Adotado AC 3,00 % S+G 0,80 % R 0,97 % DF 0,59 % L 6,60 % I 6,65 % PIS 0,65 % COFINS 3,00 % ISSQN (Aliquota x %Base de cálculo) 3,00 % CPRB 0,00 % (1 + AC + S + G + R) * (1 + DF) * (1 + L) (1 - I) 20,35 % Declaração Fórmula do BDI BDI = -1 Composição do BDI (conforme Acórdão 2622/2013 TCU) APrefeituraMunicipaldeCapeladeSantana/RSdeclaraparaosdevidosenecessáriosfins quenaelaboraçãodoorçamentoreferenteaoobjeto''ConstruçãodoPórticodeEntrada'',CTnº, foiadotadopercentualdeBDIde20,35%(conformeplanilhadacomposiçãoanalíticaabaixo)e encargos Sem Desoneração em conformidade com o estabelecido no SINAPI. DESP. FINANCEIRAS TIPO DE OBRA: DeclaramosaindaqueaalíquotadeISSQNnomunicípioéde3%,aincidirsobreovalor total da obra. SEGURO E GARANTIA RISCO 1 - Construção de Edifícios O regime de execução da obra será empreitada por preço global. CPF nº518.377.300-91 Prefeito Municipal Edison Luis Pulz - Responsável Técnico CREA nº 101828 LUCRO JOSÉ ALFREDO MACHADO - Prefeito IMPOSTOS Cap. de Santanta/RS, 18 de julho de 2023 De acordo com o Acórdão 2622/2013-TCU.BDI Resultante Oportunamente, declaramos que a opção de orçamento considerando os encargos Sem Desoneração é a opção mais adequada para a Administração Pública Municipal. BDI Resultante ADM CENTRAL Itens