Manifestação de Interesse Social Proposta da Comunidade Anexo I 1 Identificação do Subscritor da Proposta ( ) organização da sociedade civil ( ) movimento social ( ) cidadãos Nome CNPJ/CPF Endereço Cidade U.F. CEP DDD/Telefone Nome do Responsável (em caso entidade/movimento social) CPF C.I./Órgão Expedidor Cargo Telefone Endereço Cidade U.F. CEP 2 Título da proposta (O título deve ser preferencialmente curto identificando em poucas palavras o projeto a ser executado, pode ser comparado ao nome de fantasia de uma organização ou de um programa social) 3 Identificação do objeto (Descrever o produto final da proposta de forma clara e precisa) 4 Diagnóstico da realidade que se quer modificar (descrever a realidade da situação para a qual pretende-se desenvolver o projeto) 5 Interesse Público envolvido (fazer uma conexão da realidade da situação que se quer modificar com o interesse público envolvido, ou seja, descrever com clareza e sucintamente sempre que possível:- as razões que levaram à proposição, evidenciando os benefícios econômicos/sociais/ambientais a serem alcançados pela comunidade e comprovando o interesse público; - a localização geográfica a ser atendida; - o público alvo e o número de beneficiários do projeto; - os resultados a serem obtidos com a realização do projeto, programa ou evento. 6 Atividades e Custos envolvidos Descrição das atividades Custo estimado R$ Prazo de Execução De: Até: Capela de Santana, ____ de ____________ de ______. Nome e assinatura do subscritor da proposta ANEXO III PLANO DE TRABALHO ENTIDADES 1 - DADOS CADASTRAIS: NOME DA INSTITUIÇÃO: CNPJ: TIPO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ( )Sem Fins Lucrativos ( )Cooperativa ( )Religiosa ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE: U.F. CEP: E-MAIL TELEFONE: CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA: BANCO AGÊNCIA NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: PERÍODO DE MANDATO: CARTEIRA DE IDENTIDADE/ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: ENDEREÇO: CEP: 2 - PROPOSTA DE TRABALHO: NOME DO PROJETO: PRAZO DE EXECUÇÃO INÍCIO TÉRMINO PÚBLICO ALVO: OBJETO DE PARCERIA: JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: 3 - OBJETIVOS: 3.1 - GERAIS 3.2 - ESPECÍFICOS 4 - METODOLOGIA: 4.1 ? FORMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OU DOS PROJETOS 5 - METAS E RESULTADOS ESPERADOS: 5.1 - DESCRIÇÃO DAS METAS E DE ATIVIDADES OU PROJETOS A SEREM EXECUTADOS: 5.2 - RESULTADOS ESPERADOS: 5.3 - PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS 6 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE) META ETAPA/FASE ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE INÍCIO TÉRMINO 7 - PREVISÃO DA RECEITA E DESPESA (R$1,00) RECEITA TOTAL VALOR MENSAL VALOR ANUAL PROPONENTE CONCEDENTE TOTAL GERAL DESPESA TOTAL VALOR MENSAL VALOR ANUAL PROPONENTE CONCEDENTE TOTAL GERAL 8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00) 8.1 - CONCEDENTE META 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS 6º MÊS META 7º MÊS 8º MÊS 9º MÊS 10º MÊS 11º MÊS 12º MÊS 8.2 - PROPONENTE - ORGANIZAÇÃO PARCEIRA ( CONTRAPARTIDA) META 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS 6º MÊS META 7º MÊS 8º MÊS 9º MÊS 10º MÊS 11º MÊS 12º MÊS 9 - DETALHAMENTOS DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS ESPECIFICAÇÃO VALOR Material de Consumo Serviços de Terceiros ? Pessoa Física Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica Custos Indiretos/Equipe Encarregada pela execução Equipamentos e Materiais Permanentes TOTAL 10 - PRESTAÇÃO DE CONTAS A PRESTAÇÃO DE CONTAS deverá ser encaminhada até 90 dias após o término da vigência da parceria. A PRESTAÇÃO DE CONTAS deverá ser encaminhada até 30 dias após o final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano. A PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL deverá ser encaminhada até _____ dias após o término da vigência da parceria; (estabelecer este prazo de acordo com a complexidade do objeto da parceria) 11 - DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, declaro, para fins de comprovação junto ao MUNICÍPIO, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito ou situação de inadimplência com a Administração Pública Municipal ou qualquer entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município para aplicação na forma prevista e determinada por este Plano de Trabalho. Pede deferimento. _____________________________ _____________________________ Local e Data Organização da Sociedade Civil 12 - APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 9.1 ? Secretário(a) de Município requisitante: ( ) Aprovado ( ) Reprovado Data:___/___/___ Assinatura:____________________________________________________ 9.2 ? Comissão de Avaliação e Monitoramento: ( ) Aprovado ( ) Reprovado Data:___/___/___ Assinatura:____________________________________________________ 9.3 ? Gestor da Parceria: ( ) Aprovado ( ) Reprovado Data:___/___/___ Assinatura:____________________________________________________ 9.4 ? Chefe do Poder Executivo: ( ) Aprovado ( ) Reprovado Data:___/___/___ Assinatura:____________________________________________________ CHICK LIST ? DOCUMENTAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMOS. I - regularidade jurídica: a) cópia da certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial, que prevejam, expressamente: 1. objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; 2. que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; 3. escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade. b) cópia da ata de eleição do quadro de dirigentes atuais; c) declaração contendo a relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da Carteira de Identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles. II - regularidade fiscal e trabalhista: a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que comprove a existência, com cadastro ativo, há, no mínimo, 1 (um) ano; admitida a redução desse prazo por ato específico da Secretaria de Município requisitante na hipótese de nenhuma organização atingi-lo; b) cópia de documento, a ser definido no Edital de Chamamento Público, que comprove que a entidade tem como domicílio fiscal de sua sede administrativa o endereço registrado no CNPJ; c) prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal, mediante a apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativas; d) prova de regularidade com a Fazenda Federal, inclusive com as contribuições devidas ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa ou positiva com efeito de negativa; e) certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; f) certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho; g) cópia do alvará de funcionamento relativo ao domicílio ou sede da entidade. III - qualificação econômico-financeira: a) declaração de que possui escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade, devidamente assinada pelo representante legal e pelo representante contábil; IV - qualificação técnica: a) documento que comprove a experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; b) documentos que comprovem as instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional da Organização da Sociedade Civil para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. V - documentação complementar para fins de habilitação: a) alvará sanitário e alvará de proteção e prevenção contra incêndio do estabelecimento da prestação dos serviços, quando for o caso; b) prova de inscrição junto ao Conselho Municipal referente a sua área de atuação, sempre que tal for condição de funcionamento da entidade prevista em Lei; c) outros, tais como documentos de regularidade técnica e econômica financeira ou Lei especial, que poderão ser exigidos pela Administração Pública, de acordo com a natureza da entidade beneficiária e a atividade que desenvolve. § 1º Para fins de comprovação da experiência prévia e capacidade técnica e operacional da Organização da Sociedade Civil, de que tratam as letras ?a? e ?b? do inciso IV do caput deste artigo, poderão ser admitidos, desde que previstos no Edital de Seleção, quaisquer dos seguintes documentos, sem prejuízo de outros: I - instrumento de parceria firmados com órgãos e entidades da Administração Pública, cooperação internacional, empresas ou com outras entidades; II - relatório de atividades desenvolvidas; III - notícias veiculadas na mídia, em diferentes suportes, sobre atividades desenvolvidas; IV - publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção de conhecimento; V - currículo de profissional ou da equipe responsável pela execução do objeto da parceria; VI - declarações de experiência prévia emitidas por Organizações da Sociedade Civil, empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e dirigentes de órgãos públicos ou universidades; VII - prêmios locais ou internacionais recebidos; VIII - atestados de capacidade técnica emitidos por redes, Organizações da Sociedade Civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e membros de órgãos públicos ou universidades; ou IX ? quaisquer documentos que comprovem experiência e aptidão para cumprimento do objeto que será desenvolvido, submetidos à apreciação da Administração Pública.