GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 ? EDITAL Nº 06/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Processo administrativo nº 1207/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante Pregoeiro e equipe de apoio, designados pelas Portarias nº 05/2024, nos termos do § 5º do art. 7º da Lei nº 14.133/2021 e prazo do art. 176 do mesmo dispositivo, torna público, para o conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO ELETRÔNICO nº 06/2025, do tipo Menor Preço por item, nos termos do art. 6º, incisos XLI e § 1º do art. 82, ambos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Resolução nº 06, de 08 de 2020, do FNDE, e Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de Setembro de 2022, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 1 ? DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto da presente licitação a Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PREPARO DA MERENDA ESCOLAR AOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA AGOSTO À DEZEMBRO DE 2025. 1.2 conforme Termo de Referência - ANEXO I deste instrumento. 2 ? LOCAL, DATA E HORA 2.1 A sessão pública será realizada no site www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 24 de Julho de 2025, com início às 08:00 horas, horário de Brasília ? DF, no prazo previsto no art. 55, inciso I, aliena ?a?, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 2.2 Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 2.1, até as 08h30min do mesmo dia. 2.3 O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item. 2.4 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independente de nova comunicação. 3 ? PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar do presente pregão eletrônico, as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 2 3.2 Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.3 Poderão participar os interessados que não estiverem elencados nas vedações do art. 14, da Lei nº 14.133/2021; 4 ? REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 4.1 Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema ?PREGÃO ELETRÔNICO? através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 4.1.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.1.2 O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.2 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Capela de Santana/RS, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5 ? ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 5.1 A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo marca do produto, valor unitário e valor total, por item e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 2.2. 5.1.1 A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do sistema Eletrônico e o licitante declarará, em campo próprio do sistema, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação específica e na Lei nº 14.133, de 2021, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital de licitação. 5.1.2 A falsidade da declaração de que trata o item 5.1.1 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021; 5.2 Os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas se enquadram nessa(s) categoria(s) e que não estão limitadas ao benefício nos termos e condições do § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 3 5.3 O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5 Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no ANEXO I deste edital serão desconsideradas. 5.6 Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente: a) preço unitário e total para cada item em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais; b) marca e as especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante exigências editalícias; c) inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, incidentes ou necessárias para o cumprimento do objeto e para a entrega no local definido pela Administração Municipal e todos os ônus diretos; d) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico; e) os produtos ofertados deverão ser de qualidade e atenderem aos padrões de mercado, de acordo com as normas da ABNT, quando for o caso; f) prazo de entrega conforme disposto no ANEXO I deste edital, sujeito a alterações a depender da necessidade da Administração. g) Sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 5.7 Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 6 ? FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor. 6.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR DO ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 4 6.3 Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 6.4 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 6.5 Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado. 6.6 A etapa de lances será encerrada por decisão do Pregoeiro através de encaminhamento de aviso de fechamento dos lances. Após o que transcorrerá período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.7 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.7.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão de Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes. 6.8 Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 6.9 A empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no momento do credenciamento, Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, do exercício vigente OU Declaração Firmada por Contador de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, do exercício vigente ambas as declarações deverão estar de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006; 6.9.1 A obtenção de benefícios a que se refere a aliena 6.9 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 5 bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo a licitante apresentar declaração de observância desse limite na licitação. 6.10 Os benefícios e condições das alíneas ?6.9? se estendem as Cooperativas, que se enquadrem na receita de ME ou EPP, que deverá apresentar declaração de ser elegível aos benefícios do tratamento aludido, nos termos do Decreto 8.538/2015. 6.11 Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame. O sistema disponibilizará tempo de 5 (cinco) minutos para a apresentação da nova proposta, sob pena de preclusão, para cada empresa dentro do limite de empate, na ordem de classificação apresentada. Neste intervalo de tempo, as empresas interessadas em usufruir do benefício, deverão dar seu lance. 6.12 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no item 6.11, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a melhor proposta. 6.13 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.13.1 Empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances após o início da fase competitiva, aplicam-se os critérios de desempate de que trata o item 6.13. 6.14 O disposto no item 6.11 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.15 Após comunicado do Pregoeiro, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no ITEM 8, a proposta de preços e as declarações exigidas através de encaminhamento do original ou cópia autenticada, em cartório ou por servidor do Município, no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis. 6.14.1 A critério do Pregoeiro, esse prazo poderá ser prorrogado ou as documentações poderão ser enviadas por meio de por processo eletrônico de envio à distância, com assinatura eletrônica. 7 ? JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1 Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor. 7.2 Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 6 verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 7.3 Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela licitante vencedora, em razão das especificações da marca indicada na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante apresentação de amostra do material e/ou declaração expedida pelo fabricante de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto. 7.3.1 O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo Pregoeiro, estará sujeito a desclassificação do item proposto. 8 ? HABILITAÇÃO 8.1 A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e em vigor, e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido a menos de três meses; d) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (e municipal, se houver) relativo ao domicílio ou sede do licitante pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; e) cópia do enquadramento em Microempresa ? ME ou Empresa de Pequeno Porte ? EPP autenticada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais, e/ou declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa e/ou empresa de pequeno porte, caso se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; importante ? não será aceito documento impresso do site do Simples Nacional ? Consulta Optantes. f) prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante, e Declaração de que não está limitadas ao beneficio nos termos e condições do § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; g) prova de regularidade junto à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. i) Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação. j) Declaração do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999. (ANEXO VI) k) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 7 l) Declaração de Idoneidade. (anexo VII) m) Declaração que cumpre requisito edital. (anexo VIII) n) Sob pena de desclassificação, Declaração do § 1º do art. 63. (anexo XI) o) Declaração que atende às exigências do inciso IV, do art. 62. (anexo X) 8.2.1 As certidões expedidas pelos Órgãos da Administração fiscal e tributária emitidos e extraídos da internet somente serão aceitos no original impresso. 8.2.2 - Para Produtor Rural Pessoa Física: Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) Certidão Negativa da Fazenda Federal e Dívida Ativa da União. Certidão Negativa da Fazenda Estadual. Certidão Negativa da Fazenda Municipal. Comprovação de inscrição como Produtor Rural. Inspeção Sanitária (Federal, Estadual ou Municipal) para gêneros de origem animal, inclusive mel. 8.2.3 As microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem restrição em qualquer dos documentos de Regularidade Fiscal, previstos no item 8.1, letras f e g deste edital, terão sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 2 (dois) dois dias úteis, a partir da adjudicação da licitação. 8.2.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 8.2.3, implicará na inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8.2.5 Os documentos de habilitação, a proposta de preços e as declarações exigidas, nos termos do § 2º, do art. 65 da Lei nº 14.133/21, preferencialmente deverão ser encaminhados em envelope lacrado para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Capela De Santana/RS, Rua Av. Cel. Orestes Lucas, 2335, Bairro Centro, Capela De Santana/RS, CEP 95745-000, ou, a critério do pregoeiro, ser enviado por processo eletrônico de envio digital à distância, nos termos da legislação de regência, com assinatura eletrônica. 8.2.6 O envelope deverá ser identificado na face externa com os seguintes dados: PREF. MUNIC. DE CAPELA DE SANTANA/RS ? SETOR DE COMPRAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2025 HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 8 8.3 A proposta, a ser encaminhada juntamente com a documentação, deverá estar devidamente identificada em folha da empresa, assinada pelo responsável, sem rasuras ou entrelinhas, contendo o telefone, e-mail , para contato e o nome do responsável. 8.4 O não cumprimento das condições habilitatórias implicará a inabilitação do licitante sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 8.5 Considerar-se-á tão somente aqueles documentos com o respectivo prazo de validade em vigor, ou, conforme o caso, se inexistir ou for omisso esse prazo, emitido há menos de 3 (três) meses na data da entrega daquela documentação, de sorte que, inobservada essa condição, tal acarretará na inabilitação do interessado, para todos os fins e efeitos. 8.6 A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e após examinada, será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades. 8.7 Nos termos do § 2º, do art. 36, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, a documentação de habilitação de que trata o caput poderá ser dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de que trata o inciso III do art. 70 da Lei nº 14.133, de 2021, ressalvado inciso XXXIII do caput do art. 7º e o § 3º do art. 195 da Constituição Federal. 9 ? IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 9.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, Obs.: a descrição do objeto é de exclusiva responsabilidade do órgão/Secretaria solicitante, que será, neste prazo, intimada a prestar esclarecimentos, caso necessário, para consubstanciar a decisão do Pregoeiro. 9.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; 9.1.2 Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 9 10 ? RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1 Nos termos do art. 40, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 10.2 As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 7º da Lei nº 14.133/21, da ata de julgamento. 10.3 Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 10.4 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 10.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente. 10.7 Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 11 ? ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. 11.2 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021. 12 ? RESPONSABILIDADES DO LICITANTE a) entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços; b) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo MUNICÍPIO; GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 10 c) arcar com eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato; d) aceitar nas mesmas condições da licitação os acréscimos e supressões, no que preceitua o art. 125 da Lei nº 14.133/21; e) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Licitante; f) substituir, sem qualquer ônus ao MUNICÍPIO, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, os itens que apresentarem defeito. 13 ? CONTRATO 13.1 Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 (cinco) dias, assinar o termo de contrato ou a ata de registro de preços, ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis. 13.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 13. 3 Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação ou a ata de registro de preços, ou instrumento equivalente, nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis. 13.4 Caso nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, 13.3, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital de licitação, poderá: I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário; II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 13.5 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação. 13.6 A regra do item anterior, 13.5, não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do item 13.4. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 11 14 ? SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1 Os licitantes estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e às demais cominações legais, resguardado o direito à ampla defesa. 14.2 Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções: a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; b) multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente, e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei 14.133/21 c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo máximo até 03 (três) anos, pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/21. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 14.3 A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a administração pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE. 15 ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1 As despesas decorrentes do presente procedimento, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.03.3.3.90.30.07 (189) Ensino Fundamental 06.02.3.3.90.30.07 (213) Ensino Infantil 16 ? ENTREGA DOS PRODUTOS 16.1 O início para entrega das mercadorias será conforme solicitado pela SMEC e após o recebimento da Ordem de Compra, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até dezembro de 2025. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 12 ? A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com o cronograma de entrega fornecido pela SMEC. ? O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação de recibos assinados pela pessoa responsável pela merenda no local de entrega. 16.2 No momento da entrega dos produtos nos locais mencionados nas planilhas fornecidas pela SMEC, a licitante deverá solicitar ao funcionário recebedor uma nota de aceite da mercadoria, em duas vias, mencionando quantidade e origem dos produtos. Uma destas vias fica com o funcionário e outra deverá ser juntada a Nota Fiscal no momento da solicitação de pagamento junto à Fazenda Municipal. 16.3 Caso o produto não corresponda ao exigido no Edital, a contratada deverá providenciar, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a sua substituição visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital. 16.4 Os endereços para entrega da Merenda Escolar, de acordo com o cronograma e solicitação da SMEC, são os seguintes: APAE: Rua Rio Pardo,93 Vila Nova; EMEF Antônio de Oliveira Carvalho: Rua Irai n,25 Imigrantes; EMEF Cândido Mariano Rondon: Rua Adalberto Borges dos Santos,2050- Boqueirão; EMEF Gente Inocente: Av. Coronel Orestes Lucas,3509- Centro; EMEF Nossa Senhora das Graças: Rua Helmo Nonnemacher, 1115- Pareci Velho; EMEF Oito de Dezembro: Rua Santana Helena, 150 ? Bosques; EMEF Pe. João Inácio de Mello: Rua São Pedro do Sul,150-Progresso; EMEF São Francisco De Assis: Estrada João Antônio Flores,883-Paquete; EMEF Victor Adalberto Kessler: Av. Um, s/nº - Jardim De Capela, EMEI Dona Clélia: Rua Princesa Isabel, s/nº - Vila Nova; EMEI Pequeno Príncipe: Rua Odilon Vieira ,65 ? Loteamento Antunes; EMEI Primeiros Passos: Rua Rodeio Bonito, 73 ? Imigrantes; Núcleo de Atendimento Educacional: Av. Coronel Orestes Lucas, n° 3280 - Centro 17 ? PAGAMENTO 17.1 O pagamento do objeto licitado poderá será efetuado até 30 dias após a entrega, ou conforme com as liberações do recurso pelo FNDE, de acordo também com os quantitativos solicitados, a entrega dos mesmos e a apresentação da nota fiscal. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 13 18 ? AMOSTRAS 18.1 Deverão ser apresentadas amostras pelo licitante provisoriamente classificado em PRIMEIRO LUGAR de cada item, (QUE FOR SOLICITADO CONFORM E LISTA ANEXO II) após a etapa de lances, no prazo de até 3 (três) dias úteis. Exceto hortaliças e frutas que não necessitam de amostras. 18.2 O Licitante deverá comprovar, na apresentação das amostras, que os itens de origem animal (carnes, frios, laticínios, ovos, maionese, margarina) têm registro de Inspeção Sanitária Federal, Estadual ou Municipal, que conste no rótulo da embalagem ou em certificado de inspeção, bem como apresentar o Certificado de Classificação dos Grãos (feijão, arroz e lentilha), atualizado. 18.3 Somente será necessária a apresentação de amostras de itens com marcas diferentes daquelas já aprovadas pela Comissão Técnica de Controle de Qualidade, conforme relação anexa. (anexo II) 18.4 As amostras deverão ser identificadas com o número do edital, o nome do fornecedor, número do item e a especificação do produto, não serão devolvidas, nem ressarcidas. 18.5 A não apresentação da amostra ou a apresentação de amostra em desacordo com as exigências deste edital implicará na automática desclassificação do item e/ou da proposta. 18.6 As amostras serão analisadas pelo Núcleo de Controle de Qualidade deste município que emitirá parecer e laudo devidamente justificado e assinado. 19 ? DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1 É facultado ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 19.2 A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 125 da Lei nº 14.133/21. 19.3 Nos termos do art. 2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de Setembro de 2022 e art. 176 da Lei nº 14.133/21, no que couber, será utilizada as regras e os procedimentos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de Setembro de 2022. 19.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na Lei nº 14.133/21 e Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022. 19.5 O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do LICITANTE para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 19.6 O Município de Capela de Santana reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie. 19.7 Integram este Edital: ANEXO I ? Termo de Referência, ANEXO II ? Lista de amostras para serem Aprovadas; ANEXO III ? Exigências quanto a qualidade dos produtos, GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 14 ANEXO IV- Lista da amostras pré aprovadas. ANEXO V ? Minuta DE Contrato. ANEXO VI ? Declaração inciso VI do art. 68, ANEXO VII ? Declaração de Idoneidade, ANEXO VIII ? Declaração que cumpre com o Edital, ANEXO IX - MODELO DE PROPOSTA ANEXO X ? Declaração que atende as exigências do inciso IV, do art. 62. ANEXO XI ? Declaração § 1º do art. 63 19.8 O Edital e demais documentos pertinentes a esta licitação encontram-se à disposição no site www.portaldecompraspublicas.com.br, ou por email compras@capeladesantana.rs.gov.br . Maiores informações na Prefeitura Municipal de Capela de Santana/RS, Rua Av. Cel. Orestes Lucas 2335, Capela de Santana/RS ? Fone: (51) 3698.1155, durante o horário de expediente: segunda - feira a sexta-feira das 7 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos. Capela de Santana, 11 de Julho de 2025. _________________________ Oziel Carlebe Rangel Prefeito Municipal GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 15 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO ? EDITAL Nº 06/2025 1 ? OBJETO Constitui objeto do presente termo de referência a aquisição de gêneros alimentícios para o preparo da merenda escolar aos alunos da educação infantil e ensino fundamental da rede municipal de ensino para os meses de Agosto à Dezembro de 2025. 2 ? DESCRIÇÃO DOS ITENS: itens Alimento/descrição Unidade Quantida de Total Marca do Produto Valor Unitári o Valor Total 1. ABACAXI PÉROLA, DE BOA QUALIDADE, IN NATURA, EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, PESO ENTRE 1,5 KG E 2 KG, QUE APRESENTE GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO. Unid 1400 2. ABOBRINHA ITALIANA, TAMANHO MÉDIO, BOM ESTADO DE MATURAÇÃO, PRIMEIRA QUALIDADE. Kg 50 3. AÇÚCAR MASCAVO, INTEGRAL, ISENTO DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, MANTENDO AS CARACTERÍSTICAS NATURAIS DA CANA, EMBALAGEM DE PLÁSTICO TRANSPARENTE, RESISTENTE, PACOTE DE 1 KG, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE VALIDADE NO MÍNIMO 6 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA DA MERCADORIA. Kg 250 4. AÇÚCAR CRISTALIZADO, EMBALAGEM DE PLÁSTICO TRANSPARENTE, PACOTE DE 1 KG, DEVE APRESENTAR -SE LIVRE DE SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS OU NOCIVAS, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE VALIDADE NO MÍNIMO 6 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA DA MERCADORIA, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Kg 300 5. ALFACE CRESPA OU LISA TAMANHO MÉDIO, Unid 500 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 16 BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. 6. ALHO, TAMANHO MÉDIO, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, NOVO,SEM PRESENÇA DE MOFO. Kg 75 7. AMIDO DE MILHO, EMBALAGEM PLÁSTICA 1KG, DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Kg 25 8. ARROZ TIPO 1 BRANCO, PACOTE DE KG, EMBALAGEM DE PLÁSTICO TRANSPARENTE, ÍNTEGRA, SEM ABERTURA, GRÃO POLIDO, COM NO MÍNIMO 90% DOS GRÃOS INTEIROS, SEM GLÚTEN, ISENTA DE MATÉRIA TERROSA, SEM PREENÇA DE GRÃOS MOFADOS, CARUNCHADOS, OU SUJIDADES, CONTENDO INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, PESO LÍQUIDO, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA. Kg 250 9. AVEIA EM FLOCOS FINOS/MÉDIOS, PRODUTO RESULTANTE DA MOAGEM DE GRÃOS DE AVEIA, LIVRE DE SUJIDADES, MATÉRIA TERROSA, SEM MOFO OU BOLOR, SEM CONSERVANTES QUÍMICOS, PACOTE DE 500 GR, EMBALAGEM DE PLÁSTICO TRANSPARENTE, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA DA MERCADORIA, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Unid 500g 100 10. BANANA CATARINA, DE BOA QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, CASCA LISA, COR UNIFORME, BOM ESTADO DE MATURAÇÃO, SEM SINAL DE APODRECIMENTOS, E SEM PARTES AMOLECIDAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO. Kg 3700 11. BATATA DOCE, NOVA, SEM BROTOS, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. Kg 400 12. BATATA INGLESA, DE BOA QUALIDADE, LAVADA, LISA, E FIRME; TAMANHO UNIFORME DE ACORDO COM A ESPÉCIE; SER DE FÁCIL COZIMENTO; ISENTA DE MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM SINAIS DE PUTREFAÇÃO, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO. Kg 1250 13. BERGAMOTA NOVA DA ÉPOCA, 1ª QUALIDADE, Kg 400 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 17 TAMANHO MÉDIO 14. BERINJELA NOVA, TAMANHO MÉDIO, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. Kg 50 15. BETERRABA, NOVA, TAMANHO MÉDIO, FIRME, PRIMEIRA QUALIDADE, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. Kg 400 16. BISCOITO DOCE TIPO MARIA, PACOTES DE 340G À 400G, DATA DA VALIDADE DE NO MÍNIMO 3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA. Unid 400g 200 17. BISCOITO DOCE, TIPO DE MAISENA, PACOTES DE 340G À 400G, DATA DA VALIDADE DE NO MÍNIMO 3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA. Unid 400g 200 18. BISCOITO INTEGRAL SALGADO SABOR GERGELIM, PACOTES DE 340G À 400G, NA COMPOSIÇÃO, FIBRA NO MÍNIMO 1G POR PORÇÃO DE 30G. DATA DA VALIDADE DE NO MÍNIMO 3 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA DA MERCADORIA. Unid 400g 230 19. BISCOITO SEM LEITE/ SEM LACTOSE, BISCOITO DOCE, TIPO MARIA. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO INTEGRAL, FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR MASCAVO, GORDURA VEGETAL DE PALMA, AMIDO DE MILHO, SAL, AROMATIZANTES, EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA, FERMENTOS QUÍMICOS BICARBONATO DE AMÔNIO E BICARBONATO DE SÓDIO, MELHORADOR DE FARINHA METABISSULFITO DE SÓDIO. EMBALAGEM TRANSPARENTE DE PLÁSTICO, PACOTE DE 400GR, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGRED IENTES E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE VALIDADE NO MÍNIMO 6 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA DA MERCADORIA, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Unid 400g 15 20. BISCOITO SEM LEITE E SEM OVO, BISCOITO DOCE, TIPO MARIA. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, AÇÚCAR INVERTIDO, AMIDO, ESTABILIZANTE LECITINA DE SOJA (INS 322), SAL, FERMENTO QUÍMICO, BICARBONATO DE SÓDIO (INS 500II) E BICARBONATO DE AMÔNIO (INS 503II), MELHORADOR DE FARINHA, PROTEASE (INS 1101I) E AROMATIZANTES. EMBALAGEM TRANSPARENTE DE PLÁSTICO, PACOTE DE 400GR, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE Unid 400g 15 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 18 VALIDADE NO MÍNIMO 6 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA DA MERCADORIA, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. 21. BRÓCOLIS, TAMANHO MÉDIO, NOVO, COR VERDE ESCURO, PRIMEIRA QUALIDADE, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. Unid 500 22. CACAU EM PÓ 100%, EMBALAGEM TRANSPARENTE DE PLÁSTICO, PACOTE DE 400G, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA DA MERCADORIA, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Unid 400g 300 23. CAFÉ EM PÓ TIPO À VÁCUO 500GR, CAFÉ EM PÓ MOÍDO, TRADICIONAL, EMBALADO A VÁCUO, PACOTES DE 500 GR DE BOA QUALIDADE, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE VALIDADE NO MÍNIMO 12 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA DA MERCADORIA, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Unid 500g 120 24. CARNE BOVINA II SEM GORDURA E SEM OSSO, CONGELADA, PORCIONADA EM CUBOS DE 60G. DEVERÁ SER ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PRIMÁRIA CONSTITUÍDA DE PLÁSTICO ATÓXICO TRANSPARENTE EM PACOTES DE 1 KG, DEVIDAMENTE SELADA, COM ESPECIFICAÇÃO DE PESO, Nº DO REGISTRO DO ÓRGÃO FISCALIZADOR, VALIDADE DO PRODUTO DE NO MÍNIMO 6 MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR CONGELADO, TRANSPORTADO EM VEÍCULO COM CARROCERIA FECHADA, ISOTÉRMICO, COM TEMPERATURA DE ? 18°C OU INFERIOR, ASSEGURANDO QUE O PRODUTO SE MANTENHA CONGELADO DURANTE O TRANSPORTE. Kg 800 25. CARNE BOVINA EM ISCAS NO MAXIMO 7% DE GORDURA. FRACIONADO EM ISCA COM APROXIMADAMENTE 5 CM DE COMPRIMENTO X 1 CM DE LARGURA. CONGELADO. ASPECTO: PROPRIO DA ESPECIE, SEM PRESENCA DE OSSOS E APONEVROSES. DEVERÁ SER ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PRIMÁRIA CONSTITUÍDA DE PLÁSTICO ATÓXICO TRANSPARENTE EM PACOTES DE 1 KG, DEVIDAMENTE SELADA, COM ESPECIFICAÇÃO DE PESO, Nº DO REGISTRO DO ÓRGÃO FISCALIZADOR, VALIDADE DO PRODUTO. VALIDADE A VENCER DE NO MÍNIMO 6 MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. - TRANSPORTE: O PRODUTO DEVERÁ ESTAR Kg 500 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 19 CONGELADO, TRANSPORTADO EM VEÍCULO COM CARROCERIA FECHADA, ISOTÉR MICO, COM TEMPERATURA DE ? 18°C OU INFERIOR, ASSEGURANDO QUE O PRODUTO SE MANTENHA CONGELADO DURANTE O TRANSPORTE. 26. CARNE BOVINA MOÍDA DE 1ª, SEM GORDURA, CONGELADA, DEVERÁ CONSTAR DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VENCIMENTO, N° DO REGISTRO DO ÓRGÃO FISCALIZADOR, N° DO LOTE, DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO SEIS MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA, PACOTES DE 1 KG. - TRANSPORTE: O PRODUTO DEVERÁ ESTAR CONGELADO, TRANSPORTADO EM VEÍCULO COM CARROCERIA FECHADA, ISOTÉRMICO, COM TEMPERATURA DE ? 18°C OU INFERIOR, ASSEGURANDO QUE O PRODUTO SE MANTENHA CONGELADO DURANTE O TRANSPORTE. Kg 1300 27. CEBOLA, TAMANHO DE MÉDIA A GRANDE, IN NATURA, SEM RAMA, FRESCA E FIRME; ISENTA DE MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM SINAIS DE PUTREFAÇÃO, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO. Kg 900 28. CENOURA NOVA, SEM FOLHAS, PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. Kg 600 29. CHUCHU, NOVO, LIMPO, TAMANHO MÉDIO BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, EMBALADO DE ACORDO COM QUANTIDADES DO CRONOGRAMA. Kg 400 30. COUVE ? FLOR, NOVA, TAMANHO MÉDIO/ PADRÃO, PRIMEIRA QUALIDADE BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. Unid 400 31. COUVE - MANTEIGA MOLHO TAM. MÉDIO, NOVA, LIMPA, PRIMEIRA QUALIDADE, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. Molho 400 32. DOCE DE FRUTA, TIPO SCHIMIER , POTE DE 400G, DATA DE VALIDADE DE NO MINIMO 3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA. Unid 400g 250 33. DOCE DE FRUTA DIET (TIPO SCHIMIER, POTE 400G), DATA DA VALIDADE DE NO MÍNIMO 3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA. Unid 400g 5 34. DOCE DE LEITE, POTE 400G, DATA DA VALIDADE DE NO MÍNIMO 3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA. Unid 400g 150 35. DOCE DE LEITE ZERO LACTOSE (POTE 400G), DATA DA VALIDADE DE NO MÍNIMO 3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA Unid 400g 5 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 20 MERCADORIA. 36. ERVILHA FRESCA VERDE CONGELADA, IN NATURA, CONGELADA, 100 % NATURAL, PACOTE PLÁSTICO DE 500G, DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGRED IENTES E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, COM REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Unid 500g 100 37. ESPINAFRE MOLHO TAMANHO MÉDIO, NOVO, LIMPO, SEM FERRUGEM, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. Molho 100 38. FARINHA DE MANDIOCA, MÉDIA, BRANCA, CRUA. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACOS PLÁSTICOS DE 1KG. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: FARDO OU CAIXA DE PAPELÃO. VALIDADE MÍNIMA DO PRODUTO 3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA. Kg 90 39. FARINHA DE MILHO MÉDIA ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, TIPO 1, PACOTE 500 G, DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA.(POLENTA) Unid 500g 450 40. FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, TIPO 1, EMBALAGEM DE PAPEL RESISTENTE E INTEGRA, PACOTES DE 1 KG, FARINHA DE TRIGO DE BOA QUALIDADE, ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO SEM ADITIVOS QUÍMICOS, CONTEM GLÚTEN NATURAL DO TRIGO, DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Kg 250 41. FARINHA INTEGRAL ESPECIAL, COMPOSTA SOMENTE DE GRÃOS INTEGRAIS, SEM ADIÇÃO DE FARINHA DE TRIGO, EMBALAGEM DE PAPEL RESISTENTE E ÍNTEGRA, PACOTES DE 1 KG, DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Kg 150 42. FEIJÃO PRETO, TIPO 1, PACOTES DE 1 KG, SEM A PRESENÇA DE GRÃOS MOFADOS, CARUNCHADOS OU SUJIDADES, ESCOLHIDO, EMBALAGEM PRIMARIA TRANSPARENTE, RESISTENTE COM SOLDA REFORÇADA E INTEGRA, DIZERES DE ROTULAGEM, CLASSIFICAÇÃO, REGISTRO, PESO Kg 650 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 21 LÍQUIDO, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 10 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. 43. FERMENTO EM PÓ QUIMICO, EMBALAGEM POTE PLÁSTICO DE 250 G COM TAMPA MEDIDORA. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS: ASPECTO ? PRÓPRIO; COR - PRÓPRIA; CHEIRO ? PRÓPRIO; SABOR - PRÓPRIO. O PRODUTO DEVERA ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS LEIS ESPECIFICAS VIGENTES. VALIDADE: MÍNIMO DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. A ROTULAGEM DEVE CONTER NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME E/OU MARCA, INGREDIENTES, DATA DE VALIDADE, LOTE E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS. Unid 250g 20 44. FERMENTO SECO PARA PÃO 500GR, SECO, EMBALAGEM DE PLÁSTICO RESISTENTE EMBALADA A VÁCUO, DEVERÃO ESTAR INTACTAS, SEM APRESENTAR AR NO ESPAÇO INTERNO, PACOTES DE 500 GR, DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 10 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO, D ATA DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Unid 500g 15 45. FILÉ DE FRANGO SASSAMI CONGELADO: O PRODUTO DEVERÁ ESTAR OBRIGATORIAMENTE COM REGISTRO NO SIF/DISPOA; DE PRIMEIRA QUALIDADE; SEM OSSO E SEM PELE, CONGELADO, SEM TEMPERO, SEM MANCHAS E PARASITAS. NÃO DEVERÁ APRESENTAR FORMAÇÕES DE CRISTAIS DE GELO, PENAS E PENUGENS, PERFURAÇÕES, COÁGULOS E QUEIMADURAS POR CONGELA MENTO. - APARÊNCIA: ASPECTO, COR, SABOR E ODOR CARACTERÍSTICOS; - EMBALAGEM PRIMÁRIA: ACONDICIONADO EM PACOTE PLÁSTICO; ATÓXICO; RESISTENTE; PESANDO ENTRE 1(UM)KG. - TRANSPORTE: O PRODUTO DEVERÁ ESTAR CONGELADO, TRANSPORTADO EM VEÍCULO COM CARROCERIA FECHA DA, ISOTÉRMICO, COM TEMPERATURA DE ? 18°C OU INFERIOR, ASSEGURANDO QUE O PRODUTO SE MANTENHA CONGELADO DURANTE O TRANSPORTE. Kg 1400 46. GRANOLA NATURAL, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR, EMBALAGEM PLÁSTICA DE 250 G, DATA DA VALIDADE DE NO MÍNIMO 3 MESES A CONTAR DA Unid 250g 200 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 22 DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA. 47. IOGURTE, EMBALAGEM DE 1 LITRO, EMBALAGEM DE PLÁSTICO, LACRADA. SABOR MORANGO ? DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL. COR, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS. PRODUTO ELABORADO ATRAVÉS DA CULTURA DE LACTOBACILLUS VIVOS E DA FERMENTAÇÃO DE PURO LEITE DE VACA INTEGRAL. PRO DUTO SEM A ADIÇÃO DE GORDURA DE ORIGEM NÃO LÁCTEA E SEM ADIÇÃO DE SORO DE LEITE. EMBALAGENS ÍNTEGRAS SEM VAZAMENTOS QUE CONTENHAM DATA DE FABRICAÇÃO E VENCIMENTO DO PRODUTO, Nº DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA , SIF/SISP/DIPOA, NÚMERO DO LOTE, E DEMAIS DADOS DO PRODUTO EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. A ENTREGA DEVERÁ SER UTILIZADO O VEÍCULO EQUIPADO COM COMPARTIMENTO ISOTÉRMICO E UNIDADE DE REFRIGERAÇÃO A FIM DE GARANTIR A CONSERVAÇÃO DO PRODUTO A TEMPERATURA APROPRIADA À MANUTENÇÃO D AS PROPRIEDADES IDEAIS PARA O CONSUMO HUMANO, COM O DEVIDO CERTIFICADO DE INSPEÇÃO VEICULAR SANITÁRIA. Litro 1500 48. LARANJA VALÊNCIA OU SUCO, DE BOA QUALIDADE, CASCA FIRME E LISA, COR, AROMA E SABOR CARACTERÍSTICOS, APRESENTAR GRAU DE MATURAÇÃO ADEQUADO À MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO; SEM DE PARTES PÚTRIDAS, PARASITAS E LARVAS; ISENTA DE MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. Kg 1700 49. LEITE INTEGRAL UHT INTEGRAL LONGA VIDA, EMBALAGEM DE 1 LITRO. A EMBALAGEM DEVE ESTAR INTACTA, BEM VEDADA E DEVE CONSTAR: VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA; INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, COM REGISTRO NO MINISTÉRI O DA SAÚDE. Litro 40 50. LEITE INTEGRAL SEM LACTOSE 1L. INGREDIENTES: LEITE INTEGRAL, ENZIMA LACTASE, ESTABILIZANTE CITRATO DE SÓDIO E MISTURA DE ESTABILIZANTES PARA LEITE UHT (TRIPOLIFOSFATO DE SÓDIO, PIROFOSFATO ÁCIDO DE SÓDIO E FOSFATO MONOSSÓDICO). EMBALAGEM DE 1 LITRO, EMBALA GEM TETRA- PAK, ÍNTEGRA E SEM AMASSADOS, COM DATA DE Litro 40 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 23 VALIDADE DE 6 MESES, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. 51. LEITE SOJA 1 L. INGREDIENTES: ÁGUA, GRÃO DE SOJA, AÇÚCAR INVERTIDO, MINERAIS (CÁLCIO E ZINCO), AÇÚCAR, SAL, VITAMINAS (E, B6, A, ÁCIDO FÓLICO, D E B12), AROMATIZANTE, ESTABILIZANTES CITRATO DE SÓDIO, GOMA GELANA E GOMA XANTANA, EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA E EDULCORAN TE SUCRALOSE. EMBALAGEM DE 1 LITRO, EMBALAGEM TETRA - PAK, ÍNTEGRA E SEM AMASSADOS, COM DATA DE VALIDADE DE 6 MESES, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Litro 40 52. LENTILHA, TIPO 1 ESCOLHIDA, PACOTE COM 500G, DATA DA VALIDADE DE NO MÍNIMO 3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA. Unid 500g 650 53. MAÇÃ GALA OU FUGI, TAMANHO: MÉDIA A GRANDE, LIMPA, ISENTA DE PARTES PÚTRIDAS, SEM PERFURAÇÕES DE LARVAS, SABOR DOCE, ASPECTO E CHEIROS CARACTERÍSTICOS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, COM POLPA FIRME E INTACTA, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; ISENTA DE MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS D O MANUSEIO E TRANSPORTE, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO. Kg 1900 54. MACARRÃO INTEGRAL TIPO PARAFUSO COM OVOS, PACOTE 500G, DATA DA VALIDADE DE NO MÍNIMO 3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA. Unid 500g 550 55. MACARRÃO TIPO ESPAGUETE COM OVOS, PACOTE 500G, DATA DA VALIDADE DE NO MÍNIMO 3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA. Unid 500g 650 56. MAMÃO FORMOSA, DE BOA QUALIDADE, CATEGORIA EXTRA TAMANHO MÉDIO, 800G A 1KG - SEM DEFEITOS GRAVES (AMASSADO, QUEIMADO DE SOL, PODRIDÃO, MANCHAS OU DANOS DE QUALQUER ESPÉCIE), COM CARACTERÍSTICAS ÍNTEGRAS, FRESCO, LIMPO, EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO , AROMA, COR E SABOR TÍPICOS DA ESPÉCIE, ISENTO DE SUJIDADES, INSETOS, PARASITAS, Kg 1500 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 24 LARVAS. NÃO DEVE APRESENTAR QUAISQUER LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA, COLORAÇÃO UNIFORME APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPUL AÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO. 57. MANGA, DE BOA QUALIDADE, DEVE ESTAR DOCE E SUCULENTA, PESAR EM TORNO DE 460G, SEM DEFEITOS GRAVES (AMASSADO, QUEIMADO DE SOL, PODRIDÃO, MANCHAS OU DANOS DE QUALQUER ESPÉCIE), COM CARACTERÍSTICAS ÍNTEGRAS, FRESCO, LIMPO, EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUM O, AROMA, COR E SABOR TÍPICO DA ESPÉCIE, ISENTO DE SUJIDADES, INSETOS, PARASITAS, LARVAS. COLORAÇÃO UNIFORME APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO. Kg 500 58. MANTEIGA SEM SAL, POTES DE PLÁSTICO LACRADOS E RESISTENTES, SEM VAZAMENTOS, PESANDO 200 GR, TENDO COMO INGREDIENTES: CREME DE LEITE PASTEURIZADO, COR, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO REGISTRO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, SIF/SISP/DIPOA, NÚMERO DO LOTE E DEMAIS DADOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. A ENTREGA DEVERÁ SER UTILIZADO O VEÍCULO EQUIPADO, COM COMPARTIMENTO ISOTÉRMICO E UNIDADE DE REFRIGERAÇÃO, A FIM DE GARANTIR A CONSERVAÇÃO DO PRODUTO, COM O DEVIDO CERTIFICADO DE INSPEÇÃO VEICULAR SANITÁRIA. Unid 200g 330 59. MASSA DE ARROZ SEM GLÚTEN, EMBALAGEM DE 500 GR. INGREDIENTES: FARINHA DE ARROZ. EMBALAGEM PRIMÁRIA TRANSPARENTE, RESISTENTE, COM SOLDA ÍNTEGRA, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E INFORMAÇÃO NUTRICIONA L, COM DATA DE VALIDADE DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Unid 500g 5 60. MASSA P/SOPA CABELO DE ANJO, EMBALAGEM DE 500 GR, INGREDIENTES: SÊMOLA DE TRIGO RICA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, OVOS, CORANTES NATURAIS DE URUCUM E CÚRCUMA. CONTÉM GLÚTEN EMBALAGEM PRIMÁRIA TRANSPARENTE, RESISTENTE, COM SOLDA ÍNTEGRA. DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE Unid 500g 150 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 25 FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, COM DATA DE VALIDADE DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. 61. MELÃO DA ÉPOCA , DE 1ª QUALIDADE ? BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, CONSISTÊNCIA FIRME. Kg 1000 62. MILHO VERDE, ESPIGA NOVA, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. Unid 500 63. MORANGA, NOVA, PESO ENTRE 1 KG E 1,5KG, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. Unid 400 64. NATA FRESCA, PASTEURIZADA, EMBALAGEM DE 400 GRAMAS, COM PRAZO VALIDADE Nº DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA , SIF/SISP/DIPOA, NÚMERO DO LOTE, E DEMAIS DADOS DO PRODUTO EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. A ENTREGA DEVERÁ SER UTILIZADO O VEÍCULO EQUIPA DO COM COMPARTIMENTO ISOTÉRMICO E UNIDADE DE REFRIGERAÇÃO A FIM DE GARANTIR A CONSERVAÇÃO DO PRODUTO A TEMPERATURA APROPRIADA À MANUTENÇÃO DAS PROPRIEDADES IDEAIS PARA O CONSUMO HUMANO, COM O DEVIDO CERTIFICADO DE INSPEÇÃO VEICULAR SANITÁRIA. Unid 400g 150 65. ÓLEO REFINADO DE SOJA, EMBALAGEM 900 ML, DATA DA VALIDADE DE NO MÍNIMO 3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA. Unid 900ml 550 66. ORÉGANO PARA TEMPERO, TEMPERO SECO, EMBALAGEM DE 100 GR, EMBALAGEM DE PLÁSTICO TRANSPARENTE, LACRADA, SEM MOFOS, BOLORES, SEM SUJIDADES, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, COM D ATA DE VALIDADE DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Unid 100g 50 67. OVO BRANCO DE GALINHA TAMANHO MÉDIO DE VARIAÇÃO DE PESO ENTRE 50 E 55 G DE COR BRANCA, CLASSE A SEM DEFEITOS, SEM RACHADURAS OU SUJIDADES. CADA DÚZIA DEVERÁ ESTAR ACONDICIONADA, SEPARADA E EMBALADA, COM REGISTRO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. DATA DA VALIDADE IMPRESSA EM CADA UNIDADE; VALIDADE MÍNIMA DE 20 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA. Dúzia 400 68. PEPINO NOVO, SALADA, 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, BOM ESTADO DE Kg 50 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 26 CONSERVAÇÃO. 69. POLVILHO AZEDO, EMBALAGEM DE 1 KG, PLÁSTICO TRANSPARENTE, EMBALAGEM PRIMARIA FORTE E RESISTENTE, COM DATA DE VALIDADE DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Kg 50 70. QUEIJO PRATO/LANCHE FATIADO SEM PRESENÇA DE PLÁSTICO INTERFOLHADOS ENTRE AS FATIAS, EMBALAGEM TRANSPARENTE DE 500 G, RESFRIADO, COM PRAZO VALIDADE Nº DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA , SIF/SISP/DIPOA, NÚMERO DO LOTE, E DEMAIS DADOS DO PRODUTO EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. A ENTREGA DEVERÁ SER UTILIZADO O VEÍCULO EQUIPADO COM COMPARTIMENTO ISOTÉRMICO E UNIDADE DE REFRIGERAÇÃO A FIM DE GARANTIR A CONSERVAÇÃO DO PRODUTO A TEMPERATURA APROPRIADA À MANUTENÇÃO DAS PROPRIEDADES IDEAIS PARA O CONSUMO HUMANO, COM O DEVIDO CERTIFICA DO DE INSPEÇÃO VEICULAR SANITÁRIA. Unid 500g 350 71. REPOLHO BRANCO, TAMANHO MÉDIO, NOVO, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. Unid 350 72. REPOLHO ROXO, TAMANHO MÉDIO, NOVO, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. Unid 50 73. REQUEIJÃO CREMOSO, POTE 200G, ELABORADO COM LEITE DE VACA INTEGRAL, MISTURA DE ESTABILIZANTES PARA REQUEIJÃO (PROTEÍNA DE LEITE E DE SORO DE LEITE), CLORETO DE SÓDIO, FERMENTO LÁCTEO, COAGULANTE, CLORETO DE CÁLCIO, EMULSIFICANTES (TETRAPIROFOSTATO DE SÓDIO , TRIPOLIFOSFATO DE SÓDIO E HEXAMETAFOSFATO DE SÓDIO), CONSERVANTES E COALHO. TEXTURA CREMOSA, DE COR BRANCA. PRODUTO DE FABRICAÇÃO NACIONAL, SEM REGISTRO DE IRREGULARIDADES JUNTO À ANVISA E CERTIFICADO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - SIF. ISENTO DE GLÚTE N E GORDURA TRANS. DATA DA VALIDADE DE NO MÍNIMO 3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA. A ENTREGA DEVERÁ SER UTILIZADO O VEÍCULO EQUIPADO COM COMPARTIMENTO ISOTÉRMICO E UNIDADE DE REFRIGERAÇÃO A FIM DE GARANTIR A CONSERVAÇÃO DO PRODUTO A TEMPE RATURA APROPRIADA À MANUTENÇÃO DAS PROPRIEDADES IDEAIS PARA O CONSUMO Unid 200g 600 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 27 HUMANO, COM O DEVIDO CERTIFICADO DE INSPEÇÃO VEICULAR SANITÁRIA. 74. REQUEIJÃO ZERO LACTOSE POTE 200G, DATA DA VALIDADE DE NO MÍNIMO 3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA. A ENTREGA DEVERÁ SER UTILIZADO O VEÍCULO EQUIPADO COM COMPARTIMENTO ISOTÉRMICO E UNIDADE DE REFRIGERAÇÃO A FIM DE GARANTIR A CONSERVAÇÃO DO PRODUTO A TEMPERATURA APROPRIADA À MANUTENÇÃO DAS PROPRIEDADES IDEAIS PARA O CONSUMO HUMANO, COM O DEVIDO CERTIFICADO DE INSPEÇÃO VEICULAR SANITÁRIA. Unid 200g 15 75. SAL MARINHO IODADO, REFINADO, PACOTE 1KG, DATA DA VALIDADE DE NO MÍNIMO 3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA. Kg 200 76. SARDINHA EM ÓLEO COMESTÍVEL. INGREDIENTES OBRIGATÓRIOS: SARDINHA TEMPERADA, DESCASCADA MECANICAMENTE, LIVRE DE NADADEIRAS, CAUDA E CABEÇA, PRÉ ? COZIDA EM ÓLEO COMESTÍVEL. EMBALAGEM PRIMÁRIA: LATAS DE 125G, SISTEMA ABRE FÁCIL, EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXAS DE PAPELÃO. PRAZO MÍNIMO DE VAL IDADE: 04 ANOS. Nº REGISTRO OBRIGATÓRIO: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. Unidade 125g 200 77. SOBRECOXA E COXA DE FRANGO SEM PELE E SEM OSSO, CONGELADA, EMBALADA EM SACOS PLÁSTICOS A VÁCUO, DEVERÁ CONSTAR DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, N° DE REGISTRO DO ÓRGÃO FISCALIZADOR, N° DO LOTE, DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO TRÊS MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA, PACOTES DE 01 KG. - TRANSPORTE: O PRODUTO DEVERÁ ESTAR CONGELADO, TRANSPORTADO EM VEÍCULO COM CARROCERIA FECHADA, ISOTÉRMICO, CO M TEMPERATURA DE ? 18°C OU INFERIOR, ASSEGURANDO QUE O PRODUTO SE MANTENHA CONGELADO DURANTE O TRANSPORTE. NO MOMENTO DA ENTREGA O PRODUTO DEVERÁ DISPOR NO MÍNIMO DE 10 MESES DE VALIDADE. Kg 1200 78. TEMPERO-VERDE, TAMANHO MÉDIO, COM SALSA E CEBOLINHA (MOLHO TAM. MÉDIO), BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. Molho 400 79. TOMATE, IN NATURA, FRESCO, CASCA LISA, PRODUTO DE BOA QUALIDADE, SEM DEFEITOS NA CASCA, SEM DEFEITOS GRAVES (PODRIDÃO, DANOS PROFUNDOS, FRUTOS PASSADOS), DEVEM SER BEM DESENVOLVIDOS E MADUROS, GRAÚDOS, COM COR E SABOR CARACTERÍSTICOS, PODENDO SER REDONDO O U Kg 1150 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 28 OBLONGO. A POLPA DEVE SER INTACTA E FIRME E DE ASPECTO FRESCO, GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO. 80. UVA PASSA BRANCA, SEM SEMENTES, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, TRANSPARENTE, LIMPA, ÍNTEGRA, CONTENDO DADOS DO FABRICANTE, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE, DATA DE VALIDADE MÍNIMA DE 4 MESES A PARTIR DA ENTREGA. Kg 40 81. VINAGRE DE MAÇÃ, FRASCO 750 ML, DATA DA VALIDADE DE NO MÍNIMO 3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA. Unidade 750ml 180 Total da Proposta: R$ 2.1 Os gêneros alimentícios deverão ser de 1ª qualidade, obedecendo rigorosamente às especificações da proposta, devendo estar em fase normal de fabricação. 2.2 Na entrega dos materiais será observado que os rótulos devem ser identificados com: ? Nome do produto e marca do fabricante e origem. ? Número do lote(s). ? Data de fabricação e validade. 2.3. O prazo de validade mínima dos gêneros alimentícios deverá ser de 6 meses A CONTAR DA DATA DE ENTREGA do produto. 2.4 As características constantes deste objeto são pré-requisitos MÍNIMOS que o licitante, obrigatoriamente, deverá cotar em sua proposta. 2.5 Deve ser informado, obrigatoriamente, na proposta, a MARCA dos produtos cotados (uma única marca para cada produto). 2.6 Os valores da Proposta deverão ser apresentados com preços em moeda corrente nacional (REAL). GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 29 3 ? AMOSTRAS: 3.1 Deverão ser apresentadas amostras pelo licitante provisoriamente classificado em PRIMEIRO LUGAR de cada item, após a etapa de lances, no prazo de até 3 (três) dias úteis. Exceto hortaliças e frutas que não necessitam de amostras. 3.2 O Licitante deverá comprovar, na apresentação das amostras, que os itens de origem animal (carnes, frios, laticínios, ovos, maionese, margarina) têm registro de Inspeção Sanitária Federal, Estadual ou Municipal, que conste no rótulo da embalagem ou em certificado de inspeção, bem como apresentar o Certificado de Classificação dos Grãos (feijão, arroz e lentilha), atualizado. 3.3 Somente será necessária a apresentação de amostras de itens com marcas diferentes daquelas já aprovadas pela Comissão Técnica de Controle de Qualidade. 3.4 As amostras deverão ser identificadas com o número do edital, o nome do fornecedor, número do item e a especificação do produto, não serão devolvidas, nem ressarcidas. 3.5 A não apresentação da amostra ou a apresentação de amostra em desacordo com as exigências implicará na automática desclassificação do item e/ou da proposta. 3.6 As amostras serão analisadas pelo Núcleo de Controle de Qualidade deste município que emitirá parecer e laudo devidamente justificado e assinado. 4 ? ENTREGA 4.1 O início para entrega das mercadorias será conforme solicitação da SMEC e após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até Dezembro de 2025. ? A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com o cronograma de entrega fornecido pela SMEC. ? O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação de recibos assinados pela pessoa responsável pela merenda no local de entrega. 4.2 No momento da entrega dos produtos nos locais mencionados nas planilhas fornecidas pela SMEC, a licitante deverá solicitar ao funcionário recebedor uma nota de aceite da mercadoria, em duas vias, mencionando quantidade, e origem dos produtos. Uma destas vias fica com o funcionário e outra deverá ser juntada a Nota Fiscal no momento da solicitação de pagamento junto à Fazenda Municipal. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 30 4.3 Caso o produto não corresponda ao exigido no Edital, a contratada deverá providenciar, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a sua substituição visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital. 4.4 Os endereços para entrega da Merenda Escolar, de acordo com o cronograma e solicitação da SMEC, são os seguintes: APAE: Rua Rio Pardo,93 Vila Nova; EMEF Antônio de Oliveira Carvalho: Rua Irai n,25 Imigrantes; EMEF Cândido Mariano Rondon: Rua Adalberto Borges dos Santos,2050- Boqueirão; EMEF Gente Inocente: Av. Coronel Orestes Lucas,3509- Centro; EMEF Nossa Senhora das Graças: Rua Helmo Nonnemacher, 1115- Pareci Velho; EMEF Oito de Dezembro: Rua Santana Helena, 150 ? Bosques; EMEF Pe. João Inácio de Mello: Rua São Pedro do Sul,150-Progresso; EMEF São Francisco De Assis: Estrada João Antônio Flores,883-Paquete; EMEF Victor Adalberto Kessler: Av. Um, s/nº - Jardim De Capela, EMEI Dona Clélia: Rua Princesa Isabel, s/nº - Vila Nova; EMEI Pequeno Príncipe: Rua Odilon Vieira ,65 ? Loteamento Antunes; EMEI Primeiros Passos: Rua Rodeio Bonito, 73 ? Imigrantes; Núcleo de Atendimento Educacional: Av. Coronel Orestes Lucas, n° 3280 - Centro 5 - DISPOSIÇÕES GERAIS: Em atenção ao art. 6°, inc. XXIII da lei 14.133/2021: 5.1. O prazo de vigência do contrato será até o dia 31 de dezembro de 2025. 5.2. O objeto em si já remete à fundamentação da contratação. Isso porque, a aquisição dos gêneros alimentícios é essencial para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e para garantir a qualidade nutricional das refeições oferecidas aos alunos, contribuindo para o desenvolvimento educacional e social. 5.3. A solução como um todo consubstancia na aquisição dos gêneros alimentícios para a execução e fornecimento da merenda escolar aos alunos da rede pública de ensino. 5.4. Para a contratação em epígrafe, há a necessidade de observar os requisitos legais de contratação exigidos pela resolução n° 06, de 08 de maio de 2020 do FNDE, bem como da nova lei de licitações, lei 14.133/2021. 5.5. A fiscalização do contrato será exercida no interesse do Município. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 31 5.6. Para fins de cumprimento do art. 117, §1º, §2º e §3º, da Lei n.º 14.133/2021, o CONTRATANTE designa o Sr(a). Leticia Boesing, como fiscal do Contrato. 5.7. Como a entrega do objeto será imediata, cuja fiscalização se dará em questões de garantia, desnecessário modelo de gestão do contrato; 5.8. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO. 5.9. O pagamento do objeto licitado poderá será efetuado até 30 dias após a entrega, ou conforme com as liberações do recurso pelo FNDE, de acordo também com os quantitativos solicitados, a entrega dos mesmos e a apresentação da nota fiscal. 5.10. A forma de seleção do fornecedor será através de licitação, pela modalidade pregão eletrônico e o critério de seleção será o menor preço por item. 5.11. A estimativa do valor da contratação e a dotação orçamentária estão certificadas no processo administrativo. 5.12. A contratada deverá observar, quando a execução do contrato, bem como quanto a qualidade dos produtos, as disposições constantes no anexo III - cláusulas para atendimento do pregão 06/2025. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 32 ANEXO II LISTA DE MARCAS/TIPOS PARA SEREM APROVADAS Kg CARNE BOVINA II SEM GORDURA E SEM OSSO, CONGELADA, PORCIONADA EM CUBOS DE 60G. DEVERÁ SER ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PRIMÁRIA CONSTITUÍDA DE PLÁSTICO ATÓXICO TRANSPARENTE EM PACOTES DE 1 KG, DEVIDAMENTE SELADA, COM ESPECIFICAÇÃO DE PESO, Nº DO REGISTRO DO ÓRGÃO FISCALIZADOR, VALIDADE DO PRODUTO DE NO MÍNIMO 6 MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR CONGELADO, TRANSPORTADO EM VEÍCULO COM CARROCERIA FECHADA, ISOTÉRMICO, COM TEMPERATURA DE ? 18°C OU INFERIOR, ASSEGURANDO QUE O PRODUTO SE MANTENHA CONGEL ADO DURANTE O TRANSPORTE. Kg CARNE BOVINA EM ISCAS NO MAXIMO 7% DE GORDURA. FRACIONADO EM ISCA COM APROXIMADAMENTE 5 CM DE COMPRIMENTO X 1 CM DE LARGURA. CONGELADO. ASPECTO: PROPRIO DA ESPECIE, SEM PRESENCA DE OSSOS E APONEVROSES. DEVERÁ SER ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PRIMÁRIA CONSTITUÍDA DE PLÁSTICO ATÓXICO TRANSPARENTE EM PACOTES DE 1 KG, DEVIDAMENTE SELADA, COM ESPECIFICAÇÃO DE PESO, Nº DO REGISTRO DO ÓRGÃO FISCALIZADOR, VALIDADE DO PRODUTO. VALIDADE A VENCER DE NO MÍNIMO 6 MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. - TRANSPORTE: O PRODUTO DEVERÁ ESTAR CONGELADO, TRANSPORTADO EM VEÍCULO COM CARROCERIA FECHADA, ISOTÉRMICO, COM TEMPERATURA DE ? 18°C OU INFERIOR, ASSEGURANDO QUE O PRODUTO SE MANTENHA CONGELADO DURANTE O TRANSPORTE. Kg CARNE BOVINA MOÍDA DE 1ª, SEM GORDURA, CONGELADA, DEVERÁ CONSTAR DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VENCIMENTO, N° DO REGISTRO DO ÓRGÃO FISCALIZADOR, N° DO LOTE, DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO SEIS MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA, PACOTES DE 1 KG. - TRANSPORTE: O PRODUTO DEVERÁ ESTAR CONGELADO, TRANSPORTADO EM VEÍCULO COM CARROCERIA FECHADA, ISOTÉRMICO, COM TEMPERATURA DE ? 18°C OU INFERIOR, ASSEGURANDO QUE O PRODUTO SE MANTENHA CONGELADO DURANTE O TRANSPORTE. Unidad e 400g DOCE DE FRUTA DIET (TIPO SCHIMIER, POTE 400G), DATA DA VALIDADE DE NO MÍNIMO 3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA. Unidad e 400g DOCE DE LEITE DIET, POTE 400G, DATA DA VALIDADE DE NO MÍNIMO 3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA. Kg FILÉ DE FRANGO SASSAMI CONGELADO: O PRODUTO DEVERÁ ESTAR OBRIGATORIAMENTE COM REGISTRO NO SIF/DISPOA; DE PRIMEIRA QUALIDADE; SEM OSSO E SEM PELE, CONGELADO, SEM TEMPERO, SEM MANCHAS E PARASITAS. NÃO DEVERÁ APRESENTAR FORMAÇÕES DE CRISTAIS DE GELO, PENAS E PENUGEN S, PERFURAÇÕES, COÁGULOS E QUEIMADURAS POR CONGELAMENTO. - APARÊNCIA: ASPECTO, COR, SABOR E ODOR CARACTERÍSTICOS; - EMBALAGEM PRIMÁRIA: ACONDICIONADO EM PACOTE PLÁSTICO; ATÓXICO; RESISTENTE; PESANDO ENTRE 1(UM)KG. - TRANSPORTE: O PRODUTO DEVERÁ ESTAR CONGE LADO, TRANSPORTADO EM VEÍCULO COM CARROCERIA FECHADA, ISOTÉRMICO, COM TEMPERATURA DE ? 18°C OU INFERIOR, ASSEGURANDO QUE O PRODUTO SE MANTENHA CONGELADO DURANTE O TRANSPORTE. Unidad e 150 ml IOGURTE ZERO LACTOSE COPO 150ML, SABORES DIVERSOS,COM PRAZO VALID ADE Nº DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA , SIF/SISP/DIPOA, NÚMERO DO LOTE, E DEMAIS DADOS DO PRODUTO EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. A ENTREGA DEVERÁ SER UTILIZADO O VEÍCULO EQUIPADO COM COMPARTIMENTO ISOTÉRMICO E UNIDADE DE REFRIGERA ÇÃO A FIM DE GARANTIR A CONSERVAÇÃO DO PRODUTO A TEMPERATURA APROPRIADA À MANUTENÇÃO DAS PROPRIEDADES IDEAIS PARA O CONSUMO HUMANO, COM O DEVIDO CERTIFICADO DE INSPEÇÃO VEICULAR SANITÁRIA. Unidad e 450 g IOGURTE DIET (EMBALAGEM 540 G COM 6 UNIDADES), SABORES DIVERSOS, COM PRAZO VALIDADE Nº DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA , SIF/SISP/DIPOA, NÚMERO DO LOTE, E DEMAIS DADOS DO PRODUTO EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. A ENTREGA DEVERÁ SER UTILIZADO O VEÍCULO EQUIPADO COM COMPARTIMENTO ISOTÉRMICO E UNIDADE DE REFRIGERAÇÃO A FIM DE GARANTIR A CONSERVAÇÃO DO PRODUTO A TEMPERATURA APROPRIADA À MANUTENÇÃO DAS PROPRIEDADES IDEAIS PARA O CONSUMO HUMANO, COM O DEVIDO CERTIFICADO DE INSPEÇÃO VEICULAR SANITÁRIA. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 33 ANEXO III CLÁUSULAS PARA O ATENDIMENTO DO PREGÃO N.º 06 /2025 1. Os gêneros alimentícios devem ter padrão de identidade e qualidade conforme estabelecido pelo órgão competente 2. Será adquirido o produto que apresentar a melhor qualidade pelo preço mais baixo. 3. A cor, o sabor e o odor dos alimentos deverão estar bem característicos (próprios) de cada alimento. 4. Os produtos que ao serem abertos, apresentarem vestígios ou presença de sujidades, microorganismos nocivos, vermes, bichos ou qualquer outro material estranho, assim como, qualquer alimento conside- rado impróprio para o consumo, deverão ser obrigatoriamente trocados pela empresa. 5. A data de fabricação e vencimento deverão estar impressos nas embalagens. O produto ao ser entre- gue, deverá ter no máximo 1 mês de fabricação e no mínimo 6 meses de validade (produtos não pere- cíveis). 6. Nos rótulos deverão constar: qualidade, natureza e tipo de alimento, observadas a definição, a descri- ção e a classificação estabelecida no respectivo padrão de identidade e qualidade ou no rótulo arqui- vado no órgão federal competente, no caso do alimento de fantasia ou artificial ou de alimento não padronizado; nome ou marca; nome do fabricante e o endereço da fábrica; número do alimento no ór- gão federal competente; indicação de emprego de aditivo intencional; peso e volume líquido; n.º da partida, lote ou data de fabricação; data de validade; ingredientes. 7. As informações nutricionais que constarem nos rótulos, deverão ser compatíveis com o produto ali- mentício apresentado. 8. As embalagens deverão ser fechadas com lacre de fábrica: pacotes, fardos, caixas ou latas. 9. Os produtos estarão sujeitos a trocas e devolução se: ? Não estiverem dentro do prazo mínimo de validade; ? Os produtos não coincidirem com as amostras ou com o especificado no edital; ? Os produtos estiverem impróprios para o consumo; ? As embalagens estiverem abertas, rasgadas, furadas, amassadas, estufadas ou vazando. 10. Os pacotes de bolachas deverão estar em embalagens duplas para garantir a qualidade, o sabor, o o- dor, a cor, a espessura e a consistência. 11. Das carnes e derivados: ? Deverão ser provenientes de animais abatidos em matadouros ou abatedouros registrados e fiscaliza- dos por autoridade competente (SIF - Serviço de Inspeção Federal ou CISPOA) ? O transporte deverá ser feito em veículo próprio (câmara fria), protegidos e embalados apropriada- mente. ? As carnes devem ser firmes, com cor e cheiro característicos. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 34 ? Deverá ser entregue conforme o cardápio e cronograma de entrega obedecendo os horários previstos. 12. Dos ovos: ? Devem ser fornecidos em caixas ou bandejas de papelão de 1 ou 2 e 1/2 dúzias íntegras e limpas. Os ovos devem ser frescos e não trincados; ? Cada bandeja de ovo deverá conter uma etiqueta com a marca (previamente aprovada) e a data de validade destes; ? deverão ser provenientes de granjas registradas e fiscalizadas pelo SIF - Serviço de Inspeção Federal ou CISPOA. ? Deverá ser entregue conforme cardápio e cronograma de entrega e obedecendo os horários previstos. 13. Do leite e derivados: ? O leite in natura, deverá ser obrigatoriamente pasteurizado em usinas de beneficiamento licenciadas. Deverá ser envasado, trazendo consignado o tipo de leite, nome, endereço e o dia do envase. Este leite deverá ser transportado em veículo próprio (câmara fria). ? O queijo deve ser fatiado, fresco, em bom estado de conservação, com a cor característica, em emba- lagens plásticas e com rótulos, segundo a cláusula número 5. Deve ser produzido a partir de leite pas- teurizado e em indústrias registradas e fiscalizadas pelo SIF - Serviço de Inspeção Federal ou CIS- POA. ? A entrega será de acordo com o cardápio ou cronograma de entrega, obedecendo os horários previs- tos. 14. Dos cereais e derivados: ? As embalagens deverão ser limpas, secas e íntegras. ? O produto deverá ser seco, sem sujidades, aglomerados, pa- rasitas, larvas, partículas e odores estranhos. ? Os grãos devem ter Certificado de Classificação, o qual deve ser fornecido ao PCQ (Programa de Controle de Qualidade), quando da entrega da amostra. 15. O fornecedor deverá apresentar uma amostra do produto solicitado. Este produto será encaminhado ao PCQ (Programa de Controle de Qualidade) para avaliação. 16. O fornecedor terá o compromisso de entregar a mercadoria comprada quando o Setor de Nutrição da SMEC/PCQ solicitar. 17. O controle de retirada dos produtos, deverá ser feito pelo fornecedor ou responsável, junto com o Se- tor de Nutrição da SMEC/Prefeitura/PCQ. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 35 RELAÇÃO DE AMOSTRAS DA MERENDA APROVADAS DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCAS APROVADAS DATA DA ANÁLISE Achocolatado em pó diet New choco 09/08/2021 Açúcar cristal Doce Sugar, Santa Isabel, Globo 05/04/2022; 30/01/2023 Açúcar mascavo São José 20/04/2021 Amendoim tipo 1 branco São José 20/04/2022 Amido de milho São José 20/04/2022 Aveia em flocos São José 05/04/2022 Biscoito doce Maisena Diana, Germani; Luam 20/04/2021; 20/04/2022; 15/08/2023 Biscoito doce sem leite/ sem lactose Liane; Mossmann 30/01/2023; 15/08/2023 Biscoito doce sem leite/ sem ovo Liane; Germani 30/01/2023; 15/08/2023 Biscoito doce tipo Maria Diana; Germani; Renata; Biscobom 09/08/2021; 30/01/2023; 15/08/2023 Biscoito integral diet Jasmine 30/01/2023 Biscoito integral salgado gergelim Orquídea 20/04/2021 Bolacha doce sem glúten Jasmine 30/01/2023 Cacau em pó São José 05/04/2022 Café em pó à vácuo Iguaçu 05/04/2022 Carne bovina de II sem gordura sem osso Burlani; Famiglia Pandolfo 30/01/2023; 15/08/2023 Carne bovina em iscas Burlani; Famiglia Pandolfo 30/01/2023; 15/08/2023 Carne bovina moída de I Burlani; Famiglia Pandolfo 30/01/2023; 15/08/2023 Chocolate em pó São José 20/04/2021 Doce de fruta São José 05/04/2022 Doce de leite Da Serra; Languiru; Petry 27/09/2021; 05/04/2022; 15/08/2023 Doce de leite zero lactose Santa Clara 15/08/2023 Ervilha verde fresca congelada São José 30/01/2023 Farinha de arroz São José 20/04/2022 Farinha de mandioca São José 20/04/2021 Farinha de milho média Estação Saudável; Siloti; São José; Perdiz 20/04/2021; 27/09/2021; 20/04/2022; 15/03/2024 Farinha de trigo Fidalga, Portenha; Rio do Sol 20/04/2021; 27/09/2021 Farinha integral Nordeste; Orquídea 20/04/2021; 27/09/2021 Feijão preto Bella Dica, Ondão 20/04/2021 Fermento biológico Monopol; Good Instant 20/04/2022; 15/03/2024 Fermento químico Monopol; Royal 20/04/2021; 15/03/2024 Filé de frango sassami C Vale 15/07/2022 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 36 Gelatina em pó incolor Madrugada 20/04/2022 Granola natural São José 20/04/2021 Iogurte integral Languiru 30/01/2023 Iscas de fígado bovino Burlani 30/01/2023 Leite de soja Ades; Batavo 30/01/2023; 15/08/2023 Leite integral UHT Languiru; Dália 30/01/2023; 15/08/2023 Leite integral sem lactose Languiru; Dália 30/01/2023; 15/03/2024 Lentilha São José; Caldo de Ouro 20/04/2021; 15/08/2023 Macarrão integral parafuso Dallas; Orquídea; Galo 20/04/2021; 27/09/2021; 15/08/2023 DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCAS APROVADAS DATA DA ANÁLISE Macarrão tipo espaguete Filler; Coroa; Germani; Santa Felicidade; São José 20/04/2021; 27/09/2021; 20/04/2022; 30/01/2023 Manteiga sem sal Elege; Aviação 05/04/2022; 15/07/2022 Margarina sem sal Doriana 09/08/2021 Massa de arroz sem glúten Urbano; Renata 15/08/2023; 15/03/2024 Massa para sopa cabelo de anjo Orquídea; Germani 05/04/2022; 30/01/2023 Nata Frizzo; Friolack 09/08/2021; 15/07/2022 Óleo refinado de girassol Indigo 20/04/2021 Óleo refinado de soja Leve; Violeta; Vitaliv; Liza; Primor 20/04/2021; 27/09/2021; 03/08/2022; 15/08/2023 Orégano São José 20/04/2022 Ovo branco de galinha Cageri, Horst 05/04/2022 Polvilho azedo São José; Três Coqueiros; Prata 20/04/2022; 30/01/2023; 15/08/2023 Polvilho doce São José; Prata 20/04/2022; 15/08/2023 Requeijão cremoso Catupiry; Elegê 05/04/2022; 30/01/2023 Requeijão sem lactose Santa Clara 30/01/2023 Sal marinho iodado Salazir; Salsul 20/04/2021; 15/08/2023 Sardinha em óleo comestível Gome da Costa; Somag; 88 20/04/2022; 30/01/2023; 15/08/2023 Sobrecoxa e coxa de frango sem pele e sem osso C vale 05/04/2022 Uva passa branca São José 15/03/2024 Vinagre de maçã Winna; Weinman; Prinz 05/04/2022; 30/01/2023; 15/03/2024 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 37 ANEXO V MINUTA DE CONTRATO N.º ......./2025 CONTRATO DE FORNECIMENTO Pregão Eletrônico nº 06/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Av. Cel. Coronel Lucas, 2335, inscrita no CNPJ sob n.º 92122.7200001-48, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. José Alfredo Machado, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado a empresa..........................., com sede à ............................., em ........................., inscrita no CNPJ sob n.º ..............................., doravante denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei n.º 14.133/21 e posteriores alterações e tendo em vista o que consta do Edital de Pregão Eletrônico nº 06/2025, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO E DESCRIÇÃO: 1.1 É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios para o preparo da merenda escolar aos alunos da educação infantil e ensino fundamental da rede municipal de ensino para os meses de Agosto à Dezembro de 2025, descritos nos itens enumerados na Cláusula Terceira, todos de acordo com a proposta do Pregão Eletrônico, edital nº 06/2025 o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. 1.2 Vinculam a este contrato, independentemente de transcrição, o edital de licitação; a proposta do licitante contratado; e eventuais anexos. CLÁUSULA SEGUNDA: - DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL: 2.1 ? O início para entrega das mercadorias será conforme solicitação da SMEC e após o recebimento da Ordem de Compra, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2025. ? A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com o cronograma de entrega fornecido pela SMEC, bem como nos exatos termos do termo de referência, anexo I do edital, que faz parte integrante do presente contrato como se transcrito fosse. ? O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação de recibos assinados pela pessoa responsável pela merenda no local de entrega. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 38 2.2 ? Aplica-se na execução deste contrato, inclusive nos casos omissos, a Lei nº 14.133/21, Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de Setembro de 2022 e supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado; 2.3 ? O Regime de execução ou a forma de fornecimento é parcelada, nos termos do inciso X, do art. 6º da Lei nº 14.133/21; 2.4 ? O prazo contratual é até 31 de Dezembro de 2025, sendo que o término da vigência do contrato não exime a contratada das suas responsabilidades, bem como, da aplicação das sanções previstas neste contrato decorrentes de descumprimento contratual ou de prejuízos à administração ou a terceiros de responsabilidade da contratada. CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR DO CONTRATO: 3.1 ? Pelo fornecimento dos objetos licitados, nos quantitativos estimados, a CONTRATADA receberá o valor total de até R$ ............. (.................................), conforme listagem anexa a seguir: 3.2 ? No valor mencionado na cláusula terceira, item 3.1, estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. 3.3 ? Considerando que o fornecimento será parcelado, de forma semestral, não terá reajustamento de preços e nem os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO: 4.1 ? O pagamento do objeto licitado poderá será efetuado até 30 dias após a entrega, ou conforme com as liberações do recurso pelo FNDE, de acordo também com os quantitativos solicitados, a entrega dos mesmos e a apresentação da nota fiscal. CLÁUSULA QUINTA - DAS DESPESAS E RECURSOS: 5.1 ? As despesas decorrentes do presente procedimento, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.03.3.3.90.30.07 (213) Ensino Fundamental 06.02.3.3.90.30.07 (189) Ensino Infantil GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 39 CLÁUSULA SEXTA - DAS MULTAS E PENALIDADES: 6.1 ? Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste contrato, em relação ao objeto desta licitação a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções: a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; b) multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente, e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei 14.133/21; c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo máximo até 03 (três) anos, pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/21. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. e) A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021); CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORÇA MAIOR: 7.1. No caso de impossibilidade de cumprimento por parte da CONTRATADA do previsto neste contrato, devido à força maior, conforme definido legalmente, for temporariamente impedida de cumprir total ou parcialmente suas obrigações, deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE e ratificar por escrito em até 24hs (vinte e quatro horas) essa comunicação descrevendo as ocorrências. 7.2 - As obrigações contratuais da CONTRATADA serão suspensas enquanto perdurar a situação. 7.3 - O CONTRATANTE e a CONTRATADA, reciprocamente não serão re sponsáveis, por atrasos de qualquer natureza, causados por motivos de força maior. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 40 CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO: 8.1. A rescisão contratual poderá ser: 8.1.1 - 1 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em rescindir administrativamente este ajuste, conforme previsão do artigo 138, inciso I, da Lei nº 14.133/21; 8.1.2 - Determinada por ato unilateral e motivado da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a IX do artigo 137 da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores; 8.1.3 - A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no edital; 8.1.4 - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração; 8.1.5 - Em caso de rescisão prevista no § 2º, do art. 138, da Lei n 14.133/21, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a devolução da garantia; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção; pagamento do custo da desmobilização. 8.1.6. Os demais casos, previsões e processamento previstos na Lei nº 14.133/21; CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA: 9.1. A empresa vencedora obriga-se a: 9.1.1 - Aceitar mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento), nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/21; 9.1.2 Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à Prefeitura Municipal de Capela de Santana e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. 9.1.3 - Entregar os objetos licitados rigorosamente dentro do prazo e dos locais já definidos na cláusula segunda do presente contrato, devendo ser expedida a nota fiscal. 9.1.4 - Proceder a substituição do produto, que for entregue fora do que consta no Edital; 9.1.5 - Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes às entregas dos produtos. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 41 9.1.6 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.1.6 ? A obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz. 9.1.7 ? Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por ele solicitados; CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 10.1. Reservar-se do direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação. 10.2. Efetuar os pagamentos de acordo com o especificado na cláusula quarta do presente contrato. 10.3. Exigir que a CONTRATADA cumpra com o exposto neste edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA? DA FISCALIZAÇÃO: 11.1 - A fiscalização de que trata esta cláusula será exercida no interesse do Município. 11. 2 - Para fins de cumprimento do art. 117, §1º, §2º e §3º, da Lei n.º 14.133/2021, o CONTRATANTE designa o Sr(a). Leticia Boesing, como fiscal do Contrato 11.3 ? Como a entrega do objeto será imediata, cuja fiscalização se dará em questões de garantia, desnecessário modelo de gestão do contrato; 11.4 ? Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1 ? Este contrato e o Edital de Pregão Eletrônico nº 06/2025? Processo Licitatório n° 1207/2025 e seus anexos são complementares entre si; qualquer detalhe mencionado num e omitido no outro será considerado especificado e válido. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: 13.1 ? O objeto da licitação tem vigência até 31 de Dezembro de 2025. 13.2 ? O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 13.3 ? O presente contrato não terá qualquer espécie de reajuste. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 42 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO: 14.1 ? Fica eleito o Foro da Comarca de Portão/RS para dirimir questões oriundas do presente contrato. 14.2 ? E, por estarem desta forma justos e contratados, firmam o presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Capela de Santana - RS, xx de mês de 2025. ___________________________________ Oziel Carlebe Rangel Prefeito Municipal ______________________ Assessoria Jurídica ____________________________ GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 43 ANEXO VI DECLARAÇÃO DA NÃO EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL A proponente _______________________, inscrita no CNPJ n° _____________________ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _______________________________ portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF n o ___________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei n o 14.133/21, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ____________________, em _____ de _____________ 2025. PROPONENTE GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 44 ANEXO VII DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório numero 06/2025, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, instaurado por este Município, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. __________________, em _____/____________/2025. Carimbo do CNPJ ______________________________________________________ NOME DO REPRESENTANTE GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 45 Anexo VIII DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL A empresa ..........(nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº ........(n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)........... (nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade n°....... (n° da CI) e do CPF n° ............(n° do CPF), DECLARA, sob as penas da Lei que cumpre todos os requisitos de habilitação exigidos no PREGÃO ELETRONICO 06/2025, quanto às condições de qualificação jurídica, de Regularidade fiscal, e econômico-financeira, bem como de que está ciente e concorda com o disposto no Edital. ___________________________________ (Local e Data) ____________________________________ Representante Legal (Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa) GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 46 ANEXO IX MODELO DE PROPOSTA À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2025 (de preferência em papel timbrado da Proponente ? juntamente com esta proposta assinada.) Nome da Empresa: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço Completo: CEP: Cidade: Fone: ( ) , conforme necessidade e critério da Administração Pública, conforme Termo de Referência - ANEXO I deste instrumento, em conformidade com o estabelecido no Edital de Pregão Presencial nº 06/2025 ? Processo Licitatório nº 1207/2025, acatando todas as estipulações consignadas no edital, conforme abaixo: itens Alimento/descrição Unidade Quantida de Total Marca do Produto Valor Unitári o Valor Total 1. ABACAXI PÉROLA, DE BOA QUALIDADE, IN NATURA, EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, PESO ENTRE 1,5 KG E 2 KG, QUE APRESENTE GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO. Unid 1400 2. ABOBRINHA ITALIANA, TAMANHO MÉDIO, BOM ESTADO DE MATURAÇÃO, PRIMEIRA QUALIDADE. Kg 50 3. AÇÚCAR MASCAVO, INTEGRAL, ISENTO DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, MANTENDO AS CARACTERÍSTICAS NATURAIS DA CANA, EMBALAGEM DE PLÁSTICO TRANSPARENTE, RESISTENTE, PACOTE DE 1 KG, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE VALIDADE NO MÍNIMO 6 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA DA MERCADORIA. Kg 250 4. AÇÚCAR CRISTALIZADO, EMBALAGEM DE Kg 300 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 47 PLÁSTICO TRANSPARENTE, PACOTE DE 1 KG, DEVE APRESENTAR -SE LIVRE DE SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS OU NOCIVAS, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE VALIDADE NO MÍNIMO 6 MESES A CONT AR DA DATA DA ENTREGA DA MERCADORIA, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. 5. ALFACE CRESPA OU LISA TAMANHO MÉDIO, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. Unid 500 6. ALHO, TAMANHO MÉDIO, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, NOVO,SEM PRESENÇA DE MOFO. Kg 75 7. AMIDO DE MILHO, EMBALAGEM PLÁSTICA 1KG, DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Kg 25 8. ARROZ TIPO 1 BRANCO, PACOTE DE KG, EMBALAGEM DE PLÁSTICO TRANSPARENTE, ÍNTEGRA, SEM ABERTURA, GRÃO POLIDO, COM NO MÍNIMO 90% DOS GRÃOS INTEIROS, SEM GLÚTEN, ISENTA DE MATÉRIA TERROSA, SEM PREENÇA DE GRÃOS MOFADOS, CARUNCHADOS, OU SUJIDADES, CONTENDO INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, PESO LÍQUIDO, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA. Kg 250 9. AVEIA EM FLOCOS FINOS/MÉDIOS, PRODUTO RESULTANTE DA MOAGEM DE GRÃOS DE AVEIA, LIVRE DE SUJIDADES, MATÉRIA TERROSA, SEM MOFO OU BOLOR, SEM CONSERVANTES QUÍMICOS, PACOTE DE 500 GR, EMBALAGEM DE PLÁSTICO TRANSPARENTE, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA DA MERCADORIA, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Unid 500g 100 10. BANANA CATARINA, DE BOA QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, CASCA LISA, COR UNIFORME, BOM ESTADO DE MATURAÇÃO, SEM SINAL DE APODRECIMENTOS, E SEM PARTES AMOLECIDAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO. Kg 3700 11. BATATA DOCE, NOVA, SEM BROTOS, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. Kg 400 12. BATATA INGLESA, DE BOA QUALIDADE, Kg 1250 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 48 LAVADA, LISA, E FIRME; TAMANHO UNIFORME DE ACORDO COM A ESPÉCIE; SER DE FÁCIL COZIMENTO; ISENTA DE MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM SINAIS DE PUTREFAÇÃO, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO. 13. BERGAMOTA NOVA DA ÉPOCA, 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO Kg 400 14. BERINJELA NOVA, TAMANHO MÉDIO, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. Kg 50 15. BETERRABA, NOVA, TAMANHO MÉDIO, FIRME, PRIMEIRA QUALIDADE, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. Kg 400 16. BISCOITO DOCE TIPO MARIA, PACOTES DE 340G À 400G, DATA DA VALIDADE DE NO MÍNIMO 3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA. Unid 400g 200 17. BISCOITO DOCE, TIPO DE MAISENA, PACOTES DE 340G À 400G, DATA DA VALIDADE DE NO MÍNIMO 3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA. Unid 400g 200 18. BISCOITO INTEGRAL SALGADO SABOR GERGELIM, PACOTES DE 340G À 400G, NA COMPOSIÇÃO, FIBRA NO MÍNIMO 1G POR PORÇÃO DE 30G. DATA DA VALIDADE DE NO MÍNIMO 3 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA DA MERCADORIA. Unid 400g 230 19. BISCOITO SEM LEITE/ SEM LACTOSE, BISCOITO DOCE, TIPO MARIA. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO INTEGRAL, FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR MASCAVO, GORDURA VEGETAL DE PALMA, AMIDO DE MILHO, SAL, AROMATIZANTES, EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA, FERMENTOS QUÍMICOS BICARBONATO DE AMÔNIO E BICARBONATO DE SÓDIO, MELHORADOR DE FARINHA METABISSULFITO DE SÓDIO. EMBALAGEM TRANSPARENTE DE PLÁSTICO, PACOTE DE 400GR, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGRED IENTES E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE VALIDADE NO MÍNIMO 6 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA DA MERCADORIA, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Unid 400g 15 20. BISCOITO SEM LEITE E SEM OVO, BISCOITO DOCE, TIPO MARIA. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, AÇÚCAR INVERTIDO, AMIDO, ESTABILIZANTE Unid 400g 15 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 49 LECITINA DE SOJA (INS 322), SAL, FERMENTO QUÍMICO, BICARBONATO DE SÓDIO (INS 500II) E BICARBONATO DE AMÔNIO (INS 503II), MELHORADOR DE FARINHA, PROTEASE (INS 1101I) E AROMATIZANTES. EMBALAGEM TRANSPARENTE DE PLÁSTICO, PACOTE DE 400GR, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE VALIDADE NO MÍNIMO 6 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA DA MERCADORIA, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. 21. BRÓCOLIS, TAMANHO MÉDIO, NOVO, COR VERDE ESCURO, PRIMEIRA QUALIDADE, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. Unid 500 22. CACAU EM PÓ 100%, EMBALAGEM TRANSPARENTE DE PLÁSTICO, PACOTE DE 400G, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA DA MERCADORIA, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Unid 400g 300 23. CAFÉ EM PÓ TIPO À VÁCUO 500GR, CAFÉ EM PÓ MOÍDO, TRADICIONAL, EMBALADO A VÁCUO, PACOTES DE 500 GR DE BOA QUALIDADE, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE VALIDADE NO MÍNIMO 12 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA DA MERCADORIA, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Unid 500g 120 24. CARNE BOVINA II SEM GORDURA E SEM OSSO, CONGELADA, PORCIONADA EM CUBOS DE 60G. DEVERÁ SER ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PRIMÁRIA CONSTITUÍDA DE PLÁSTICO ATÓXICO TRANSPARENTE EM PACOTES DE 1 KG, DEVIDAMENTE SELADA, COM ESPECIFICAÇÃO DE PESO, Nº DO REGISTRO DO ÓRGÃO FISCALIZADOR, VALIDADE DO PRODUTO DE NO MÍNIMO 6 MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR CONGELADO, TRANSPORTADO EM VEÍCULO COM CARROCERIA FECHADA, ISOTÉRMICO, COM TEMPERATURA DE ? 18°C OU INFERIOR, ASSEGURANDO QUE O PRODUTO SE MANTENHA CONGELADO DURANTE O TRANSPORTE. Kg 800 25. CARNE BOVINA EM ISCAS NO MAXIMO 7% DE GORDURA. FRACIONADO EM ISCA COM APROXIMADAMENTE 5 CM DE COMPRIMENTO X 1 CM DE LARGURA. CONGELADO. ASPECTO: Kg 500 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 50 PROPRIO DA ESPECIE, SEM PRESENCA DE OSSOS E APONEVROSES. DEVERÁ SER ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PRIMÁRIA CONSTITUÍDA DE PLÁSTICO ATÓXICO TRANSPARENTE EM PACOTES DE 1 KG, DEVIDAMENTE SELADA, COM ESPECIFICAÇÃO DE PESO, Nº DO REGISTRO DO ÓRGÃO FISCALIZADOR, VA LIDADE DO PRODUTO. VALIDADE A VENCER DE NO MÍNIMO 6 MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. - TRANSPORTE: O PRODUTO DEVERÁ ESTAR CONGELADO, TRANSPORTADO EM VEÍCULO COM CARROCERIA FECHADA, ISOTÉRMICO, COM TEMPERATURA DE ? 18°C OU INFERIOR, ASSEGURANDO Q UE O PRODUTO SE MANTENHA CONGELADO DURANTE O TRANSPORTE. 26. CARNE BOVINA MOÍDA DE 1ª, SEM GORDURA, CONGELADA, DEVERÁ CONSTAR DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VENCIMENTO, N° DO REGISTRO DO ÓRGÃO FISCALIZADOR, N° DO LOTE, DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO SEIS MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA, PACOTES DE 1 KG. - TRANSPORTE: O PRODUTO DEVERÁ ESTAR CONGELADO, TRANSPORTADO EM VEÍCULO COM CARROCERIA FECHADA, ISOTÉRMICO, COM TEMPERATURA DE ? 18°C OU INFERIOR, ASSEGURANDO QUE O PRODUTO SE MANTENHA CONGELADO DURANTE O TRANSPORTE. Kg 1300 27. CEBOLA, TAMANHO DE MÉDIA A GRANDE, IN NATURA, SEM RAMA, FRESCA E FIRME; ISENTA DE MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM SINAIS DE PUTREFAÇÃO, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO. Kg 900 28. CENOURA NOVA, SEM FOLHAS, PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. Kg 600 29. CHUCHU, NOVO, LIMPO, TAMANHO MÉDIO BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, EMBALADO DE ACORDO COM QUANTIDADES DO CRONOGRAMA. Kg 400 30. COUVE ? FLOR, NOVA, TAMANHO MÉDIO/ PADRÃO, PRIMEIRA QUALIDADE BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. Unid 400 31. COUVE - MANTEIGA MOLHO TAM. MÉDIO, NOVA, LIMPA, PRIMEIRA QUALIDADE, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. Molho 400 32. DOCE DE FRUTA, TIPO SCHIMIER , POTE DE 400G, DATA DE VALIDADE DE NO MINIMO 3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA. Unid 400g 250 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 51 33. DOCE DE FRUTA DIET (TIPO SCHIMIER, POTE 400G), DATA DA VALIDADE DE NO MÍNIMO 3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA. Unid 400g 5 34. DOCE DE LEITE, POTE 400G, DATA DA VALIDADE DE NO MÍNIMO 3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA. Unid 400g 150 35. DOCE DE LEITE ZERO LACTOSE (POTE 400G), DATA DA VALIDADE DE NO MÍNIMO 3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA. Unid 400g 5 36. ERVILHA FRESCA VERDE CONGELADA, IN NATURA, CONGELADA, 100 % NATURAL, PACOTE PLÁSTICO DE 500G, DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGRED IENTES E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, COM REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Unid 500g 100 37. ESPINAFRE MOLHO TAMANHO MÉDIO, NOVO, LIMPO, SEM FERRUGEM, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. Molho 100 38. FARINHA DE MANDIOCA, MÉDIA, BRANCA, CRUA. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACOS PLÁSTICOS DE 1KG. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: FARDO OU CAIXA DE PAPELÃO. VALIDADE MÍNIMA DO PRODUTO 3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA. Kg 90 39. FARINHA DE MILHO MÉDIA ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, TIPO 1, PACOTE 500 G, DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA.(POLENTA) Unid 500g 450 40. FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, TIPO 1, EMBALAGEM DE PAPEL RESISTENTE E INTEGRA, PACOTES DE 1 KG, FARINHA DE TRIGO DE BOA QUALIDADE, ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO SEM ADITIVOS QUÍMICOS, CONTEM GLÚTEN NATURAL DO TRIGO, DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Kg 250 41. FARINHA INTEGRAL ESPECIAL, COMPOSTA SOMENTE DE GRÃOS INTEGRAIS, SEM ADIÇÃO DE FARINHA DE TRIGO, EMBALAGEM DE PAPEL RESISTENTE E ÍNTEGRA, PACOTES DE 1 KG, DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE Kg 150 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 52 FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. 42. FEIJÃO PRETO, TIPO 1, PACOTES DE 1 KG, SEM A PRESENÇA DE GRÃOS MOFADOS, CARUNCHADOS OU SUJIDADES, ESCOLHIDO, EMBALAGEM PRIMARIA TRANSPARENTE, RESISTENTE COM SOLDA REFORÇADA E INTEGRA, DIZERES DE ROTULAGEM, CLASSIFICAÇÃO, REGISTRO, PESO LÍQUIDO, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIM O 10 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. Kg 650 43. FERMENTO EM PÓ QUIMICO, EMBALAGEM POTE PLÁSTICO DE 250 G COM TAMPA MEDIDORA. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS: ASPECTO ? PRÓPRIO; COR - PRÓPRIA; CHEIRO ? PRÓPRIO; SABOR - PRÓPRIO. O PRODUTO DEVERA ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS LEIS ESPECIFICAS VIGENTES. VALIDADE: MÍNIMO DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. A ROTULAGEM DEVE CONTER NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME E/OU MARCA, INGREDIENTES, DATA DE VALIDADE, LOTE E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS. Unid 250g 20 44. FERMENTO SECO PARA PÃO 500GR, SECO, EMBALAGEM DE PLÁSTICO RESISTENTE EMBALADA A VÁCUO, DEVERÃO ESTAR INTACTAS, SEM APRESENTAR AR NO ESPAÇO INTERNO, PACOTES DE 500 GR, DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 10 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO, D ATA DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Unid 500g 15 45. FILÉ DE FRANGO SASSAMI CONGELADO: O PRODUTO DEVERÁ ESTAR OBRIGATORIAMENTE COM REGISTRO NO SIF/DISPOA; DE PRIMEIRA QUALIDADE; SEM OSSO E SEM PELE, CONGELADO, SEM TEMPERO, SEM MANCHAS E PARASITAS. NÃO DEVERÁ APRESENTAR FORMAÇÕES DE CRISTAIS DE GELO, PENAS E PENUGENS, PERFURAÇÕES, COÁGULOS E QUEIMADURAS POR CONGELA MENTO. - APARÊNCIA: ASPECTO, COR, SABOR E ODOR CARACTERÍSTICOS; - EMBALAGEM PRIMÁRIA: ACONDICIONADO EM PACOTE PLÁSTICO; ATÓXICO; RESISTENTE; PESANDO ENTRE Kg 1400 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 53 1(UM)KG. - TRANSPORTE: O PRODUTO DEVERÁ ESTAR CONGELADO, TRANSPORTADO EM VEÍCULO COM CARROCERIA FECHA DA, ISOTÉRMICO, COM TEMPERATURA DE ? 18°C OU INFERIOR, ASSEGURANDO QUE O PRODUTO SE MANTENHA CONGELADO DURANTE O TRANSPORTE. 46. GRANOLA NATURAL, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR, EMBALAGEM PLÁSTICA DE 250 G, DATA DA VALIDADE DE NO MÍNIMO 3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA. Unid 250g 200 47. IOGURTE, EMBALAGEM DE 1 LITRO, EMBALAGEM DE PLÁSTICO, LACRADA. SABOR MORANGO ? DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL. COR, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS. PRODUTO ELABORADO ATRAVÉS DA CULTURA DE LACTOBACILLUS VIVOS E DA FERMENTAÇÃO DE PURO LEITE DE VACA INTEGRAL. PRO DUTO SEM A ADIÇÃO DE GORDURA DE ORIGEM NÃO LÁCTEA E SEM ADIÇÃO DE SORO DE LEITE. EMBALAGENS ÍNTEGRAS SEM VAZAMENTOS QUE CONTENHAM DATA DE FABRICAÇÃO E VENCIMENTO DO PRODUTO, Nº DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA , SIF/SISP/DIPOA, NÚMERO DO LOTE, E DEMAIS DADOS DO PRODUTO EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. A ENTREGA DEVERÁ SER UTILIZADO O VEÍCULO EQUIPADO COM COMPARTIMENTO ISOTÉRMICO E UNIDADE DE REFRIGERAÇÃO A FIM DE GARANTIR A CONSERVAÇÃO DO PRODUTO A TEMPERATURA APROPRIADA À MANUTENÇÃO D AS PROPRIEDADES IDEAIS PARA O CONSUMO HUMANO, COM O DEVIDO CERTIFICADO DE INSPEÇÃO VEICULAR SANITÁRIA. Litro 1500 48. LARANJA VALÊNCIA OU SUCO, DE BOA QUALIDADE, CASCA FIRME E LISA, COR, AROMA E SABOR CARACTERÍSTICOS, APRESENTAR GRAU DE MATURAÇÃO ADEQUADO À MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO; SEM DE PARTES PÚTRIDAS, PARASITAS E LARVAS; ISENTA DE MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. Kg 1700 49. LEITE INTEGRAL UHT INTEGRAL LONGA VIDA, EMBALAGEM DE 1 LITRO. A EMBALAGEM DEVE ESTAR INTACTA, BEM VEDADA E DEVE CONSTAR: VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA; INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E INFORMAÇÃO Litro 40 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 54 NUTRICIONAL, COM REGISTRO NO MINISTÉRI O DA SAÚDE. 50. LEITE INTEGRAL SEM LACTOSE 1L. INGREDIENTES: LEITE INTEGRAL, ENZIMA LACTASE, ESTABILIZANTE CITRATO DE SÓDIO E MISTURA DE ESTABILIZANTES PARA LEITE UHT (TRIPOLIFOSFATO DE SÓDIO, PIROFOSFATO ÁCIDO DE SÓDIO E FOSFATO MONOSSÓDICO). EMBALAGEM DE 1 LITRO, EMBALA GEM TETRA- PAK, ÍNTEGRA E SEM AMASSADOS, COM DATA DE VALIDADE DE 6 MESES, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Litro 40 51. LEITE SOJA 1 L. INGREDIENTES: ÁGUA, GRÃO DE SOJA, AÇÚCAR INVERTIDO, MINERAIS (CÁLCIO E ZINCO), AÇÚCAR, SAL, VITAMINAS (E, B6, A, ÁCIDO FÓLICO, D E B12), AROMATIZANTE, ESTABILIZANTES CITRATO DE SÓDIO, GOMA GELANA E GOMA XANTANA, EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA E EDULCORAN TE SUCRALOSE. EMBALAGEM DE 1 LITRO, EMBALAGEM TETRA - PAK, ÍNTEGRA E SEM AMASSADOS, COM DATA DE VALIDADE DE 6 MESES, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Litro 40 52. LENTILHA, TIPO 1 ESCOLHIDA, PACOTE COM 500G, DATA DA VALIDADE DE NO MÍNIMO 3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA. Unid 500g 650 53. MAÇÃ GALA OU FUGI, TAMANHO: MÉDIA A GRANDE, LIMPA, ISENTA DE PARTES PÚTRIDAS, SEM PERFURAÇÕES DE LARVAS, SABOR DOCE, ASPECTO E CHEIROS CARACTERÍSTICOS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, COM POLPA FIRME E INTACTA, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; ISENTA DE MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS D O MANUSEIO E TRANSPORTE, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO. Kg 1900 54. MACARRÃO INTEGRAL TIPO PARAFUSO COM OVOS, PACOTE 500G, DATA DA VALIDADE DE NO MÍNIMO 3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA. Unid 500g 550 55. MACARRÃO TIPO ESPAGUETE COM OVOS, PACOTE 500G, DATA DA VALIDADE DE NO MÍNIMO 3 MESES A CONTAR DA DATA DE Unid 500g 650 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 55 ENTREGA DA MERCADORIA. 56. MAMÃO FORMOSA, DE BOA QUALIDADE, CATEGORIA EXTRA TAMANHO MÉDIO, 800G A 1KG - SEM DEFEITOS GRAVES (AMASSADO, QUEIMADO DE SOL, PODRIDÃO, MANCHAS OU DANOS DE QUALQUER ESPÉCIE), COM CARACTERÍSTICAS ÍNTEGRAS, FRESCO, LIMPO, EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO , AROMA, COR E SABOR TÍPICOS DA ESPÉCIE, ISENTO DE SUJIDADES, INSETOS, PARASITAS, LARVAS. NÃO DEVE APRESENTAR QUAISQUER LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA, COLORAÇÃO UNIFORME APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPUL AÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO. Kg 1500 57. MANGA, DE BOA QUALIDADE, DEVE ESTAR DOCE E SUCULENTA, PESAR EM TORNO DE 460G, SEM DEFEITOS GRAVES (AMASSADO, QUEIMADO DE SOL, PODRIDÃO, MANCHAS OU DANOS DE QUALQUER ESPÉCIE), COM CARACTERÍSTICAS ÍNTEGRAS, FRESCO, LIMPO, EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUM O, AROMA, COR E SABOR TÍPICO DA ESPÉCIE, ISENTO DE SUJIDADES, INSETOS, PARASITAS, LARVAS. COLORAÇÃO UNIFORME APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO. Kg 500 58. MANTEIGA SEM SAL, POTES DE PLÁSTICO LACRADOS E RESISTENTES, SEM VAZAMENTOS, PESANDO 200 GR, TENDO COMO INGREDIENTES: CREME DE LEITE PASTEURIZADO, COR, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO REGISTRO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, SIF/SISP/DIPOA, NÚMERO DO LOTE E DEMAIS DADOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. A ENTREGA DEVERÁ SER UTILIZADO O VEÍCULO EQUIPADO, COM COMPARTIMENTO ISOTÉRMICO E UNIDADE DE REFRIGERAÇÃO, A FIM DE GARANTIR A CONSERVAÇÃO DO PRODUTO, COM O DEVIDO CERTIFICADO DE INSPEÇÃO VEICULAR SANITÁRIA. Unid 200g 330 59. MASSA DE ARROZ SEM GLÚTEN, EMBALAGEM DE 500 GR. INGREDIENTES: FARINHA DE ARROZ. EMBALAGEM PRIMÁRIA TRANSPARENTE, RESISTENTE, COM SOLDA ÍNTEGRA, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E INFORMAÇÃO NUTRICIONA L, COM DATA DE Unid 500g 5 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 56 VALIDADE DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. 60. MASSA P/SOPA CABELO DE ANJO, EMBALAGEM DE 500 GR, INGREDIENTES: SÊMOLA DE TRIGO RICA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, OVOS, CORANTES NATURAIS DE URUCUM E CÚRCUMA. CONTÉM GLÚTEN EMBALAGEM PRIMÁRIA TRANSPARENTE, RESISTENTE, COM SOLDA ÍNTEGRA. DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, COM DATA DE VALIDADE DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Unid 500g 150 61. MELÃO DA ÉPOCA , DE 1ª QUALIDADE ? BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, CONSISTÊNCIA FIRME. Kg 1000 62. MILHO VERDE, ESPIGA NOVA, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. Unid 500 63. MORANGA, NOVA, PESO ENTRE 1 KG E 1,5KG, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. Unid 400 64. NATA FRESCA, PASTEURIZADA, EMBALAGEM DE 400 GRAMAS, COM PRAZO VALIDADE Nº DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA , SIF/SISP/DIPOA, NÚMERO DO LOTE, E DEMAIS DADOS DO PRODUTO EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. A ENTREGA DEVERÁ SER UTILIZADO O VEÍCULO EQUIPA DO COM COMPARTIMENTO ISOTÉRMICO E UNIDADE DE REFRIGERAÇÃO A FIM DE GARANTIR A CONSERVAÇÃO DO PRODUTO A TEMPERATURA APROPRIADA À MANUTENÇÃO DAS PROPRIEDADES IDEAIS PARA O CONSUMO HUMANO, COM O DEVIDO CERTIFICADO DE INSPEÇÃO VEICULAR SANITÁRIA. Unid 400g 150 65. ÓLEO REFINADO DE SOJA, EMBALAGEM 900 ML, DATA DA VALIDADE DE NO MÍNIMO 3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA. Unid 900ml 550 66. ORÉGANO PARA TEMPERO, TEMPERO SECO, EMBALAGEM DE 100 GR, EMBALAGEM DE PLÁSTICO TRANSPARENTE, LACRADA, SEM MOFOS, BOLORES, SEM SUJIDADES, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, COM D ATA DE VALIDADE DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Unid 100g 50 67. OVO BRANCO DE GALINHA TAMANHO MÉDIO DE VARIAÇÃO DE PESO ENTRE 50 E 55 G DE COR Dúzia 400 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 57 BRANCA, CLASSE A SEM DEFEITOS, SEM RACHADURAS OU SUJIDADES. CADA DÚZIA DEVERÁ ESTAR ACONDICIONADA, SEPARADA E EMBALADA, COM REGISTRO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. DATA DA VALIDADE IMPRESSA EM CADA UNIDADE; VALIDADE MÍNIMA DE 20 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA. 68. PEPINO NOVO, SALADA, 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. Kg 50 69. POLVILHO AZEDO, EMBALAGEM DE 1 KG, PLÁSTICO TRANSPARENTE, EMBALAGEM PRIMARIA FORTE E RESISTENTE, COM DATA DE VALIDADE DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Kg 50 70. QUEIJO PRATO/LANCHE FATIADO SEM PRESENÇA DE PLÁSTICO INTERFOLHADOS ENTRE AS FATIAS, EMBALAGEM TRANSPARENTE DE 500 G, RESFRIADO, COM PRAZO VALIDADE Nº DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA , SIF/SISP/DIPOA, NÚMERO DO LOTE, E DEMAIS DADOS DO PRODUTO EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. A ENTREGA DEVERÁ SER UTILIZADO O VEÍCULO EQUIPADO COM COMPARTIMENTO ISOTÉRMICO E UNIDADE DE REFRIGERAÇÃO A FIM DE GARANTIR A CONSERVAÇÃO DO PRODUTO A TEMPERATURA APROPRIADA À MANUTENÇÃO DAS PROPRIEDADES IDEAIS PARA O CONSUMO HUMANO, COM O DEVIDO CERTIFICA DO DE INSPEÇÃO VEICULAR SANITÁRIA. Unid 500g 350 71. REPOLHO BRANCO, TAMANHO MÉDIO, NOVO, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. Unid 350 72. REPOLHO ROXO, TAMANHO MÉDIO, NOVO, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. Unid 50 73. REQUEIJÃO CREMOSO, POTE 200G, ELABORADO COM LEITE DE VACA INTEGRAL, MISTURA DE ESTABILIZANTES PARA REQUEIJÃO (PROTEÍNA DE LEITE E DE SORO DE LEITE), CLORETO DE SÓDIO, FERMENTO LÁCTEO, COAGULANTE, CLORETO DE CÁLCIO, EMULSIFICANTES (TETRAPIROFOSTATO DE SÓDIO , TRIPOLIFOSFATO DE SÓDIO E HEXAMETAFOSFATO DE SÓDIO), CONSERVANTES E COALHO. TEXTURA CREMOSA, DE COR BRANCA. PRODUTO DE FABRICAÇÃO NACIONAL, SEM REGISTRO DE IRREGULARIDADES JUNTO À ANVISA E CERTIFICADO PELO MINISTÉRIO DA Unid 200g 600 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 58 AGRICULTURA - SIF. ISENTO DE GLÚTE N E GORDURA TRANS. DATA DA VALIDADE DE NO MÍNIMO 3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA. A ENTREGA DEVERÁ SER UTILIZADO O VEÍCULO EQUIPADO COM COMPARTIMENTO ISOTÉRMICO E UNIDADE DE REFRIGERAÇÃO A FIM DE GARANTIR A CONSERVAÇÃO DO PRODUTO A TEMPE RATURA APROPRIADA À MANUTENÇÃO DAS PROPRIEDADES IDEAIS PARA O CONSUMO HUMANO, COM O DEVIDO CERTIFICADO DE INSPEÇÃO VEICULAR SANITÁRIA. 74. REQUEIJÃO ZERO LACTOSE POTE 200G, DATA DA VALIDADE DE NO MÍNIMO 3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA. A ENTREGA DEVERÁ SER UTILIZADO O VEÍCULO EQUIPADO COM COMPARTIMENTO ISOTÉRMICO E UNIDADE DE REFRIGERAÇÃO A FIM DE GARANTIR A CONSERVAÇÃO DO PRODUTO A TEMPERATURA APROPRIADA À MANUTENÇÃO DAS PROPRIEDADES IDEAIS PARA O CONSUMO HUMANO, COM O DEVIDO CERTIFICADO DE INSPEÇÃO VEICULAR SANITÁRIA. Unid 200g 15 75. SAL MARINHO IODADO, REFINADO, PACOTE 1KG, DATA DA VALIDADE DE NO MÍNIMO 3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA. Kg 200 76. SARDINHA EM ÓLEO COMESTÍVEL. INGREDIENTES OBRIGATÓRIOS: SARDINHA TEMPERADA, DESCASCADA MECANICAMENTE, LIVRE DE NADADEIRAS, CAUDA E CABEÇA, PRÉ ? COZIDA EM ÓLEO COMESTÍVEL. EMBALAGEM PRIMÁRIA: LATAS DE 125G, SISTEMA ABRE FÁCIL, EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXAS DE PAPELÃO. PRAZO MÍNIMO DE VAL IDADE: 04 ANOS. Nº REGISTRO OBRIGATÓRIO: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. Unidade 125g 200 77. SOBRECOXA E COXA DE FRANGO SEM PELE E SEM OSSO, CONGELADA, EMBALADA EM SACOS PLÁSTICOS A VÁCUO, DEVERÁ CONSTAR DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, N° DE REGISTRO DO ÓRGÃO FISCALIZADOR, N° DO LOTE, DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO TRÊS MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA, PACOTES DE 01 KG. - TRANSPORTE: O PRODUTO DEVERÁ ESTAR CONGELADO, TRANSPORTADO EM VEÍCULO COM CARROCERIA FECHADA, ISOTÉRMICO, CO M TEMPERATURA DE ? 18°C OU INFERIOR, ASSEGURANDO QUE O PRODUTO SE MANTENHA CONGELADO DURANTE O TRANSPORTE. NO MOMENTO DA ENTREGA O PRODUTO DEVERÁ DISPOR NO MÍNIMO DE 10 MESES DE VALIDADE. Kg 1200 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 59 78. TEMPERO-VERDE, TAMANHO MÉDIO, COM SALSA E CEBOLINHA (MOLHO TAM. MÉDIO), BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. Molho 400 79. TOMATE, IN NATURA, FRESCO, CASCA LISA, PRODUTO DE BOA QUALIDADE, SEM DEFEITOS NA CASCA, SEM DEFEITOS GRAVES (PODRIDÃO, DANOS PROFUNDOS, FRUTOS PASSADOS), DEVEM SER BEM DESENVOLVIDOS E MADUROS, GRAÚDOS, COM COR E SABOR CARACTERÍSTICOS, PODENDO SER REDONDO OU OBLONGO. A POLPA DEVE SER INTACTA E FIRME E DE ASPECTO FRESCO, GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO. Kg 1150 80. UVA PASSA BRANCA, SEM SEMENTES, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, TRANSPARENTE, LIMPA, ÍNTEGRA, CONTENDO DADOS DO FABRICANTE, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE, DATA DE VALIDADE MÍNIMA DE 4 MESES A PARTIR DA ENTREGA. Kg 40 81. VINAGRE DE MAÇÃ, FRASCO 750 ML, DATA DA VALIDADE DE NO MÍNIMO 3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA. Unidade 750ml 180 VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ 00.000,00 (xxxxxxxxxxxxxx) VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias CONTATO PARA ENVIO DE ORDEM DE COMPRA: ( ) FAX: ( ) E-MAIL: Declaramos que os preços consignados nesta proposta abrangem todas as despesas com equipamentos (EPI), transportes, leis sociais, seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para fornecimento dos serviços citados no objeto. Declaramos que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. Local e data Assinatura OBS: OBEDECER RIGOROSAMENTE A ORDEM APRESENTADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 60 ANEXO X DECLARAÇÃO QUE CUMPRE AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA A empresa ..........(nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº ........(n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)........... (nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade n°....... (n° da CI) e do CPF n° ............(n° do CPF), DECLARA, sob as penas da Lei, e no que condiciona o inciso IV, do art. 62, da Lei nº 14.133/21, DECLARA que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. ___________________________________ (Local e Data) ____________________________________ Representante Legal (Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa) GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 61 ANEXO XI DECLARÇÃO PROPOSTAS INTEGRAM ENCARGOS A empresa ..........(nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº ........(n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)........... (nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade n°....... (n° da CI) e do CPF n° ............(n° do CPF), DECLARA, sob as penas da Lei sob pena de desclassificação e no que condiciona o inciso § 1º, do art. 63, da Lei nº 14.133/21, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. ___________________________________ (Local e Data) ____________________________________ Representante Legal (Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)