Ata 00212024 Aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 8h00min reuniram-se na sala de reuniões do FAPS os membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos do FAPS abaixo-assinados, para sua reunião mensal conforme previsto no art. 21 da Lei Municipal 2.04312020. A presidente deu início a reunião saudando a todos e passando assim a pauta: 1 - Primeiramente os conselheiros foram informados que o mês de janeiro encerrou com um rendimento no valor de R$ 352.305,20 (trezentos e cinquenta e dois mil trezentos e cinco reais e vinte centavos), atingindo 77,48% da meta no período, O Patrimônio Líquido do FAPS fechou com um montante de 53.900.626,59 (cinquenta e três milhões novecentos mil seiscentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos) aplicados em fundos aprovados na Política de Investimentos 2024. 2 O FAPS apresenta um saldo de R$ 1.195.612,45 (um milhão cento e noventa e cinco mil seiscentos e doze reais e quarenta e cinco centavos) em conta corrente, descontando o valor de R$ 250 612,45 (duzentos e cinquenta mil seiscentos e doze reais e quarenta e cinco centavos) que será utilizado para pagamento da folha e demais despesas administrativas do mês de fevereiro, foi colocado em votação a aplicação do valor de R$ 245.000.00 (duzentos e quarenta e cinco mil) na Fundo Sicredi Liquidez Empresarial Dl Renda Fixa, CNPJ: 24.634.187/0001-43, enquadramento art. 70, 1, b, e o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) no Fundo Banrisul Foco IMA G FI Renda Fixa LP, CNPJ 04.828.79510001-81, enquadramento art. 70, 1, b. Os conselheiros presentes aprovaram por unanimidade. 3 - O município encontra-se com os valores de: R$ 90.344,50 (noventa mil trezentos e auarenta e quatro reais e cinquenta centavos) relativo a contribuição patronal do mês de novembro, R$ 179.824,85 (centos e setenta e nove mil oitocentos e vinte quatro reais e oitenta e cinco centavos) relativo a contribuição patronal do mês de dezembro e R$ 181.562,70 (cento e oitenta e um mil quinhentos e sessenta e dois reais e setenta centavos) relativo a contribuição patronal do décimo terceiro, totalizando 451.732,05 (quatrocentos e cinquenta e um mil setecentos e trinta e dois reais e cinco centavos) em atraso. No dia 10 de janeiro foi encaminhado o Ofício 00412024 solicitando providência referente ao atraso no mês de novembro, o qual não foi respondido. Será encaminhado novo oficio de pedido de providências, reforçando o anterior. 4 - As parcelas dos Termos de Acordo de Parcelamento que estavam atrasadas, foram quitadas no final do mês de janeiro, entre os dias 23101 e 31101. 5 - Será encaminhado um Ofício solicitado à publicação de Decreto que regulamenta a obrigatoriedade dos aposentados e pensionistas fazerem a Prova de Vida na data de seus aniversários, como condição para continuarem a receber seus benefícios. 6 - Foi colocada em votação a aquisição de um aparelho de ar condicionado para a sala de reuniões do FAPS, uma vez o espaço também será utilizado para o atendimento da assessoria jurídica, bem como a realização de cursos e treinamentos. Tendo sido aprovado pelos conselheiros presentes. 7 Foi encaminhado aos conselheiros o Relatório da Availação Atuarial 2024 para análise e aprovação. Os conselheiros estão de acordo com o Parecer Atuarial em suas páginas 47 e 48, onde foi recomendada a manutenção dos percentuais contributivos de 14% para o servidor e 18,7% para o ente. Os conselheiros do FAPS de Capela de Santana entendem que não poderá haver alteração nas alíquotas vigentes, pois apesar do exercício financeiro médio encontrar-se superavitário, o percentual comprometido com os benefícios já concedidos é muito alto, sobrando muito pouco para os benefícios futuros. Entendem que o município vem constantemente atrasando e parcelando as contribuições, temendo que possa comprometer os recursos que deverão ser capitalizados para os benefícios futuros. 8 - Será encaminhado um oficio ao setor de contabilidade reforçando os ofícios n° 03612023 e 09212023, solicitado que o valor correspondente à taxa de administração, seja depositado e contabilizado em conta específica, conforme prevê o art. 84 da Portaria MTP 1.46712020. 9 - O Sindicato dos Servidores Municipais de Capela de Santana entrou com a ação civil pública n° 5002273- 27.2020.8.21 .01 55 que determina a devolução da contribuição previdenciária sobre o salário maternidade. Foi encaminhada a nossa Assessoria Jurídica, cópia da sentença para análise. .. . ....------ Página 78 - Joici Cristina Schaffei Membro do Conselho de Administração Délcio Carboneiro Viegas Membro do Conselho de Administração AUSENTE Daniela Bauermann de Oliveira Membro do Conselho de Administração AUSENTE A Lei ETnne cher residente do COAFAPS Eleonai Garcia da Silva Membro o onselho de Administração Rosa Teresinha Moreira Antunes Membro do Conselho Fiscal Conforme Parecer Assessoria Jurídica os conselheiros decidiram encaminhar um ofício à Secretaria de Administração para orientar às novas servidoras que entrarão em licença maternidade, sobre a manifestação referente a contribuição voluntária, para que a mesma sobre os riscos previdenciários não programáveis de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. 10 ? Os conselheiros organizaram o Calendário Anual das Reuniões do FAPS, que ficou da seguinte forma: março ? 12/03, abril ? 09/04, maio ? 07/05, junho ? 11/06, julho ? 09/07, agosto ? 13/08, setembro ? 10/09, outubro ? 15/10, novembro ? 12/11 e dezembro ? 10/12 às 8h30min, podendo haver alterações nas datas e horário. Nada mais havendo a tratar, lavro a presente ata que será assinada por todos. Julio Cesar Luis Fernande Capellari Fiscal Membro do Conselho Fiscal AUSENTE Gabrieli Castro da Rosa Membro do Comitê de Invest' AUSENTE 11~ i 1 Liane Marli Pereira Membro do Comitê de Investimentos Vitor Fernando iveira Matilde Barcellos da Rosa Gestor de Membro do Comitê de Investimentos AUSENTE - . Página 79 ___.__ ..------..___._._ _...._..__...__._.._._._...._