GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 ? EDITAL Nº 05/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Processo administrativo nº 1364/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante Pregoeiro e equipe de apoio, designados pelas Portarias nº 05/2024, nos termos do § 5º do art. 7º da Lei nº 14.133/2021 e prazo do art. 176 do mesmo dispositivo, torna público, para o conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO ELETRÔNICO nº 05/2025, do tipo Menor Preço por lote, nos termos do art. 6º, incisos XLI e § 1º do art. 82, ambos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de Setembro de 2022, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 1 ? DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o menor preço para a contratação de empresa para o fornecimento, por meio de contrato de locação, de até seis (06) veículos a serem utilizados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para atender os itinerários descritos nos anexos do termo de referência, sendo três (03) ônibus com capacidade mínima de 45 lugares, dois (02) micro-ônibus com capacidade mínima de 25 lugares e uma (01) Van com capacidade mínima de 12 lugares, conforme critério da Administração Pública, de acordo com o Termo de Referência - Anexo I deste instrumento, que faz parte integrante do presente edital como se transcrito fosse. 2 ? LOCAL, DATA E HORA : 2.1. A sessão pública será realizada no site www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 24 de Julho de 2025, com início às 13:30 horas, horário de Brasília ? DF, no prazo previsto no art. 55, inciso II, alínea ?a?, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 1 . 2.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 2.1, até as 13h30min do mesmo dia. 1 LEI 14.133/2021: Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de: [...] II - no caso de serviços e obras: a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia; GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 2 2.3. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item. 2.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independente de nova comunicação. 3 ? PARTICIPAÇÃO: 3.1. Poderão participar do presente pregão eletrônico, as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.3. Poderão participar os interessados que não estiverem elencados nas vedações do art. 14, da Lei nº 14.133/2021; 4 ? REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO : 4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema ?PREGÃO ELETRÔNICO? através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 4.1.1 o credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.1.2 o credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Capela de Santana/RS, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 3 5 ? ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS : 5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo marca do produto, valor unitário e valor total, por item e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 2.2. 5.1.1 a proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do sistema Eletrônico e o licitante declarará, em campo próprio do sistema, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação específica e na Lei nº 14.133, de 2021, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital de licitação. 5.1.2 a falsidade da declaração de que trata o item 5.1.1 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021; 5.2. Os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas se enquadram nessa(s) categoria(s) e que não estão limitadas ao benefício nos termos e condições do § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 5.3. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no ANEXO I deste edital serão desconsiderados. 5.6. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente: a) preço unitário e total para cada item em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais; b) Especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante exigências editalícias; GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 4 c) inclusão de todas as despesas que influem nos custos, tais como: custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, incidentes ou necessárias para o cumprimento do objeto e para a entrega no local definido pela Administração Municipal e todos os ônus diretos; d) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico; e) os produtos ofertados deverão ser de qualidade e atenderem aos padrões de mercado, de acordo com as normas da ABNT, quando for o caso; f) prazo de entrega conforme disposto no ANEXO I deste edital, sujeito a alterações a depender da necessidade da Administração. g) Sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 5.7. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 6 ? FORMULAÇÃO DE LANCES : 6.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor. 6.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR DO ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 6.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 5 6.5. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado. 6.6. A etapa de lances será encerrada por decisão do Pregoeiro através de encaminhamento de aviso de fechamento dos lances. Após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.7.1 quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão de Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes. 6.8. Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 6.9. A empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no momento do credenciamento, Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, do exercício vigente OU Declaração Firmada por Contador de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, do exercício vigente ambas as declarações deverão estar de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006; 6.9.1 a obtenção de benefícios a que se refere a aliena 6.9 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo a licitante apresentar declaração de observância desse limite na licitação. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 6 6.10. Os benefícios e condições das alíneas ?6.9? se estendem às Cooperativas, que se enquadrem na receita de ME ou EPP, que deverão apresentar declaração de ser elegível aos benefícios do tratamento aludido, nos termos do Decreto 8.538/2015. 6.11. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame. O sistema disponibilizará tempo de 5 (cinco) minutos para a apresentação da nova proposta, sob pena de preclusão, para cada empresa dentro do limite de empate, na ordem de classificação apresentada. Neste intervalo de tempo, as empresas interessadas em usufruir do benefício, deverão dar seu lance. 6.12. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no item 6.11, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a melhor proposta. 6.13. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.13.1 empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances após o início da fase competitiva, aplicam-se os critérios de desempate de que trata o item 6.13. 6.14. O disposto no item 6.11 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.15. Após comunicado do Pregoeiro, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no ITEM 8, a proposta de preços e as declarações exigidas através de encaminhamento do original ou cópia autenticada, em cartório ou por servidor do Município, no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis. 6.15.1 a critério do Pregoeiro, esse prazo poderá ser prorrogado ou as documentações poderão ser enviadas por meio de processo eletrônico de envio à distância, com assinatura eletrônica. 7 ? JULGAMENTO DAS PROPOSTAS : 7.1. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor. 7.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 7 critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 7.3. Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela licitante vencedora, em razão das especificações da marca indicada na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar à licitante apresentação de amostra do material e/ou declaração expedida pelo fabricante de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto, quando for o caso. 7.3.1 o licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo Pregoeiro, estará sujeito a desclassificação do item proposto. 8 ? HABILITAÇÃO: 8.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e em vigor, e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido a menos de três meses; d) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado relativo ao domicílio ou sede do licitante pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; e) cópia do enquadramento em Microempresa ? ME ou Empresa de Pequeno Porte ? EPP autenticada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais, e/ou declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa e/ou empresa de pequeno porte, caso se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; importante ? não será aceito documento impresso do site do Simples Nacional ? Consulta Optantes. f) prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante, e Declaração de que não está limitada ao benefício nos termos e condições do § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 8 g) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. i) Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos à sua habilitação. j) Declaração do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999. (ANEXO III) k) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943. l) Declaração de Idoneidade. (anexo IV) m) Declaração que cumpre requisito edital. (anexo V) n) Sob pena de desclassificação, Declaração do § 1º do art. 63. (anexo VIII) o) Declaração que atende às exigências do inciso IV, do art. 63. (anexo VII) 8.1.1 as certidões expedidas pelos Órgãos da Administração fiscal e tributária emitidos e extraídos da internet somente serão aceitos no original impresso. 8.1.2 as microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem restrição em qualquer dos documentos de Regularidade Fiscal, previstos no item 8.1, letras f e g deste edital, terão sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 2 (dois) dois dias úteis, a partir da adjudicação da licitação. 8.1.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 8.1.2, implicará na inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8.1.4 Os documentos de habilitação, a proposta de preços e as declarações exigidas, nos termos do § 2º, do art. 65 da Lei nº 14.133/21, preferencialmente deverão ser encaminhados em envelope lacrado para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Capela De Santana/RS, Rua Av. Cel. Orestes Lucas, 2335, Bairro Centro, Capela De Santana/RS, CEP 95745-000, ou, a critério do pregoeiro, ser enviado por processo eletrônico de envio digital à distância, nos termos da legislação de regência, com assinatura eletrônica. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 9 8.1.5 O envelope deverá ser identificado na face externa com os seguintes dados: PREF. MUNIC. DE CAPELA DE SANTANA/RS ? SETOR DE COMPRAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2025 HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ 8.2 A proposta, a ser encaminhada juntamente com a documentação, deverá estar devidamente identificada em folha da empresa, assinada pelo responsável, sem rasuras ou entrelinhas, contendo o telefone, e-mail , para contato e o nome do responsável. 8.3. O não cumprimento das condições habilitatórias implicará a inabilitação do licitante sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 8.4. Considerar-se-á tão somente aqueles documentos com o respectivo prazo de validade em vigor, ou, conforme o caso, se inexistir ou for omisso esse prazo, emitido há menos de 3 (três) meses na data da entrega daquela documentação, de sorte que, inobservada essa condição, tal acarretará na inabilitação do interessado, para todos os fins e efeitos. 8.5. A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e após examinada, será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades. 8.6. Nos termos do § 2º, do art. 36, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, a documentação de habilitação de que trata o caput poderá ser dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de que trata o inciso III do art. 70 da Lei nº 14.133, de 2021, ressalvado inciso XXXIII do caput do art. 7º e o § 3º do art. 195 da Constituição Federal. 9 ? IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO : 9.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 10 Obs.: a descrição do objeto é de exclusiva responsabilidade do órgão/Secretaria solicitante, que será, neste prazo, intimada a prestar esclarecimentos, caso necessário, para consubstanciar a decisão do Pregoeiro. 9.1.1 caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; 9.1.2 deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 10 ? RECURSOS ADMINISTRATIVOS : 10.1. Nos termos do art. 40, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 10.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 7º da Lei nº 14.133/21, da ata de julgamento. 10.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 10.4. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 10.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente. 10.7. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 11 11 ? ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO : 11.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. 11.2. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021. 12 ? RESPONSABILIDADES DO LICITANTE : a) entregar/executar o objeto licitado conforme especificações deste edital, termo de referência e em consonância com a proposta de preços; b) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo MUNICÍPIO; c) arcar com eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato; d) aceitar nas mesmas condições da licitação os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato, no que preceitua o art. 125 da Lei nº 14.133/21; e) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Licitante; f) prestar assistência/manutenção, bem como substituir, sem qualquer ônus ao MUNICÍPIO, nos prazos fixados no termo de referência, os itens que apresentarem defeito, quando for o caso. 13 ? CONTRATO: 13.1. Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 (cinco) dias, assinar o termo de contrato ou a ata de registro de preços, ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis. 13.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 12 13.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação ou a ata de registro de preços, ou instrumento equivalente, nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis. 13.4. Caso nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, 13.3, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital de licitação, poderá: I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário; II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 13.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação. 13.6. A regra do item anterior, 13.5, não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do item 13.4. 14 ? SANÇÕES ADMINISTRATIV AS: 14.1. Os licitantes estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e às demais cominações legais, resguardado o direito à ampla defesa. 14.2. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções: a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; b) multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 13 Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente, e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei 14.133/21 c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 03 (três) anos, pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/21. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 14.3. A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a administração pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE. 15 ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 15.1. As despesas decorrentes do presente procedimento, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.02.3.3.90.39.32 (158), 06.02.3.3.90.39.32 (156), 06.02.3.3.90.39.32 (159) e 06.02.3.3.90.39.32 (160). 16 ? ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO: 16.1. A entrega/execução dos itens licitados deverão ser feitas na forma, local e no período definido do termo de referência - Anexo I deste edital. 16.1.1 O recebimento dar-se-á mediante apresentação de recibos assinados pela pessoa responsável pela Secretaria/Setor no local de entrega. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 14 17 ? PAGAMENTO : 17.1. O pagamento do objeto licitado será efetuado em conformidade com as disposições do termos de referência (Anexo I), que faz parte integrante e indissociável do presente edital como se transcrito fosse. 18 ? DISPOSIÇÕES GERAIS: 18.1. É facultado ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 18.2. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 125 da Lei nº 14.133/21. 18.3. Nos termos do art. 2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de Setembro de 2022 e art. 176 da Lei nº 14.133/21, no que couber, será utilizada as regras e os procedimentos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de Setembro de 2022. 18.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na Lei nº 14.133/21 e Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022. 18.5. O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do LICITANTE para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 18.6. O Município de Capela de Santana reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie. 18.7. Integram este Edital: ANEXO I ? Termo de Referência, ANEXO II ? Minuta DE Contrato. ANEXO III ? Declaração inciso VI do art. 68, ANEXO IV ? Declaração de Idoneidade, ANEXO V ? Declaração que cumpre com o Edital, ANEXO VI ? Modelo de Proposta, ANEXO VII ? Declaração que atende às exigências do inciso IV, do art. 63. ANEXO VIII ? Declaração § 1º do art. 63 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 15 18.8. O Edital e demais documentos pertinentes a esta licitação encontram-se à disposição no site www.portaldecompraspublicas.com.br, ou por e-mail: compras@capeladesantana.rs.gov.br. Maiores informações na Prefeitura Municipal de Capela de Santana/Rs, Rua Av. Cel. Orestes Lucas 2335, Capela de Santana/RS ? Fone: (51) 3698.1155, durante o horário de expediente: segunda-feira a sexta- feira das 7 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos. Capela de Santana, 11 de julho de 2025. _________________________ Oziel Carlebe Rangel Prefeito Municipal GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 16 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO ? EDITAL Nº 05/2025 A) OBJETO 2 : Constitui o objeto do presente Termo de Referência estabelecer parâmetros e dar as orientações necessárias visando à contratação de empresa para o fornecimento, por meio de contrato de locação, de até seis (06) veículos a serem utilizados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para atender os itinerários descritos nos anexos deste termo de referência, sendo três (03) ônibus com capacidade mínima de 45 lugares, dois (02) micro-ônibus com capacidade mínima de 25 lugares e uma (01) Van com capacidade mínima de 12 lugares. A natureza do objeto é serviço de terceiro, consubstanciado em locação de veículos. O prazo do contrato deverá ser de 12 (doze) meses, sendo possível a prorrogação contratual nos casos disciplinados na lei 14.133/2021. B) FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 3 : Conforme apreende-se da descrição da necessidade do município, já elencada no estudo técnico preliminar, o nosso município é responsável pelo transporte escolar dos alunos da rede pública municipal de ensino, bem como dos alunos da rede estadual de ensino (mediante convênio com o Governo do Estado). Em que pese o nosso município possuir ônibus na frota municipal, ocorre muitas vezes de os mesmos estarem inoperantes. 2 Lei 14.133/2021: Art. 6º. Para os fins desta Lei, consideram-se: [...] XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos: a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação; 3 Lei 14.133/2021: Art. 6º. Para os fins desta Lei, consideram-se: [...] XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos: [...] b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas; GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 17 Ocorre que, o transporte escolar não pode esperar os trâmites legais para manutenção dos veículos, sobretudo quando estragam durante a execução dos serviços. Diante disso, é necessário a existência de veículos reservas, a serem utilizados como suporte à frota municipal, em substituição àqueles que venham a se encontrar inoperantes quando em manutenção preventiva ou corretiva, bem como nos itinerários em que o número de estudantes a serem transportados for superior a capacidade de atendimento dos veículos próprios, para suprir a necessidade do município, consubstanciada no transporte escolar. Logo, considerando o problema a ser resolvido, indispensável a realização da contratação, nos termos em que disciplinados no objeto deste termo de referência. C) DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 4 : Da mesma forma em já previsto no estudo técnico preliminar, a solução global, consubstancia-se na locação dos respectivos veículos para atender à necessidade/demanda da educação municipal. D) REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 5 : Para efetuar a contratação, há a necessidade de observar os requisitos legais de contratação, exigidos pela lei 14.133/2021, sobretudo quanto à habilitação prevista nos artigos 62 e seguintes da referida lei. E) MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 6 : Considerando que o objeto da presente contratação se trata de locação de veículos para o transporte escolar, a execução do contrato, em toda a sua extensão, deverá se dar da seguinte forma: 1.1. Deverá a contratada fornecer os veículos, quando solicitados, no prazo de até duas horas, ficando sob sua responsabilidade as despesas decorrentes de manutenção, combustíveis, arla, pneus, taxas de vistorias para obtenção de licenças, apólices de seguro, 4 Lei 14.133/2021: Art. 6º. Para os fins desta Lei, consideram-se: [...] XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos: [...] c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto; 5 Lei 14.133/2021: Art. 6º. Para os fins desta Lei, consideram-se: [...] XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos: [...] d) requisitos da contratação; 6 Lei 14.133/2021: Art. 6º. Para os fins desta Lei, consideram-se: [...] XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos: [...] e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento; GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 18 tarifas de pedágio e quaisquer outras despesas decorrentes do uso dos veículos para a realização dos serviços, exceto os relacionados aos motoristas, os quais serão por conta da contratante. 1.2. Para a execução dos serviços, a empresa contratada deverá atender/observar toda a legislação (Federal, Estadual e Municipal) relativas ao objeto contratado, em especial i) à Lei n° 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ii) a Portaria Detran 439/2022, iii) normas/instruções/resoluções do Contran, Detran, entre outros, relativos ao objeto licitado, especialmente: a) Fornecer/locar veículo que possua autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito, nos termos do art. 136 da Lei 9.503/1997, a qual deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição de lotação permitida, nos termos do art. 137 da Lei 9.503/1997. b) O(s) veículo(s) deverão ser devidamente registrado no órgão competente, como veículo de passageiros; c) Efetuar inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; d) O(s) veículo(s) deverão possuir pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; e em conformidade com a determinação do CONTRAN; e) O(s) veículo(s) devem possuir, em pleno funcionamento, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo - Tacógrafo; f) Executar os serviços, com veículo que possua, em pleno funcionamento, lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; g) Executar os serviços, com veículo que possua cintos de segurança, em pleno e regular funcionamento, em número igual à lotação do veículo; GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 19 h) Observar todos os requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN; i) Os veículos utilizados para a execução do serviço, deverão possuir no máximo 15 anos de uso; 1.3. Havendo necessidade de transporte de alunos para atividades extras, o valor para este transporte será o mesmo praticado no contrato da linha/itinerário. 1.4. A empresa contratada deverá, em caso de problemas, substituir temporariamente o veículo previamente destinado ao serviço, por outro, em condições iguais ou melhores ao do primeiro, devendo as comunicações ocorrerem com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura imediatamente. 1.5. Havendo aumento de alunos, ocasionando desvio de rotas, a contratada deverá aceitar, no mesmo preço do contrato, ou seja, receberá por km rodado, conforme prevê a contratação, não podendo sofrer acréscimos acima de 25%. 1.6. A empresa vencedora deverá fornecer todos os dados solicitados relativos ao veículo que conduzirá os alunos durante a execução do contrato. Durante o período de execução do Contrato, para realizar a troca do veículo, a Contratada deverá solicitar autorização junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mediante apresentação da documentação correspondente solicitada. 1.7. A empresa contratada deverá disponibilizar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura acesso ao sistema de gerenciamento de frota. 1.8. A empresa contratada deverá permitir que seja instalado em cada veículo, equipamento de rastreamento via satélite, em comodato com o Município, ficando A CONTRATADA obrigada a assegurar o bom funcionamento dos equipamentos, zelando pela conservação, sendo responsabilizada por eventual dano que o equipamento possa sofrer pelo seu mau uso, ou por violação, após ateste técnico. Neste caso, sendo responsabilizada pelos custos de reparo do respectivo equipamento. 1.9. Aplica-se na execução deste contrato, inclusive nos casos omissos, a Lei nº 14.133/21, Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de Setembro de 2022 e supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado; GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 20 F) MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 7 : O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, encarregando de comunicar à contratada, as eventuais falhas porventura constatadas. A fiscalização será exercida no interesse do Município. Para fins de cumprimento do art. 117, §1º, §2º e §3º, da Lei n.º 14.133/2021, o CONTRATANTE designa o/ a Sra. Viviane Adriano, matrícula n° 19852-1, como fiscal do presente contrato. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO. A gestão do contrato deverá ficar a cargo do Secretário Municipal de Educação e Cultura, Sr. João Leomar de Almeida, cujo modelo de gestão seguirá os requisitos definidos em regulamento ou, na sua falta, as exigências contidas neste título. Além das atribuições do fiscal do contrato, poderá o gestor do contrato, na forma e condições para efetivação dos pagamentos, exigir do contratado, quando da apresentação da Nota Fiscal, a listas dos colaboradores envolvidos na execução do objeto do contrato, com a qualificação de cada colaborador, que deverá vir acompanhada com a comprovação do vínculo trabalhista, recibos de pagamento de salários (vedado o salário complessivo), bem como, também, comprovante de pagamento de INSS, depósito de FGTS e demais previsões legais ou convencionais, quando for o caso. G) CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 8 : Conforme já descrito nesse termo, a ideia é a contratação de empresa para a locação de veículos para a execução do transporte escolar, de forma subsidiária, a frota municipal. Anexo ao presente termo, encontrasse a planilha de custos e os itinerários escolares. Logo, a execução dos serviços estará condicionada a solicitação da secretaria e o pagamento, condicionado a efetiva execução. 7 Lei 14.133/2021: Art. 6º. Para os fins desta Lei, consideram-se: [...] XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos: [...] f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade; 8 Lei 14.133/2021: Art. 6º. Para os fins desta Lei, consideram-se: [...] XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos: [...] g) critérios de medição e de pagamento; GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 21 A contratada receberá, mensalmente, o valor relativo à quilometragem comprovadamente rodada, com os respectivos veículos nos respectivos itinerários. Portanto, caso a contratada não execute o serviço, não fará jus a qualquer espécie de pagamento/indenização. Logo, caso a Administração não utilize, fica desobrigada de efetuar qualquer pagamento, bem como a contrata não terá qualquer espécie de direito, em face da Administração, quanto ao serviço contratado e não utilizado. O pagamento do objeto deverá ser efetuado até 30 dias após a comprovação da execução do objeto, desde que de acordo com os quantitativos solicitados, condicionado à apresentação da nota fiscal e liberação/liquidação pelo fiscal do contrato, observando a ordem cronológica do setor financeiro. O valor do contrato será reajustado anualmente, ou seja, a cada 12 (doze) meses, pela variação do IPCA ou outro índice e/periodicidade que venha a substituí-lo, ou que reflita os reais custos setoriais, a fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro entre as partes, caso haja a prorrogação contratual. H) FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 9 : Quanto à forma de seleção do fornecedor, julgo necessário que seja observada a regra geral da lei 14.133/2021, de modo que seja procedida com a abertura de licitação, para efeitos de ampliar a concorrência entre eventuais licitantes. Ademais, considerando tratar-se de serviços comuns, não há óbice para a adoção de outra modalidade de licitação diferente do pregão eletrônico, previsto no art. 6º, inc. XLI da lei 14.133/21. Já o critério de seleção, prudente que seja pelo MENOR PREÇO, ou seja, o menor preço ofertado para a execução do serviço. 9 Lei 14.133/2021: Art. 6º. Para os fins desta Lei, consideram-se: [...] XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos: [...] h) forma e critérios de seleção do fornecedor; GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 22 I) ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 10 : Conforme devidamente justificado no Estudo Técnico Preliminar, restou atribuído sigilo ao orçamento estimado da contratação, nos termos em que autorizado pela art. 14.133/2021, para fins de obter propostas mais vantajosas para a execução dos serviços. No entanto, todos os dados, inclusive o detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, serão divulgadas, conforme apreende- se da memória de cálculo anexa, bem como da tabela dos respectivos itinerários. J) ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11 : Após a cotação de mercado, os autos foram encaminhados à Secretaria Municipal da Fazenda, a qual declinou que as despesas decorrentes da presente contratação, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.02.3.3.90.39.32 (158), 06.02.3.3.90.39.32 (156), 06.02.3.3.90.39.32 (159) e 06.02.3.3.90.39.32 (160). Capela de Santana, 11 de julho de 2025 __________________________ João Leomar de Almeida Secretário Municipal de Educação e Cultura 10 Lei 14.133/2021: Art. 6º. Para os fins desta Lei, consideram-se: [...] XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos: [...] i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado; 11 Lei 14.133/2021: Art. 6º. Para os fins desta Lei, consideram-se: [...] XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos: [...] j) adequação orçamentária; GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 23 ANEXO II MINUTA DE CONTRATO N.º ......./2025 CONTRATO DE FORNECIMENTO Pregão Eletrônico nº 05/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA/RS , pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Av. Cel. Coronel Lucas, 2335, inscrita no CNPJ sob n.º 92122.7200001-48, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Oziel Carlebe Rangel, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado a empresa..........................., inscrita no CNPJ sob n° ???????, com sede à ............................., representada pelo(a) Sr.(a).................................., inscrito(a) no CPF sob n°?????????.., doravante denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei n.º 14.133/21 e posteriores alterações e tendo em vista o que consta do Edital de Pregão Eletrônico nº 05/2025, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO E DESCRIÇÃO: 1.1. É objeto deste contrato a contratação de empresa para o fornecimento, por meio de contrato de locação, de até seis (06) veículos a serem utilizados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para atender os itinerários descritos nos anexos do termo de referência (Anexo I) e resumidos no(s) item(ns) enumerado(s) na Cláusula Terceira deste contrato, sendo três (03) ônibus com capacidade mínima de 45 lugares, dois (02) micro-ônibus com capacidade mínima de 25 lugares e uma (01) Van com capacidade mínima de 12 lugares, tudo de acordo com a proposta do Pregão Eletrônico, edital n° 05/2025, termo de referência, os quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. 1.1.1 vinculam a este contrato, independentemente de transcrição, o edital de licitação; a proposta do licitante contratado e eventuais anexos. CLÁUSULA SEGUNDA: - DA EXECUÇÃO/FORNECIMENTO: 2.1. A CONTRATADA compromete-se a executar o objeto contratado, rigorosamente de acordo com as disposições do termo de referência, que faz parte integrante e indissociável do presente contrato independente de transcrição, devendo ser expedida nota fiscal mensalmente após a execução do objeto. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 24 2.2. Deverá a contratada fornecer os veículos, quando solicitados, no prazo de até duas horas, ficando sob sua responsabilidade as despesas decorrentes de manutenção, combustíveis, arla, pneus, taxas de vistorias para obtenção de licenças, apólices de seguro, tarifas de pedágio e quaisquer outras despesas decorrentes do uso dos veículos para a realização dos serviços, exceto os relacionados aos motoristas, os quais serão por conta da contratante. 2.3. Para a execução dos serviços, a empresa contratada deverá atender/observar toda a legislação (Federal, Estadual e Municipal) relativas ao objeto contratado, em especial i) à Lei n° 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ii) a Portaria Detran 439/2022, iii) normas/instruções/resoluções do Contran, Detran, entre outros, relativos ao objeto licitado, especialmente: a) Fornecer/locar veículo que possua autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito, nos termos do art. 136 da Lei 9.503/1997, a qual deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição de lotação permitida, nos termos do art. 137 da Lei 9.503/1997. b) O(s) veículo(s) deverão ser devidamente registrado no órgão competente, como veículo de passageiros; c) Efetuar inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; d) O(s) veículo(s) deverão possuir pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; e em conformidade com a determinação do CONTRAN; e) O(s) veículo(s) devem possuir, em pleno funcionamento, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo - Tacógrafo; f) Executar os serviços, com veículo que possua, em pleno funcionamento, lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 25 g) Executar os serviços, com veículo que possua cintos de segurança, em pleno e regular funcionamento, em número igual à lotação do veículo; h) Observar todos os requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN; i) Os veículos utilizados para a execução do serviço, deverão possuir no máximo 15 anos de uso; 2.4. Havendo necessidade de transporte de alunos para atividades extras, o valor para este transporte será o mesmo praticado no contrato da linha/itinerário. 2.5. A empresa contratada deverá, em caso de problemas, substituir temporariamente o veículo previamente destinado ao serviço, por outro, em condições iguais ou melhores ao do primeiro, devendo as comunicações ocorrerem com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura imediatamente. 2.6. Havendo aumento de alunos, ocasionando desvio de rotas, a contratada deverá aceitar, no mesmo preço do contrato, ou seja, receberá por km rodado, conforme prevê a contratação, não podendo sofrer acréscimos acima de 25%. 2.7. A empresa vencedora deverá fornecer todos os dados solicitados relativos ao veículo que conduzirá os alunos durante a execução do contrato. Durante o período de execução do Contrato, para realizar a troca do veículo, a Contratada deverá solicitar autorização junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mediante apresentação da documentação correspondente solicitada. 2.8. A empresa contratada deverá disponibilizar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura acesso ao sistema de gerenciamento de frota. 2.9. A empresa contratada deverá permitir que seja instalado em cada veículo, equipamento de rastreamento via satélite, em comodato com o Município, ficando A CONTRATADA obrigada a assegurar o bom funcionamento dos equipamentos, zelando pela conservação, sendo responsabilizada por eventual dano que o equipamento possa sofrer pelo seu mau uso, ou por violação, após ateste técnico. Neste caso, sendo responsabilizada pelos custos de reparo do respectivo equipamento. 2.10. Aplica-se na execução deste contrato, inclusive nos casos omissos, a Lei nº 14.133/21, Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de Setembro de 2022 e supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado; GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 26 2.11. Observar, quando da execução do objeto, todas as condições, bem como as obrigações contidas/disciplinadas no termo de referência, que faz parte integrante e indissociável do presente contrato, independente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR DO CONTRATO: 3.1. Pelo fornecimento/execução dos objetos licitados, nos quantitativos estimados, a CONTRATADA receberá o valor total de até R$ ............. (.................................), no período de 12 (doze) meses, conforme listagem anexa a seguir: LOTE ITEM DESCRIÇÃO UNID KM/DIA KM/MÊS VALOR/KM VALOR DIÁRIO VALOR MENSAL VALOR 12 MESES 1 1 ITINERÁRIO 01: EMEF ESTAÇÃO AZEVEDO - VICTOR ADALBERTO KESLER; ITINERÁRIO 02: EE ESTAÇÃO AZEVEDO ? VICTOR ADALBERTO KESLLER - IEMAR KM 48 960 2 ITINERÁRIO 04: LOCALIDADE BOM RETIRO - IEMAR - EMEF GENTE INOCENTE - EEEF ESTAÇÃO AZEVEDO - EMEF ANTONIO DE OLIVEIRA CAVALHO ? GARCEZ ITINERÁRIO 15: NOTURNO ? EJA ? IEMAR ? ASSENTAMENTO SÃO JOSÉ/ ASSENTAMENTO CAPELA KM 120 2400 3 ITINERÁRIO 05: EMEF ANTONIO DE OLIVEIRA CARVALHO - IEMAR - OITO DE DEZEMBRO - BAIRRO BOSQUES, VILA FLORES, GARCEZ ITINERÁRIO 06: IEMAR - OITO DE DEZEMBRO - BAIRRO BOSQUES, VILA FLORES, GARCEZ ITINERÁRIO 07: EMEF ANTÔNIO DE OLIVEIRA CARVALHO - IEMAR - OITO DE DEZEMBRO - BAIRRO BOSQUES, VILA FLORES, GARCEZ ITINERÁRIO 08: NOTURNO - EJA EMEF AOC - IEMAR - BAIRRO BOSQUES/PRIMAVERA/VILAFLORES/ IMIGRANTES/ SÃO LUCAS/ BOQUEIRÃO/ DIVISA/ PARECI VELHO KM 136 2720 4 ITINERÁRIO 09: EMEF JOÃO INÁCIO DE MELLO/ EMEF MAL. CANDIDO RONDON/ APAE/ IEMAR - BOQUEIRÃO/ VILA ANTUNES, ESTAÇÃO, VILA FLORES KM 100 2000 5 ITINERÁRIO 10: ASSENTAMENTO SÃO JOSÉ KM 120 2400 6 ITINERÁRIO 11: FAZENDO PAQUETE/EMEF NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS KM 100 2400 7 ITINERÁRIO 12: EMEF NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS/BARRAGEM/SANTA BARBARA/IEMAR KM 170 3400 TOTAL R$ - R$ - R$ - 3.2. A contratada receberá, mensalmente, o valor relativo à quilometragem comprovadamente rodada, com os respectivos veículos nos respectivos itinerários. Portanto, caso a contratada não GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 27 execute o serviço, não fará jus a qualquer espécie de pagamento/indenização. Logo, caso a Administração não utilize, fica desobrigada de efetuar qualquer pagamento, bem como a contrata não terá qualquer espécie de direito, em face da Administração, quanto ao serviço contratado e não utilizado. 3.3. No valor mencionado na cláusula terceira, item 3.1, estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. 3.4. O valor supracitado será reajustado anualmente, ou seja, a cada 12 (doze) meses, pela variação do IPCA ou outro índice e/periodicidade que venha a substituí-lo, ou que reflita os reais custos setoriais, a fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro entre as partes, caso haja a prorrogação contratual. 3.5. No caso de pedido de repactuação ou de restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, fica ajustado o prazo d e 10 (dez) dias úteis para resposta. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO: 4.1. O pagamento do objeto deverá ser efetuado até 30 dias após a comprovação da execução do objeto, desde que de acordo com os quantitativos solicitados, condicionado à apresentação da nota fiscal e liberação/liquidação pelo fiscal do contrato, observando a ordem cronológica do setor financeiro, em observância ao Termo de Referência (ANEXO I), que faz parte integrante e indissociável do presente contrato como se transcrito fosse. CLÁUSULA QUINTA - DAS DESPESAS E RECURSOS: 5.1. As despesas decorrentes do presente procedimento, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.02.3.3.90.39.32 (158), 06.02.3.3.90.39.32 (156), 06.02.3.3.90.39.32 (159) e 06.02.3.3.90.39.32 (160). CLÁUSULA SEXTA - DAS MULTAS E PENALIDADES: 6.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste contrato, em relação ao objeto desta licitação a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções: GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 28 a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; b) multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente, e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei 14.133/21; c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo máximo até 03 (três) anos, pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/21. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. e) A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021); CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORÇA MAIOR: 7.1. No caso de impossibilidade de cumprimento por parte da CONTRATADA do previsto neste contrato, devido à força maior, conforme definido legalmente, for temporariamente impedida de cumprir total ou parcialmente suas obrigações, deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE e ratificar por escrito em até 24hs (vinte e quatro horas) essa comunicação descrevendo as ocorrências. 7.2. As obrigações contratuais da CONTRATADA serão suspensas enquanto perdurar a situação. 7.3. O CONTRATANTE e a CONTRATADA, reciprocamente não serão responsáveis, por atrasos de qualquer natureza, causados por motivos de força maior. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO: 8.1. A rescisão contratual poderá ser: GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 29 8.1.1 a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em rescindir administrativamente este ajuste, conforme previsão do artigo 138, inciso I, da Lei nº 14.133/21; 8.1.2 determinada por ato unilateral e motivado da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a IX do artigo 137 da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores; 8.1.3 a inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no edital; 8.1.4 amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração; 8.1.5 em caso de rescisão prevista no § 2º, do art. 138, da Lei n 14.133/21, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a devolução da garantia; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção; pagamento do custo da desmobilização, quando for o caso. 8.1.6 os demais casos, previsões e processamento previstos na Lei nº 14.133/21; CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA: 9.1. A empresa vencedora obriga-se a: 9.1.1 aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento), nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/21; 9.1.2 responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à Prefeitura Municipal de Capela de Santana e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. 9.1.3 entregar/executar os objetos licitados rigorosamente na forma, no prazo e no local definido no termo de referência, bem como na cláusula segunda do presente contrato, devendo ser expedida a nota fiscal. 9.1.4 proceder a substituição do produto, que for entregue fora do que consta no Edital; GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 30 9.1.5 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.1.6 a obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz. 9.1.7 atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por ele solicitados; 9.1.8 somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 121 da lei 14.133/2021. 9.1.9 demais obrigações contidas no termo de referência, que faz parte integrante e indissociável do presente contrato independente de transcrição. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 10.1. Reservar-se do direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação. 10.2. Efetuar os pagamentos de acordo com o especificado no item ?17? do edital e cláusula quarta do presente contrato. 10.3. Exigir que a CONTRATADA cumpra com o exposto neste edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA FISCALIZAÇÃO: 11.1. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, encarregado de comunicar à contratada, as eventuais falhas porventura constatadas. A fiscalização será exercida no interesse do Município. 11.2. Para fins de cumprimento do art. 117, §1º, §2º e §3º, da Lei n.º 14.133/2021, o CONTRATANTE designa o/a Sra. Viviane Adriano, matrícula n° 19852-1, como fiscal do presente contrato. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 31 11.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO. 11.4. A gestão do contrato deverá ficar a cargo do Secretário Municipal de Educação e Cultura, Sr. João Leomar de Almeida, cujo modelo de gestão seguirá os requisitos definidos em regulamento ou, na sua falta, as exigências contidas neste título. 11.4. Além das atribuições do fiscal do contrato, poderá o gestor do contrato, na forma e condições para efetivação dos pagamentos, exigir do contratado, quando da apresentação da Nota Fiscal, a listas dos colaboradores envolvidos na execução do objeto do contrato, com a qualificação de cada colaborador, que deverá vir acompanhada com a comprovação do vínculo trabalhista, recibos de pagamento de salários (vedado o salário complessivo), bem como, também, comprovante de pagamento de INSS, depósito de FGTS e demais previsões legais ou convencionais, quando for o caso. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1. Este contrato e o Edital de Pregão Eletrônico nº 05/2025? Processo Licitatório n° 1364/2025 e seus anexos são complementares entre si; qualquer detalhe mencionado num e omitido no outro será considerado especificado e válido. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: 13.1. O objeto da licitação tem vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura do termo contratual. O término da vigência do presente contrato não exime a CONTRATADA de eventuais obrigações assumidas, bem como as garantias legais e contratuais, quando aplicáveis ao objeto contratado. 13.2. O prazo do instrumento poderá ser prorrogado, observado a Lei 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO: 14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Portão/RS para dirimir questões oriundas do presente contrato. 14.2. E, por estarem desta forma justos e contratados, firmam o presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Capela de Santana/RS, xx de mês de 2025. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 32 ______________________________ João Leomar de Almeida Secretário M. de Educação e Cultura ______________________________ Nome da Contratada CNPJ sob n°??????. ______________________________ Assessoria Jurídica ______________________________ Oziel Carlebe Rangel Prefeito Municipal GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 33 ANEXO III DECLARAÇÃO DA NÃO EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL A proponente _______________________, inscrita no CNPJ n° _____________________ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _______________________________ portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF n o ___________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei n o 14.133/21, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ____________________, em _____ de _____________ 2025. PROPONENTE GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 34 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório número 05/2025, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, instaurado por este Município, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ____________________, em _____ de _____________ 2025. Carimbo do CNPJ ______________________________________________________ NOME DO REPRESENTANTE GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 35 ANEXO V DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL A empresa ..........(nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº ........(n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)........... (nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade n°....... (n° da CI) e do CPF n° ............(n° do CPF), DECLARA, sob as penas da Lei que cumpre todos os requisitos de habilitação exigidos no PREGÃO ELETRÔNICO N° 05/2025, quanto às condições de qualificação jurídica, de Regularidade fiscal, e econômico-financeira, bem como de que está ciente e concorda com o disposto no Edital. _______________________, em ___ de _______de 2025. ____________________________________ Representante Legal (Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa) GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 36 ANEXO VI MODELO DE PROPOSTA À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2025 (de preferência em papel timbrado da Proponente ? juntamente com esta proposta assinada.) Nome da Empresa: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço Completo: CEP: Cidade: Fone: ( ) Apresentamos nossa proposta para locação, de até seis (06) veículos a serem utilizados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para atender os itinerários descritos nos anexos do termo de referência, sendo três (03) ônibus com capacidade mínima de 45 lugares, dois (02) micro-ônibus com capacidade mínima de 25 lugares e uma (01) Van com capacidade mínima de 12 lugares, conforme necessidade e critério da Administração Pública, tudo conforme Termo de Referência - ANEXO I deste instrumento, em conformidade com o estabelecido no Edital de Pregão Presencial nº 05/2025 ? Processo Licitatório nº xx/2025, acatando todas as estipulações consignadas no edital, conforme abaixo: LOTE item/ itinerário Descrição Unid. Km/Dia Km/Mês Valor/Km Valor Diário Valor Mensal Valor 12 meses 1 1 ITINERÁRIO 01: EMEF Estação Azevedo - Victor Adalberto Kesler; KM 48 960 2 ITINERÁRIO 04: Localidade Bom Retiro - IEMAR - EMEF Gente Inocente - EEEF Estação Azevedo - EMEF Antonio de Oliveira Cavalho - Garcez KM 120 2400 3 ITINERÁRIO 05: EMEF Antonio de Oliveira Carvalho - IEMAR - Oito de Dezembro - Bairro Bosques, Vila Flores, Garcez KM 136 2720 4 ITINERÁRIO 06: IEMAR - Oito de Dezembro - Bairro Bosques, Vila Flores, Garcez KM 5 ITINERÁRIO 07: EMEF Antônio de Oliveira Carvalho - IEMAR - Oito de Dezembro - Bairro Bosques, Vila Flores, Garcez KM GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 37 6 ITINERÁRIO 08: NOTURNO - EJA EMEF AOC - IEMAR - Bairro Bosques/Primavera/VilaFlores/ Imigrantes/ São Lucas/ Boqueirão/ Divisa/ Pareci Velho KM 7 ITINERÁRIO 09: EMEF João Inácio de Mello/ EMEF Mal. Candido Rondon/ APAE/ IEMAR - Boqueirão/ Vila Antunes, Estação, Vila Flores KM 100 2000 8 ITINERÁRIO 10 KM 120 2400 9 ITINERÁRIO 11: Fazendo Paquete/EMEF Nossa Senhora das Graças KM 120 2400 10 ITINERÁRIO 12: EMEF Nossa Senhora das Graças/Barragem/Santa Barbara/IEMAR KM 170 3400 TOTAL R$ - R$ - R$ - VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ 00.000,00 (xxxxxxxxxxxxxx) VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias CONTATO PARA ENVIO DE ORDEM DE COMPRA: ( ) FAX: ( ) E-MAIL: Declaramos que os preços consignados nesta proposta abrangem todas as despesas com equipamentos (EPI), transportes, leis sociais, seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para fornecimento dos serviços/produtos citados no objeto. Essa proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. _______________________, em ___ de _______de 2025. ____________________________________ Representante Legal (Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa) OBS: OBEDECER RIGOROSAMENTE A ORDEM APRESENTADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 38 ANEXO VII DECLARAÇÃO QUE CUMPRE AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA A empresa ..........(nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº ........(n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)........... (nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade n°....... (n° da CI) e do CPF n° ............(n° do CPF), DECLARA, sob as penas da Lei e no que condiciona o inciso IV, do art. 63, da Lei nº 14.133/21, DECLARA que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. _______________________, em ___ de _______de 2025. ____________________________________ Representante Legal (Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa) GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 39 ANEXO VIII DECLARAÇÃO PROPOSTAS INTEGRAM ENCARGOS A empresa ..........(nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº ........(n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)........... (nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade n°....... (n° da CI) e do CPF n° ............(n° do CPF), DECLARA, sob as penas da Lei e sob pena de desclassificação e no que condiciona o inciso § 1º, do art. 63, da Lei nº 14.133/21, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. _______________________, em ___ de _______de 2025. ____________________________________ Representante Legal (Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)