GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 81/2021 EDITAL DE PREGÃO PRE SENCIAL 02/2021 REGISTRO DE PREÇOS Município de Capela de Santana Tipo de julgamento: menor preço por Item Edital de pregão presencial visando a eventual contratação de 2.500 horas de caminhão toco com caçamba de 5m³, com motorista, combustível e manutenção geral do caminhão e 2.500 horas de retroescavadeira tração 4X4 com operador, combustível e manutenção geral para prestação de serviços ao Município de Capela de Santana. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 08:00 horas, do dia 23 de fevereiro do ano de 2021, no Setor de Licitações, na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Coronel Orestes Lucas, nº 2335, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 372/2020 com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a eventual contratação de empresa para prestação de serviço de 2.500 horas de caminhão toco com caçamba de 5m³ com motorista, combustível e manutenção geral do caminhão e 2.500 horas de retroescavadeira com tração 4X4, com operador, combustível e manutenção geral da retroescavadeira para atender necessidades do Município de Capela de Santana, conforme descrito no Termo de Referência (anexo I), processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93. 1. DO OBJETO: 1.1 A presente licitação tem como objeto a estimativa ao registro de preços para a eventual contratação de empresa para prestação de serviços de 2.500 horas de caminhão toco com caçamba de 5m³ com motorista, combustível e manutenção geral do caminhão e 2.500 horas de retroescavadeira com tração 4X4 com operador, combustível e manutenção geral da retroescavadeira, de acordo com a necessidade da Secretaria de Obras ou outra secretaria que possa necessitar dos serviços, conforme especificações constantes no Termo de Referencias (Anexo I) deste edital. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUAN UNIDADE 01 Caminhão toco com com caçamba de 5m³ com motorista, combustível e manutenção geral do caminhão 2.500 02 Retroesccavadeira com tração 4X4 com operador, combustível e manutenção geral da retroescavadeira 2.500 1.2. As quantidades constantes no quadro acima e no anexo I são meras estimativas, não se obrigando a administração pela aquisição total. 1.3 ? Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE CAPELA DE SANTANA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 02/2021 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) --------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE CAPELA DE SANTANA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 02/2021 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO ) 2.2. Todo o documento exigido no presente instrumento convocatório poderá ser apresentado em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 3.1 O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; registro comercial, se empresa individual. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1)instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.2)carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.(anexo III) c) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.( anexo IV) Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quarto milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, previsto no item 03. 5. PROPOSTA DE PREÇO: A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 dias, deverá conter a proposta de preços, deverá ser apresentada em folhas rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter: ( anexo VII) a) razão social da empresa; b) preço unitário e total. Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até no máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada a de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, até a proclamação da vencedora. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem. Dada a palavra a licitante e esta poderá apresentar nova proposta. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 6.1 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 6.2 Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 05; d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. e) Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço manifestadamente inexequível, assim considerado aquele que comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. Não serão consideradas, para julgamentos das propostas, vantagens não previstas no edital. f)Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art.44, §2, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que atenderem ao item 3 deste edital. g)Entendem-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. h)Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-à da seguinte forma: a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, proposta inferior àquela GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrem na hipótese do item 3 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 6.3. Deste edital será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. O disposto nos itens ?f?, ?g? e ?h, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 7. DA HABILITAÇÃO: Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358-02 e art. 27 da Lei 8.666/93 (modelo anexo VI). HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos nas alienas anteriores, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 03 deste edital. 7.2 REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de sua sede; GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 b) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB, quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN e regularidade junto a Previdência Social do Brasil (Certidão Conjunta Negativa / Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN); c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou declaração de que não possui funcionários e que o serviço é prestado pessoalmente pelo licitante (não possui cadastro junto a Caixa Econômica Federal). f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. g) Prova de regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social ? INSS h) Alvará de Licença de Localização. i) Declaração de Idoneidade.( anexo VIII) 7.2.1.A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar do 1º dia útil subsequente ao da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. Ocorrendo a situação prevista no item 7.2.1, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. O benefício de que trata o item 7.2.1 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.2.1, implicará na inabilitação do licitante e consequente análise e habilitação da licitante seguinte com o menor, sem prejuízo das penalidades previstas no item 14 deste edital 7.3. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 7.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA 7.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor do Foro da GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 sede da pessoa jurídica do licitante, emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura da presente licitação. 8. DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DO REGISTRO DOS PREÇOS: No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. O recurso deverá ser encaminhado diretamente ao Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria de Gabinete. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços. A ata de registro de preços será formalizada e será subscrita pela autoridade que assinou o edital. A licitante convocada para assinar a ata que deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído. Colhidas as assinaturas, a Ata será imediatamente publicada e, se for o caso, promover a exclusão de que trata o subitem anterior. 9. DO PRAZO DE VALIDATE: 9.1 O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data publicação da respectiva Ata. 10 ? DAS CONTRATAÇÕES 10.1 Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. Quando da necessidade da contratação, a administração convocará o fornecedor indicado, celebrando o contrato ou instrumento equivalente. Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar à administração municipal, no prazo de GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 03 (três) dias úteis a partir da convocação, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, estaduais, municipais e a de débitos trabalhistas sob pena de a contração não se concretizar. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas. O fornecedor do bem deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente. 11. DA ENTREGA: Prestar as horas requeridas rigorosamente dentro do prazo de no máximo 24horas ( vinte quatro horas ) após a requisição com o inicio de 24 horas. 12. DO PAGAMENTO: . - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até 30 dias após a emissão da Nota Fiscal. - A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. ? Havendo qualquer incorreção de documentos a posterior, o pagamento será sustado, até que a empresa adote as providências necessárias à regularização da situação. - Poderá a Contratante condicionar, para o recebimento do pagamento por parte da contratada, no caso dos serviços serem prestados por empregados, que esta apresente conjuntamente com a N/F os recibos de salário dos funcionários, com descriminação pormenorizada de todos os pagamentos (vedado o salário complessivo) efetuados ao colaborador, bem como, também, os comprovantes de pagamento de INSS, deposito de FGTS e demais provisões incidentes sobre a remuneração. (idem aliena ?e? do item 7.2 do edital) 13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.1 ? A despesa decorrente correrá por conta das dotações orçamentárias do exercício vigente. 13.2 ? Para fazer face às despesas, serão emitidas Notas de Empenho pela Secretaria Municipal da Fazenda de Capela de Santana. 14. DAS PENALIDADES: GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 Pelo inadimplemento das obrigações sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, ou ainda na recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela administração, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas, conforme a infração estará sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10(dez) dias úteis, após os quais será considerada inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar a contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 14.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for importa ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes ao Município de Capela de Santana, setor de Licitações ou pelo telefone (51) 3698 1155, no horário compreendido entre as 07:30 horas até as 13:30 horas. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Compras e Licitações. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado ou, a critério da Admistração Pública, fixada nova data para a cessão. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone. As cópias extraídas da internet serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferido pela Administração. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: Anexo I ? Termo de Referência Anexo II ? Minuta de Ata de Registro de Preços Anexo III ? Modelo de Credenciamento Anexo IV ? Modelo de Declaração de Cumprimento e Requisito de Habilitação Anexo V ? Modelo de Declaração ? Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte Anexo VI ? Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXXIII do Art.7º da CF. Anexo VII ? Modelo de Proposta. Anexo VIII ? Declaração de Idoniedade. Fica eleito o Foro da Comarca de Portão para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Capela de Santana, 09 de fevereiro de 2021. ____________________________ José Alfredo Machado PREFEITO MUNICIPAL GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021 - REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: A presente licitação tem como objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa para 2.500 horas de caminhão toco com caçamba de 5m³ com motorista, combustível e manutenção geral do caminhão e 2.500 horas de retroescavadeira com tração 4X4 com operador, combustível e manutenção geral da retroescavadeira, de acordo com a necessidade e solicitação da Secretaria de Obras e ou demais Secretarias que por ventura poderão necessitar do serviço. ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUAN Valor unitario Valor Total 01 Caminhão toco com caçamba de 5m³ com motorista, combustível e manutenção geral do caminhão 2.500 02 Retroescavadeira com tração 4X4 com operador, combustível e manutenção geral da retroescavadeira 2.500 Valor total Nos preços ofertados já estão inclusos, mão-de-obra, equipamentos de proteção individual, responsabilidade técnica, impostos, encargos sociais, fiscais e administrativos. O valor hora serviço deverá contemplar todas as despesas da contratada, não havendo números de horas mínimas a serem executadas quando da solicitação da prestação dos serviços. No caso de motoristas ou operadores empregados à contratada deverá disponibilizar a seus colaboradores EPIs, cuja não disponibilização e ou não utilização pelos colaboradores autorizará a administração pública a promover a imediata interrupção dos serviços até que seja sanada a irregularidade e, inclusive, em havendo reincidência na ocorrência, a promover o cancelamento/rescisão da ata de registro de preço e ou do contrato, por infração contratual por parte da contratada. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 ANEXO II MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MUNICÍPIO DE CAPELA DE SANTANA PREGÃO PRESENCIAL 02/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº / Aos XX dias do mês de de , nas dependências da Prefeitura Municipal de Capela de Santana, situada na Av. Coronel Orestes Lucas, nº 2335, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCI AL 02/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Comissão de Licitação, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Presencial 02/2021, aquelas enunciadas abaixo e que se seguem. Fornecedor : (nome da empresa), com sede na , representada nesse ato, por seu representante legal, Sr. , portador da cédula de identidade RG nº e CPF nº ; 1 ? OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços dos serviços especificados no Anexo I do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021, que passa a fazer parte dessa Ata, como parte integrante. 2 ? VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. - Nos termos do art. 15 § 4º da Lei nº 8.666/93, esse Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições. 3 ? CONTRATO Para consecução dos fornecimentos dos serviços registrados nessa Ata serão celebrados contratos específicos com as empresas, com posteriores solicitações conforme disposto no subitem 5. As despesas deste processo correrão por conta da dotação orçamentária vigente, as quais serão apontadas pelo setor de contabilidade no ato que antecede cada contratação, conforme dispõe o Art. 7º, §2º do Decreto Federal 7.892/2013. 4 ? PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para prestação dos respectivos serviços pela Prefeitura Municipal de Capela de Santana, O preço total estimado está fixado em R$(...). GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o seguinte, de acordo com a respectiva classificação no Pregão: Item Descrição Valor unitário Quantidade Valor total Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do ?Demonstrativo de Propostas Vencedoras?, em anexo a essa Ata. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea ?d? do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 5 ? CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO As horas serviços de caminhão e retroescavadeira serão prestadas conforme solicitação da Secretaria através de nota de empenho. Devendo o serviço ser prestado em todo o território municipal, com possibilidade de deslocamentos/viagens intermunicipais. Não haverá número de horas mínimas diárias a serem prestadas para o município, devendo à contratada disponibilizar os serviços à secretaria no prazo de no máximo 24horas (vinte quatro horas) a contar da solicitação, independentemente do número de horas diárias a serem executadas. - Será de plena e total a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos que por ventura possam decorrer da execução do contrato, tanto frente aos prejuízos causados a CONTRATANTE, como a terceiros. ? Os fornecimentos deverão ser realizados de acordo com a Autorização de fornecimento (ou instrumento equivalente) ? Dentro do prazo de vigência da ata de registro de preços, o fornecedor está obrigado ao fornecimento do(s) serviço(s) desde que obedecidas as condições do edital de Pregão Presencial 02/2021 que precedeu a formalização dessa Ata. ? Os serviços cuja apresentação e/ou quantidades não estiverem com as especificações solicitadas neste Edital, não serão liquidados pelas Secretarias Municipais solicitantes, e a empresa terá um prazo máximo de 12 (doze) horas para adequar os serviços. Caso, o mesmo não aconteça a empresa passará por uma comissão de reavaliação que determinará a sua permanência ou não nos processos licitatórios. 6 ? CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ? O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços, edital, termo de referência, proposta e demais documentos e condições do processo licitatório; b) quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa aceitável; c) quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar superior ao praticado no mercado; GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 d) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior; ? A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas ?a)? a ?d)?, será formalizado em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis. ? No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado. Ocorrendo qualquer das hipóteses no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa. 7 ? FISCALIZAÇÃO ? A fiscalização dos serviços ficará a cargo do Sr. Roberto Muller Stroher. ? No preço já estão inclusos, mão-de-obra, responsabilidade técnica, impostos, encargos sociais, fiscais e administrativos, entrega e reposição, resultante da execução dos serviços. ? Os fiscais estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, os serviços que não satisfaçam as especificações estabelecidas ou que estejam sendo prestados fora das condições preestabelecidas no certame. ? Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até 30 dias após a emissão da Nota Fiscal, obedecendo à ordem cronológica no setor financeiro, conforme certificação da fiscalização quanto ao recebimento do objeto da licitação. ? Por ocasião do pagamento, já serão descontados os valores referentes ao ISSQN Municipal, quando for o caso. ? As irregularidades constatadas pelos fiscais deverão ser comunicadas ao fornecedor, e o mesmo terá um prazo máximo de 12 (doze) horas, para tomar as providências necessárias para corrigi-las. Caso, o mesmo não aconteça a empresa passará por uma comissão de reavaliação que determinará a sua permanência ou não nos processos licitatórios. 8 ? CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR ? Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não -aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). ? Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 ? Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Capela de Santana/RS, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 9 ? FORO Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Portão/RS E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo , representante do Poder Executivo Municipal e pelo(s) Sr.(s) , CPF nº , Carteira de Identidade , representando a(s) EMPRESA(S) REGISTRADA(S), tendo como testemunhas o e o , a todo o ato presentes. Município de Capela de Santana, em de de Representante do Poder Executivo Representante da Empresa Municipal Assessoria Juridica GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021 MODELO DE CREDENCIAMENTO Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e CPF sob nº , a participar da Licitação instaurada pelos órgãos do Município de Capela de Santana/RS, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para Registro de Preços, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , inscrita sob o CNPJ nº bem como formular propostas/lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. ..............................., .......... de ........... de 2021. Representante Legal Carimbo da CNPJ GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021 MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO E REQUISITO DE HABILITAÇÃO A empresa (inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, por seu representante legal infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, e no subitem 5.6 do mesmo edital, e para fins do Pregão Presencial nº 193/2019 da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA -RS, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe. ..............................., .......... de ........... de 2021. Representante Legal Carimbo da CNPJ GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021 MODELO DE DECLARAÇÃO MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório ? PREGÃO PRESENCIAL, que a Empresa , inscrita sob o CNPJ é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006 e Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento de Registro do Comércio, e conforme Declaração expedida pela Junta Comercial (comprovando a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte). ..............................., .......... de ........... de 2021. Representante Legal Carimbo da CNPJ GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021 MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7 º DA CF. (Nome da Empresa) , CNPJ No. , estabelecida à (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7 º da Constituição Federal de 1988 (Lei No. 9.854/99). ..............................., .......... de ........... de 2021. . Representante Legal Carimbo da CNPJ GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 ANEXO VII ? MODELO DE PROPOSTA ........timbre ou identificação do licitante........ À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA PREGÃO PRESENCIAL (RP) N.º 02/2021 Atendendo ao Pregão Presencial acima citado, apresentamos nossa proposta, conforme abaixo alinhado: ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUAN Valor unitario Valor Total 01 Caminhão toco, com caçamba de 5m³, com motorista, combustível e manutenção geral do caminhão 2.500 02 Retroescavadeira com tração 4X4 com operador, combustível e manutenção geral da retroescavadeira 2.500 Valor total VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ 00.000,00 (xxxxxxxxxxxxxx) VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias CONTATO PARA ENVIO DE ORDEM DE COMPRA: ( ) FAX: ( ) E-MAIL: Declaramos que os preços consignados nesta proposta abrangem todas as despesas com equipamentos (EPI), transportes, leis sociais, seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessaries para fornecimento dos serviços citados no objeto. Local e data Assinatura OBS: OBEDECER RIGOROSAMENTE A ORDEM APRESENTADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 Anexo VIII DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório número 81/2021, sob a modalidade de Pregão Presencial, instaurado por este Município, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. __________________, em _____/____________/2021. Carimbo do CNPJ ______________________________________________________ NOME DO REPRESENTANTE GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155