poderá ser efetuado até 30 dias após a entrega, de acordo também com os quantitativos solicitados, a entrega dos mesmos e a apresentação da nota fiscal. 18 ? DISPOSIÇÕES GERAIS: 18.1. É facultado ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 15 18.2. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 125 da Lei nº 14.133/21. 18.3. Nos termos do art. 2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de Setembro de 2022 e art. 176 da Lei nº 14.133/21, no que couber, será utilizada as regras e os procedimentos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de Setembro de 2022. 18.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na Lei nº 14.133/21 e Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022. 18.5. O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do LICITANTE para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 18.6. O Município de Capela de Santana reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie. 18.7. Integram este Edital: ANEXO I ? Termo de Referência, ANEXO II ? Minuta DE Contrato. ANEXO III ? Declaração inciso VI do art. 68, ANEXO IV ? Declaração de Idoniedade, ANEXO V ? - Declaração que cumpre com o Edital, ANEXO VI ? Modelo de Proposta, ANEXO VII ? Declaração que atende as exigências do inciso IV, do art. 63. ANEXO VIII ? Declaração § 1º do art. 63 18.8. O Edital e demais documentos pertinentes a esta licitação encontram-se à disposição no site www.portaldecompraspublicas.com.br, ou por e.mail: compras@capeladesantana.rs.gov.br. Maiores informações na Prefeitura Municipal de Capela de Santana/Rs, Rua Av. Cel. Orestes Lucas 2335, Capela de Santana/RS ? Fone: (51) 3698.1155, durante o horário de expediente: segunda - feira a sexta- feira das 7 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos. Capela de Santana, 05 de julho de 2024. _________________________ Pedro Oddone Rodrigues da Silva Prefeito Municipal em exercício GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 16 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA (art. 6º, inciso XXIII) PREGÃO ELETRÔNICO ? EDITAL Nº 09/2024 1 ? OBJETO Aquisição de 1(um) veículo de emergência ambulância conforme descrição abaixo para o município de Capela de Santana/RS, conforme necessidade e critério da Administração Pública. 2-JUSTIFICATIVA Justificamos a compra deste para possamos dar suporte a todas as unidades de saúde do município, e atender satisfatoriamente às demandas da secretaria Municipal de saúde. O veículo se faz necessário para transporte da equipe técnica que presta socorro emergencial em visitas domiciliares, assim como para descolamento de pacientes para exames e procedimentos nas cidades referencia, assim como transportar o secretario em reuniões em outros municípios. O veículo será utilizado preponderantemente em perímetro urbano e em viagens intermunicipais próximas sem necessidade de viagens longas com muitos aclives ou trânsito rodoviário que exija mais força motriz em ultrapassagens, por exemplo. Assim se justifica a compra do dito carro ?popular? com motor 1.0 para economia de combustível e economia nas manutenções preventivas e corretivas. 3-DESCRIÇÃO DO(S) ITEM(S) Item Descrição do Item Quant. 01 Veículo Furgão Original de Fábrica, teto alto, estrutura da cabine e da carroceria será original, construída em aço, 0 km, novo, Ano e Modelo MÍNIMO 2023/2023, combustível diesel, Motorização 2.0, 4 cilindros, MÍNIMO potência de 140 cv; MÍNIMO tanque de combustível com capacidade de 70 litros. capacidade para 02 passageiros + motorista na cabine, Sistema de freio ABS; Controle de estabilidade e tração, auxiliar de partida em rampa, computador de bordo, ar-condicionado dianteiro original de fábrica, vidros dianteiros elétricos originais de fábrica, trava elétrica das portas original de fábrica, espelhos retrovisores elétricos, sensor de estacionamento traseiro, Airbag para os ocupantes da cabine. Direção Hidráulica, eletro-hidráulica ou elétrica, cor Branca, com no mínimo 3.120 01 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 17 mm de comprimento no compartimento de carga, mínimo 1.900 mm de altura interna do compartimento de carga, altura externa mínimo 2.520 mm; entre eixos mínimo 3.450 mm; mínimo 1.300 kg de capacidade de carga útil, equipado com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN; cárter. TRANSFORMADA EM AMBULÂNCIA SEMI UTI COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: AR CONDICIONADO: Instalação de extensão do ar condicionado dianteiro acima da cabine do motorista voltada para o compartimento do paciente com capacidade mínima de 38.000 btus; REVESTIMENTO INTERNO: As paredes internas deverão ser revestidas em AcrilonitrilaButadieno Estireno (ABS) com espessura mínima de 3mm, já moldadas com formato interno da carroceria, estando em conformidade com a Resolução do Contran Nº 498, de 29 de Julho de 2014. As caixas de rodas se expostas deverão possuir revestimento conforme descrito acima. O veículo (objeto licitado) deverá ser submetido a ensaio realizado por laboratório credenciado ao Inmetro de que o revestimento interno apresenta velocidade de queima inferior ao valor máximo especificado de 10 mm/min na Resolução N° 498/2014, do Conselho Nacional de Trânsito ? CONTRAN. O referido ensaio deverá ser entregue, em cópia autenticada ou original, ao município, junto com a entrega do veículo, sob pena de inexecução do objeto. Deverá ser feito isolamento termo acústica de todas as laterais e teto do veículo em isopor tipo P2 de alta densidade; REVESTIMENTO ASSOALHO: Revestimento do assoalho do veículo em chapas de compensado naval ou de material de mesma durabilidade, de no mínimo 10mm de espessura, revestido em material vinílico de alta resistência, antiderrapante, com 02mm de espessura, inteiriço e sem emendas. Vedação dos cantos com cola poliuretânica automotiva de forma a permitir vedação total contra a entrada de umidade ou pó. JANELAS: Instalação de janela na porta lateral corrediça com vidros jateados ou com adesivos brancos com filetes transparentes que permitam a entrada de luz GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 18 natural. Instalação nas portas traseiras de vidros fixos jateados ou com adesivos brancos, com filetes transparentes que permitam a entrada de luz natural. Instalação de uma janela de comunicação junto a divisória original do veículo. EXAUSTOR 12 VOLTS: Instalação de 01 exaustor de alta eficiência na lateral esquerda do veículo próximo à maca. ILUMINAÇÃO INTERNA: Instalação de 06 luminárias com no mínimo 60 leds, deverá possuir duas intensidades. Apresentar junto a proposta de preços final cópia autenticada em cartório ou original de ensaio realizado por laboratório comprovando que as luminárias internas atendem as normas SAE J575 e SAE J595; DICROICAS Instalação sobre a maca retrátil de 02 dicroicas com no mínimo 5 leds de 1 watts cada direcional. POLTRONAS: Instalação de uma poltrona giratória a cada 90º, que possibilite o giro total (360º), reclinável, com revestimento em courvin, com cinto de segurança no mínimo de 03 (três) pontos, posicionada na cabeceira da maca. O veículo (objeto licitado) deverá ser submetido a ensaio realizado em laboratório comprovando que o sistema de ancoragem da poltrona do socorrista e do cinto de segurança atende a NBR 6091/2015 em nome da empresa que realizará a transformação do veículo. O referido ensaio deverá ser entregue, em cópia autenticada ou original, ao município, junto com a entrega do veículo, sob pena de inexecução do objeto. Na lateral direita deverá ser instalado 01 banco baú com capacidade para no mínimo 3 pessoas sentadas, com assento, encosto e cabeceira revestidos em courvin, com cintos de segurança no mínimo abdominal e lixeira plástica acessível através da lateral direita do banco. Todos os bancos devem possuir formato ergonômico e devem ser individuais. O banco baú deverá possuir acabamento na cor branca, com cantos arredondados em perfil de alumínio extrusado, e acabamentos em perfil T GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 19 emborrachado. Não poderá haver cantos vivos. MOBILIÁRIO INTERNO: Armário aéreo na cor branca, medindo aproximadamente 2,8 metros, instalado na lateral esquerda, com no mínimo 01 divisória interna, portas de correr em acrílico com dispositivo que impeça a abertura das portas de forma espontânea durante o deslocamento do veículo, trilhos em plástico extrusado para as portas de correr, as bordas deverão ser arredondadas em perfil de alumínio extrusado (estrutural), acabamentos em perfil ?T? emborrachado. Instalação de fita de neon branco frio em todas a extensão na parte externa da base do aéreo próximo ao alumínio que interliga a base à frente do mesmo de modo que ilumine o balcão e o painel de comando. Instalar interruptor de acionamento no próprio aéreo. Balcão inferior medindo aproximadamente 2,7 metros de comprimento, 0,85m de altura e 0,45m de profundidade, na cor branca, com portas de correr em acrílico com dispositivo que impeça a abertura das portas de forma espontânea durante o deslocamento do veículo, trilhos em plástico extrusado para as portas de correr; abertura para acesso à central elétrica, abertura para a prancha rígida, 02 gavetas, tampo superior com anteparo de no mínimo 40mm, cantos arredondados em perfil de alumínio extrusado e bordas com perfil emborrachado do tipo ?T?. Neste mesmo balcão deverá ser previsto um compartimento para proteção dos cilindros de O2 com entrada para a prancha rígida, com perfil de alumínio extrusado e bordas com perfil emborrachado do tipo ?T?, não podendo possuir cantos vivos. Deverá possuir uma porta removível de fácil abertura para troca dos cilindros com abertura para possibilitar o manuseio das válvulas reguladoras. Aplicação de perfis de aço inox com aproximadamente 7cm de altura, 1,2mm de espessura, nas bases inferiores do mobiliário interno a fim de proteger os móveis de atritos resultantes do calçado dos operadores e acompanhantes. CENTRAL ELÉTRICA A central elétrica deverá ser composta por: - Cabo elétrico de no mínimo 25mm de espessura, para interligar a bateria original do veículo a placa de comutação; - Entre a bateria original e a placa de comutação, deverá ser instalado um fusível tipo faca com suporte de no mínimo 150 amp; - Placa eletrônica de circuito impresso dupla face composta de material FR-4. Deverá conter no mínimo 3 relês automotivos com capacidade de 70 ampcada ligados paralelamente. Deverá haver um fusível GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 20 de proteção contra curto circuito com capacidade máxima de 100 amp. - A saída da placa de comutação até a bateria auxiliar, deverá se dar por cabo elétrico de no mínimo 25mm de espessura. - Os cabos de alimentação das baterias deverão ser fixados na placa através de terminais olhais padrão automotivo com parafusos de inox para evitar oxidação e mal contato; - Inversor de tensão de no mínimo 2000 watts 12/220v. PAINEL DE COMANDO DA AMBULÂNCIA : O painel consiste em uma placa de circuito impresso dupla face composta de material FR-4. Toda a região da placa e seus componentes devem ser cobertos por uma camada de ConformalCoating, para proteção contra intempéries ambientais. Esta placa deverá conter o Sistema de Controle das funções elétricas internas da ambulância, como luz interna alta, luz interna baixa, fitas de leds internas, farol de embarque, dicróicas, exaustor, ar quente, etc, deve ser composto por uma central eletrônica TOUCH SCREEN. Esta central deve possuir no mínimo 8 saídas com capacidade de 5A cada. A central eletrônica deve possuir no mínimo 2 entradas negativas para leitura dos sensores de porta aberta. A tela da central deve ser de no mínimo 4,3? e do tipo capacitiva. Deve indicar quais funções estão ativadas ou não, destacando em outra cor as teclas cujas funções estão ligadas. A central deve mostrar a tensão da bateria e também a situação dos sensores de porta, indicando quais portas estão abertas. As falhas nas saídas do módulo, como curto-circuito e sobrecarga devem ser mostradas como um pop-up na tela, alertando o usuário sobre o problema detectado, desta forma agilizando a manutenção através do auto- diagnóstico sem a necessidade de um ferramenta de diagnóstico. A central deverá possuir 02 conectores Mate-n-lok de 9 vias, os quais serão utilizados para alimentar o painel e para as saídas. Deverá possuir também um terceiro conector de 4 vias que deverá alimentar as informações de portas abertas e voltagem de tensão que está passando pelas tomadas. A SISTEMA DEVERÁ POSSUIR PROTEÇÃO CONTRA: SUBTENSÃO: O limite mínimo da tensão de alimentação do painel é 10Vcc. Abaixo deste valor, o painel deverá se desligar, desligando também as cargas; SOBRECORRENTE: O sistema de controle de corrente do painel deverá conseguir identificar a corrente das saídas de forma total e individual, protegendo o circuito eletrônico contra eventuais erros de instalação. A atuação se dará sempre que alguma das saídas ultrapassar seu limite máximo GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 21 que é de 5A. Caso a soma das correntes circulando pelas saídas ultrapassar 30ª, o circuito eletrônico deverá se proteger tornando o produto extremamente seguro. Sempre que a carga consumir uma corrente maior que a capacidade máxima de saída, o painel desligará a respectiva saída, protegendo o circuito; CURTO-CIRCUITOS DAS SAÍDAS: Todas as saídas do painel deverão contar com proteção contra cargas em curto-circuito. Quando o painel detectar esse comportamento anormal em alguma de suas saídas ele deverá desligá-la automaticamente, dispensando a utilização de fusíveis ou disjuntores para este fim; INVERSÃO DE POLARIDADE: O painel deverá contar com proteção contra inversão de polaridade na alimentação. Sempre que a alimentação da placa for invertida, o próprio painel deve se proteger sem danificar o circuito. SOBRETENSÃO DAS SAÍDAS: Quando a tensão da bateria estiver acima de 32Vcc, a placa deverá detectar e automaticamente desligar as saídas que estiverem acionadas, não permitindo assim que nenhuma das cargas conectadas ao produto seja danificada pela falha elétrica. Não será aceito dispositivo do tipo tablet ou similar. O sistema acima deverá possuir alimentação direta sem a necessidade de carregadores de bateria ou qualquer equipamento equivalente. Nesta chapa de acrílico devem estar contidas todas as tomadas de energia (4 tomadas (2pt+t de 220V, e 02 ac/dc 12V), de acordo com a necessidade de cada veículo. Na lateral esquerda, deverá ser previsto 02 tomadas (2pt+t de 220v). SUPORTE PARA CILINDRO DE OXIGÊNIO: 02 suportes para cilindros de oxigênio de no mínimo 16 litros, com cintas tipo catracas firmemente presos a carroceria do veículo. Vedada a fixação através de rebites. CILINDRO DE OXIGÊNIO: Deverá ser fornecido 02 cilindros de 16 litros para oxigênio, fixado em suporte específico para o mesmo. Interligados através de tomada dupla instalada na régua tripla. EQUIPAMENTOS DE OXIGENAÇÃO: Kit de oxigenação composto de válvula red. ligado aos cilindros de oxigênio, GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 22 régua tripla de oxigenação instalada na lateral esquerda, tomada dupla de O2 para interligar os dois cilindros, 02 mangueiras trançadas de O2 ligando a régua tripla aos dois cilindros através da tomada dupla descrita acima, com fluxômetro, frasco aspirador, manômetro, umidificador com micronebulizador de O2. Deverá ser apresentado junto a proposta de preços registro na Anvisa dos itens que compõe o sistema de oxigenação. (válvula redutora, tomada dupla, mangueiras O2, régua tripla de alumínio com 03 saídas de O2, fluxômetro, aspirador, manômetro, umidificador, micronebulizador). BALAÚSTRES COM SUPORTE DE SORO E SANGUE: Instalação de 01 balaústre, instalados na parte central do teto do salão de atendimento, posicionado em uma das bordas da maca retrátil. corrimão em alumínio polido e punhos de plástico injetado e ponteiras de fechamento arredondadas de alta resistência, instalado na parte central do teto do veículo. 01 suporte de soro e sangue com 02 ganchos e velcros para prender o soro, instalados no balaústre. Instalação de um suporte de bomba de infusão interligando o armário aéreo ao balcão inferior. MACA RETRÁTIL: Maca retrátil contendo rodízios com banda emborrachada e sistema de freios com diâmetro de no mínimo 127mm, respaldo ajustável com no mínimo 6 posições reclinável, Capacidade de carga estática de no mínimo 300kg e carga dinâmica de no mínimo 150kg, Estrutura em duralumínio com uniões de encaixe em polímeros, Alças laterais basculantes com sistema de fechamento automático, colchonete revestido em material impermeável, auto-extinguível, costurado eletronicamente, cintos de segurança automático que impede quedas acidentais, Largura total de no mínimo 606mm, peso bruto de no mínimo 30 kg. Sistema de travamento da maca ao veículo: Deve ser fornecido juntamente com a maca um sistema central de fixação estável, com sistema de engate rápido de fácil acesso e manipulação. Este sistema deve fixar a maca com rodas modelo 2 à carroçaria do veículo de resgate, sem a necessidade de canaleta guia ou plataforma no interior do veículo. Deve possuir um guia frontal para permitir o perfeito acoplamento da maca e batentes frontais com resistência para suportar o impacto da maca no momento de colocá-la no interior do veículo ou em caso de acidente. O material utilizado no sistema de travamento pode ser de alumínio ou aço, desde que atenda os limites mínimos de resistência e segurança. Deverá possuir garantia de fábrica de no mínimo 02 anos. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 23 Deverão ser fornecidas proteções em aço inoxidável nos locais de descanso das rodas da maca no piso e nos locais (para-choque e soleira da porta traseira), onde os pés da maca raspem, para proteção de todos estes elementos. A maca retrátil deverá ser registrada na ANVISA e, o referido registro, deverá ser entregue, em cópia autenticada ou original, ao município, junto com a entrega do veículo, sob pena de inexecução do objeto. A maca deverá ser submetida a ensaio realizado em laboratório comprovando que: o equipamento suporta uma carga de no mínimo 500 kg, distribuída de forma uniforme em toda sua estrutura; o sistema de retenção da maca suporta uma carga de no mínimo 1000 kgf quando tracionado em sentido vertical, frontal e lateral; o dispositivo de fixação e ancoragem da maca atende a norma internacional AMD STD 004. O referido ensaio deverá ser entregue, em cópia autenticada ou original, ao município, junto com a entrega do veículo, sob pena de inexecução do objeto. PRANCHA DE IMOBILIZAÇÃO: Prancha de imobilização adulta - Rígida, leve e confortável. Possui pegadores amplos para facilitar o uso de luvas. Design em ângulo para melhor acomodação do paciente. 100% transparente para o uso em Raios-X. Possui aberturas específicas para imobilização. Possibilita o resgate na água. Feita em polietileno com ótima resistência ao impacto. Projetada para o transporte manual de vítimas de acidentes; dimensionada para suportar vítimas com peso até 180 kg. FARÓIS DE EMBARQUE: Instalação de 02 faroletes direcionável de embarque sob as portas traseiras, com no mínimo 12 leds de 1 watts sendo 01 sobre a porta lateral deslizante e 01 sobre as portas traseiras. SINALIZADOR ACÚSTICO E VISUAL: Sinalizador visual veicular (Barra Sinalizadora ? Giro-flex) - O equipamento deverá ser em formato arco, com módulo único e lente inteiriça. - O comprimento deverá ser entre 100cm e 110cm e a largura deverá ser entre 25cm e 45cm, não será aceito tamanho maior, afim de não permitir que o sinalizador ultrapasse as laterais externas do teto do veículo a ser instalado. - Base injetada em ABS e reforçada com perfil de alumínio extrudado de alta resistência; - Cúpula injetada em policarbonato na cor Rubi, com tratamento UV, GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 24 resistente a impactos e descolorização; - A fixação da base e tampa do sinalizador deverá ser feita por meio de grampos inox, a fim de facilitar a manutenção dos componentes internos do sinalizador e evitar ferrugem. - Deverá possuir no mínimo 14 módulos de LEDs com 4 LEDs de alta potência cada, no mínimo categoria 1W, com 45 lumens cada, distribuídos a ponto que permita visualização em ângulo 360º, sem que haja pontos cegos; dotado de lente colimadora que intensifica o efeito visual do equipamento; - O sinalizador deverá possuir driver sonoro acoplado de forma interna, não sendo permitida a utilização de equipamentos que possuam o driver acoplado de forma externa, a fim de prolongar a vida útil do driver sonoro e protegê-lo de intempéries. Também não serão aceitos drivers sonoros no motor do veículo, visando a melhor extração do som do equipamento. - O sistema de luzes deverá ser comandado por microcontrolador digital, capaz de gerar cinco efeitos luminosos de forma que respeite os comandos do controlador da sinalização. - Deverá possuir sistema de gerenciamento de carga indicando quando a bateria do veículo instalado estiver com a carga baixa. - Sirene eletrônica de no mínimo 100W RMS com potência sonora de 118db (a um metro), com 5 tons de sirene, sendo 4 contínuos (wail, yelp, Pierce e Hi-Lo) que deverão ser acionados por meio de de uma tecla e 1 intermitentes sendo o Horn. - O controlador deverá ser único, não serão aceitos sistemas que controlem de forma separada o sistema audiovisual e o mesmo deverá possuir o seu sistema de circuito eletrônico separado do controle com as teclas, prezando por uma instalação em qualquer local de forma facilitada. - O tamanho do controle de acionamento das funções não deverá ser maior que 70mm de comprimento, 42mm de Largura e 27mm de altura, a fim de facilitar a instalação em local compacto no painel do veículo. - Este deverá possuir 4 teclas de silicone com iluminação de fundo na cor branca para quando o veículo estiver ligado afim de localizar cada função do mesmo, e iluminação de fundo na cor vermelha para sinalizar a tecla da função que estiver acionada, dispondo ainda de uma saída auxiliar para a ligação de sinalização complementar através de estrobos. O funcionamento do controlador audiovisual, deverá seguir as seguintes funções: - Botão Sinalizador Aciona o Sinalizador; - Com o sistema luminoso desligado, um toque curto o aciona; - Com o sistema luminoso ligado, um toque curto alterna entre seus efeitos; - Com o sistema luminoso ligado, um toque longo o desliga; - Os efeitos do sinalizador sempre estarão sincronizados com os efeitos dos auxiliares e cada troca de efeitos feita pelo botão sinalizador, altera também o efeito luminoso dos auxiliares. - Os efeitos luminosos se caracterizam como: emergência, ocorrência, ronda e modo comboio. - Botão Auxiliar GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 25 - Aciona os estrobos auxiliares; - Com o sistema auxiliar desligado, um toque curto o aciona; - Com o sistema auxiliar ligado, um toque curto alterna entre seus efeitos; - Com o sistema auxiliar ligado, um toque longo o desliga; - Os efeitos auxiliares sempre estarão sincronizados com os efeitos do sinalizador e cada troca de efeitos feita pelo botão auxiliares, altera também o efeito luminoso do sinalizador. - Botão Urgência - Aciona simultaneamente os efeitos luminosos e de áudio no modo de maior ostensividade; - Com todo o equipamento desligado um toque curto aciona o efeito PIERCE da sirene e o efeito PG01 do sistema luminoso; - Com o botão acionado, um toque curto alterna o efeito do sistema de áudio entre Wail, Yelp, Pierce e Hi-LO; - Com o botão acionado, um toque longo desliga o sistema de áudio e o luminoso; - Caso antes de seu acionamento, algum efeito luminoso estivesse em execução, este retorna ao funcionamento invés de desligar. - Botão Horn - Aciona o efeito HORN da sirene; - O efeito HORN opera enquanto o botão estiver pressionado, para desliga-lo basta soltar-lo; - Este efeito de áudio tem prioridade em relação aos outros; - Ao desligá-lo o efeito que tocava anteriormente, caso houvesse algum acionado, retorna ao funcionamento. - Consumo máximo do sistema deverá ser inferior a 10 A. - Acompanha garras em aço galvanizado, com zincagem e pintura epóxi, a fim de precaver ferrugem e oxidação natural, para instalação do giroflex no teto do veículo; Não serão aceitos suportes em plástico. - Acompanha chicote para instalação completo com conectores superseal a prova d?água. O sinalizador deverá possuir laudo de aprovação nas normas SAE J575 e SAE J595 (SocietyofAutomotiveEngineers) nos ensaios fotométricos (intensidade luminosa), vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação, coloração e ciclo térmico e, o referido laudo, deverá ser entregue, em cópia autenticada ou original, ao município, junto com a entrega do veículo, sob pena de inexecução do objeto. O sinalizador deverá ser de fabricante/empresa autorizada a comercializar e instalar o produto, sem que haja perda da garantia do equipamento. Devendo ser apresentada declaração do fabricante do sinalizador, informando que sua empresa está autorizada nos termos supracitados, junto com a entrega do objeto, sob pena de inexecução do contrato. ILUMINAÇÃO EXTERNA: GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 26 Deverá ser instalado um conjunto de sequências externas (6 luminárias de 108 leds de alta eficiência sendo 03 em cada lateral. Nas laterais, deverá conter 01 luminária centralizada na cor cristal e duas luminárias nas extremidades na cor rubi. Na traseira deverá conter 02 luminárias de 108 leds a ser instaladas nas portas traseiras; As luminárias externas de 108 leds deverá atender as normas SAE J575 e SAE J595, devendo ser apresentado, cópia autenticada ou original, junto com a entrega do objeto, do ensaio realizado por laboratório, que comprove o supracitado, sob pena de inexecução. STROBOS: Deverá ser instalado um conjunto de 2 lâmpadas de no mínimo 6 leds na cor cristal, cada led deverá possuir 3 watts de potência luminosa totalizando 18 watts por luminária, ambos deverão ser instalados na grade dianteira do veículo. Apresentar junto à proposta de preços final ensaio realizado por laboratório comprovando que os strobos a serem instalados na grade da ambulância atendem as normas SAE J575 e SAE J595, SAE J578, SAE J845, SAE J1113 E IP67. SIRENE DE RÉ: Deverá ser instalado um dispositivo sonoro que é acionado quando engatado a marcha ré. GRAFISMO: A adesivação externa deverá ser solicitada para a secretaria requisitante, e instalada pela empresa vencedora sem ônus para a Administração. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA O FURGÃO: A licitante deverá declarar em sua proposta que o objeto possui garantia de no mínimo 12 meses ou 100.000 km prevalecendo o que ocorrer primeiro. A empresa licitante deverá apresentar junto com a proposta de preços final declaração informando que realizará a assistência técnica do veículo durante o período de garantia, com nome, telefone e email para agendamento dos serviços. Caso a empresa terceirize o serviço, deverá apresentar declaração de concordância ou contrato assinado por ambas as empresas, (licitante e terceirizada) além de informar o nome, telefone e email para agendamentos dos serviços. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 27 Em observância ao princípio da economicidade e do interesse público, estabelece-se como raio máximo de 150 km da sede do Município para a realização dos serviços de garantia e assistência técnica. (o raio de 150 km se justifica devido ao fato de tal raio proporcionar assistência técnica 150 km pro norte, 150 km pro sul, 150 km pro Leste e 150 km para o Oeste). Se necessário, o pregoeiro fará diligência para verificar a veracidade dos documentos apresentados. Deverá acompanhar a declaração comprovação da quilometragem exigida via googlemaps ou outro sistema de mapeamento. A simples indicação de uma empresa para prestação de assistência técnica não traz segurança jurídica para a Administração. Pois a empresa indicada tem que demonstrar ciência e concordância com sua indicação, sendo que o principal objetivo da exigência da declaração ou do contrato é garantir a rapidez, disponibilização de peças e pessoal especializado para prestação dos serviços para que se possa ter o perfeito funcionamento do veículo em sua totalidade o mais breve possível dentro do período de garantia. Assim, a fixação da exigência está justificada pelo fato de tratar-se de veículo tipo ambulância, destinado ao atendimento da saúde pública municipal e que, como é sabido, será utilizado de maneira intensa. Por consequência, naturalmente o uso do veículo acarretará manutenções preventivas e corretivas e, dada a relevância de sua atuação, convém minimizar o tempo despendido nessas manutenções ? o que envolve o tempo de deslocamento entre a base de atuação do veículo e o local de realização dos trabalhos de manutenção, bem como o seu retorno. PRAZO DE ENTREGA DA AMBULÂNCIA: O veículo deverá ser entregue em no máximo 60 dias. A entrega deverá ocorrer na sede da Prefeitura, não sendo aceito veículo que venha rodando, ou seja, somente será aceito veículo que seja transportado até o endereço acima em plataforma auto-guincho.DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS JUNTO A PROPOSTA DE PREÇOS FINAL SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA: - Planta em 2D assinada pelo engenheiro(a) mecânico(a) responsável pela empresa transformadora contendo o número da licitação e o endereçamento para prefeitura municipal. - Catálogo técnico do veículo; Além dos laudos, declarações e das documentações já mencionadas no GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 28 presente termo de referência, a empresa vencedora deverá fornecer, junto com a entrega do veículo licitado, em cópia autenticada ou a via original, sob pena de inexecução do objeto: a) a Planta em 2D assinada pelo engenheiro(a) mecânico(a) responsável pela empresa transformadora contendo o número da licitação e o endereçamento para prefeitura municipal. b) Catálogo técnico do veículo; DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS JUNTO A HABILITAÇÃO TÉCNICA SOB PENA DE INABILITAÇÃO: - 01 Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito privado ou público em nome da empresa que fará a transformação registrado no CREA/UF do Estado sede da referida empresa, acompanhado da certidão de acervo técnico comprovando a execução de transformação de veículo compatível com o objeto da licitação (AMBULÂNCIA) nos termos do art. art. 67 da Lei 14.133/2021; (cópia autenticada ou original); - Certidão de Registro de pessoa física junto a entidade profissional competente (CREA); (engenheiro mecânico responsável pela empresa transformadora); - Certidão de Registro de pessoa jurídica, emitida pela entidade profissional competente (CREA) referente a empresa transformadora do veículo; - Comprovação de vínculo do engenheiro mecânico com a empresa transformadora, podendo se dar através apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), do contrato social do licitante ou do contrato de prestação de serviço; Atenciosamente, Capela de Santana/RS, 05 de julho de 2024. _____________________________ Cristiane W. Muniz Secretária Municipal de Saúde GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 29 ANEXO II MINUTA DE CONTRATO N.º ......./2024 CONTRATO DE FORNECIMENTO Pregão Eletrônico nº 09/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA/RS , pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Av. Cel. Coronel Lucas, 2335, inscrita no CNPJ sob n.º 92122.7200001-48, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. José Alfredo Machado, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado a empresa..........................., inscrita no CNPJ sob n° ???????, com sede à ............................., representada pelo(a) Sr.(a).................................., inscrito(a) no CPF sob n°?????????.., doravante denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei n.º 14.133/21 e posteriores alterações e tendo em vista o que consta do Edital de Pregão Eletrônico nº 09/2024, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO E DESCRIÇÃO: 1.1. É objeto desta contratação a Aquisição de 1(um) veículo de emergência ambulância zero para o município de Capela de Santana/RS, conforme necessidade e critério da Administração Pública, de acordo com o termo de referência e proposta do Pregão Eletrônico, edital nº 09/2024 o qual ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. 1.1.1 vinculam a este contrato, independentemente de transcrição, o edital de licitação; a proposta do licitante contratado e eventuais anexos. CLÁUSULA SEGUNDA: - DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL: 2.1. A CONTRATADA compromete-se, com relação ao disposto no termo referência e proposta, que faz parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição, com relação ao disposto nesta cláusula a entregar o(s) objeto(s) licitado(s), conforme necessidade da CONTRATANTE, rigorosamente dentro do prazo de no máximo 60 (sessenta) dias após solicitação através de nota de empenho, na Secretaria Municipal da Fazenda, sito Avenida Coronel Orestes Lucas, nº 2335, Bairro Centro, devendo ser expedida a nota fiscal sempre que houver a execução do objeto. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 30 2.2. Aplica-se na execução deste contrato, inclusive nos casos omissos, a Lei nº 14.133/21, Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de Setembro de 2022 e supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado; 2.3. O regime de execução ou a forma de fornecimento é imediata, nos termos do inciso X, do art. 6º da Lei nº 14.133/21; 2.4. O prazo contratual de garantia, além da legal, será de no mínimo 12 (doze) meses ou até que o veículo (objeto contratado) atinja 100.000 km/rodados, prevalecendo o que ocorrer primeiro, sendo que todas as despesas de deslocamento do veículo para a execução das manutenções técnicas de garantia serão suportadas pela contratante. CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR DO CONTRATO: 3.1. Pelo fornecimento dos objetos licitados, nos quantitativos estimados, a CONTRATADA receberá o valor total de R$ ............. (.................................), conforme listagem anexa a seguir: Item Descrição do Item Quantidade Valor Unitário Valor Total R$............ R$............ Total R$............ 3.2. No valor mencionado na cláusula terceira, item 3.1, estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. 3.3. Considerando que o fornecimento será imediato, não terá reajustamento de preços e nem os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 31 CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO: 4.1. O pagamento do objeto licitado será efetuado até 30 dias após a entrega e a apresentação da nota fiscal. CLÁUSULA QUINTA - DAS DESPESAS E RECURSOS: 5.1. As despesas decorrentes do presente procedimento, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 07.03.4.4.90.52.48 (18925). CLÁUSULA SEXTA - DAS MULTAS E PENALIDADES: 6.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste contrato, em relação ao objeto desta licitação a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções: a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; b) multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente, e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei 14.133/21; c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo máximo até 03 (três) anos, pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/21. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. e) A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021); GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 32 CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORÇA MAIOR: 7.1. No caso de impossibilidade de cumprimento por parte da CONTRATADA do previsto neste contrato, devido à força maior, conforme definido legalmente, for temporariamente impedida de cumprir total ou parcialmente suas obrigações, deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE e ratificar por escrito em até 24hs (vinte e quatro horas) essa comunicação descrevendo as ocorrências. 7.2. As obrigações contratuais da CONTRATADA serão suspensas enquanto perdurar a situação. 7.3. O CONTRATANTE e a CONTRATADA, reciprocamente não serão responsáveis, por atrasos de qualquer natureza, causados por motivos de força maior. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO: 8.1. A rescisão contratual poderá ser: 8.1.1 a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em rescindir administrativamente este ajuste, conforme previsão do artigo 138, inciso I, da Lei nº 14.133/21; 8.1.2 determinada por ato unilateral e motivado da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a IX do artigo 137 da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores; 8.1.3 a inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no edital; 8.1.4 amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração; 8.1.5 em caso de rescisão prevista no § 2º, do art. 138, da Lei n 14.133/21, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a devolução da garantia; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção; pagamento do custo da desmobilização. 8.1.6 os demais casos, previsões e processamento previstos na Lei nº 14.133/21; CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA: GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 33 9.1. A empresa vencedora obriga-se a: 9.1.1 aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento), nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/21; 9.1.2 responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à Prefeitura Municipal de Capela de Santana e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. 9.1.3 entregar os objetos licitados rigorosamente na forma e no prazo definido no termo de referência, bem como na cláusula segunda do presente contrato, na Prefeitura, localizada no seguinte endereço: Avenida Coronel Orestes Lucas, 2335, Centro, Capela de Santana- RS, de segunda a sextas-feiras das 07h30 às 13h30min devendo ser expedida a nota fiscal. 9.1.4 proceder a substituição do produto, que for entregue fora do que consta no Edital; 9.1.5 arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes às entregas dos produtos. 9.1.6 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.1.7 a obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz. 9.1.8 atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por ele solicitados; CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 10.1. Reservar-se do direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação. 10.2. Efetuar os pagamentos de acordo com o especificado no item ?17? do edital e cláusula quarta do presente contrato. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 34 10.3. Exigir que a CONTRATADA cumpra com o exposto neste edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA FISCALIZAÇÃO: 11.1. A fiscalização de que trata esta cláusula será exercida no interesse do Município. 11.2. Para fins de cumprimento do art. 117, §1º, §2º e §3º, da Lei n.º 14.133/2021, o CONTRATANTE designa o Sr(a).Anselmo Muniz, MAT. 1880-5, Secretário da Secretaria Municipal de Saúde. 11.3. Como a entrega do objeto será imediata, cuja fiscalização se dará em questões de garantia, desnecessário modelo de gestão do contrato; 11.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1. Este contrato e o Edital de Pregão Eletrônico nº 09/2024? Processo Licitatório n° 347/2024 e seus anexos são complementares entre si; qualquer detalhe mencionado num e omitido no outro será considerado especificado e válido. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: 13.1. O objeto da licitação tem vigência de 15 (quinze) meses a contar da assinatura do termo contratual, mormente para fiscalização dos termos de garantia do veículo, cujo término da vigência por si só não exime a contratada de executar suas obrigações. 13.2. Fornecer garantia contratual mínima de doze (12) mesesou até que o veículo (objeto contratado) atinja 100.000 km/rodados, prevalecendo o que ocorrer primeiro, sobre defeitos de fabricação, além da garantia legal, a contar da data de sua entrega; 13.3. No período de garantia, no caso de pane mecânica ou elétrica do veículo, em observado o plano de revisões pela contratante, fica a contratada responsável pelas despesas de serviço de socorro mecânico ou guincho. 13.4. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 35 13.5. O presente contrato não terá qualquer espécie de reajuste. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO: 14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Portão/RS para dirimir questões oriundas do presente contrato. 14.2. E, por estarem desta forma justos e contratados, firmam o presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Capela de Santana/RS, xx de mês de 2024. ______________________________ José Alfredo Machado Prefeito Municipal ______________________________ Nome da Contratada CNPJ sob n°??????. ______________________________ Assessoria Jurídica GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 36 ANEXO III DECLARAÇÃO DA NÃO EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL A proponente _______________________, inscrita no CNPJ n° _____________________ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _______________________________ portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF n o ___________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei n o 14.133/21, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ____________________, em _____ de _____________ 2024. PROPONENTE GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 37 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório número 09/2024, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, instaurado por este Município, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ____________________, em _____ de _____________ 2024. Carimbo do CNPJ ______________________________________________________ NOME DO REPRESENTANTE GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 38 ANEXO V DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL A empresa ..........(nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº ........(n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)........... (nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade n°....... (n° da CI) e do CPF n° ............(n° do CPF), DECLARA, sob as penas da Lei que cumpre todos os requisitos de habilitação exigidos no PREGÃO ELETRÔNICON° 09/2024, quanto às condições de qualificação jurídica, de Regularidade fiscal, e econômico-financeira, bem como de que está ciente e concorda com o disposto no Edital. _______________________, em ___ de _______de 2024. ____________________________________ Representante Legal (Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa) GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 39 ANEXO VI MODELO DE PROPOSTA À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2024 (de preferência em papel timbrado da Proponente ? juntamente com esta proposta assinada.) Nome da Empresa: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço Completo: CEP: Cidade: Fone: ( ) Apresentamos nossa proposta para o fornecimento de 1(um) veículo de emergência ambulância, conforme necessidade e critério da Administração Pública,conforme Termo de Referência - ANEXO I deste instrumento, em conformidade com o estabelecido no Edital de Pregão Presencial nº 09/2024 ? Processo Licitatório nº 347/2024, acatando todas as estipulações consignadas no edital, conforme abaixo: Item Descrição do Item Quantidade Valor Unitário Valor Total R$............ R$............ Total R$............ VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ 00.000,00 (xxxxxxxxxxxxxx) VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 40 CONTATO PARA ENVIO DE ORDEM DE COMPRA: ( ) FAX: ( ) E-MAIL: Declaramos que os preços consignados nesta proposta abrangem todas as despesas com equipamentos (EPI), transportes, leis sociais, seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para fornecimento dos serviços citados no objeto. O objeto, item da presente proposta, possui garantia de no mínimo 12 meses ou 100.000km, prevalecendo o que ocorrer primeiro, nos exatos termos do edital n° xx/2024, seus anexos, e do termo de referência (Anexo I). Nos comprometemos/obrigamos a realizar a assistência técnica do veículo (objeto licitado), nos exatos termos do edital n° xx/2024, seus anexos, e do termo de referência (Anexo I), durante o período de garantida, podendo ser agendado o serviço através dos seguintes contatos: Nome: _____________________________________________________________ Telefone: ___________________________________________________________ E-mail: ______________________________________________________________ _______________________, em ___ de _______de 2024. ____________________________________ Representante Legal (Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa) OBS: OBEDECER RIGOROSAMENTE A ORDEM APRESENTADA NO TERMODE REFERÊNCIA. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 41 ANEXO VII DECLARAÇÃO QUE CUMPRE AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA A empresa ..........(nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº ........(n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)........... (nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade n°....... (n° da CI) e do CPF n° ............(n° do CPF), DECLARA, sob as penas da Leie no que condiciona o inciso IV, do art. 62, da Lei nº 14.133/21, DECLARA quecumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. _______________________, em ___ de _______de 2024. ____________________________________ Representante Legal (Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa) GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 42 ANEXO VIII DECLARAÇÃO PROPOSTAS INTEGRAM ENCARGOS A empresa ..........(nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº ........(n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)........... (nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade n°....... (n° da CI) e do CPF n° ............(n° do CPF), DECLARA, sob as penas da Lei e sob pena de desclassificação e no que condiciona o inciso § 1º, do art. 63, da Lei nº 14.133/21, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. _______________________, em ___ de _______de 2024. ____________________________________ Representante Legal (Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)