ATA 01212025 Aos dez dias do mês de julho de 2025, as17h00min, reuniram-se na sala de reuniões do Departamento de FAPS os membros do Conselho de Administração do FAPS, para uma reunião extraordinária, com o objetivo de analisar os cálculos realizados pelo Departamento de FAPS em relação ao recurso apresentado pelo servidor aposentado José Alfredo Machado através do Protocolo 382112024 de 1611212024. Documentos utilizados para a análise: Tabela Salarial dos Servidores - 2024; Memória de cálculo referente Diferenças de Salários - Mudança de Classe de "E" para "F", extraídos do Protocolo 23912024 Contracheque férias: Dez/2020, Nov/2021, Nov/2022 e Dez/2024 (últimos cinco anos, a contar de dezf201 9); Contracheque 130: Dez/2020, Dez/2021, Dez/2022, Dez/2023 e Dez/2024; Contracheque Mensal: Dez/2019 a Dez/2024. Da análise realizada pelo departamento de FAPS: Para realizar os cálculos solicitados, o Departamento de FAPS considerou a prescrição quinquenal a contar da abertura do protocolo 382112024, em 1611212024, conforme orientação jurídica. Não foram considerados os valores relativos ao 113 de férias, apenas os valores correspondentes às férias indenizadas, para evitar duplicidade de devolução de valores, considerando uma condenação do FAPS no Processo Coletivo movido pelo SINDICATO. Foram analisados os contracheques do período compreendido entre dezembro de 2019 a dezembro de 2024, e confrontado com o cálculo referente a diferença de salários resultante da concessão de mudança de classe que foi autorizada através do Protocolo n° 23912024. Foi apurado que no mês de abril de 2024 o servidor recebeu valores de diferença salarial referente à mudança de classe, porém não houve retenção de contribuição previdenciária (FAPS). Também foi apurado que nos meses compreendidos entre maio/2023 a outubro/2023 ocorreram descontos a maior relativo ao FAPS. Conforme planilha em anexo, pode-se constatar que o servidor tem uma diferença no valor de R$ 4.281,32 referente às férias gozadas, R$ 6.464,11 referente ao 130, e 6.442,52 referente aos salários compreendidos entre de dezembro de 2019 a dezembro de 2024. Totalizando R$ 17.187,95. Os valores apurados foram corrigidos pelo IPCA, sem aplicação de multas e juros. Totalizando R$ 19.260,54 ( R$ 5.097,45 - férias gozadas, R$ 7.405,65 - 13 0 salário e R$ 6.757,44 - salários compreendidos entre dez/2019 a dez/2024). Conforme sugestão da Assessoria Jurídica, para evitar devolução em duplicidade, os valores correspondentes à diferença relativo à 113 de férias não foram considerados nos calculados. Os conselheiros estão de acordo com os cálculos realizados, autorizando assim que o protocolo seja encaminhado para o Departamento de RH efetuar o lançamento da devolução dos valores apurados. Nada mais havendo a tratar, lavro a presente ata que vai assinada por todos os presentes. Docurliento a ssinado digitalmente Out. 14107J2025091552-03OO Verifique em https://validaritigov.br Adriana Mulier Eleonai Garcia da Silva Presidente do COAFAPS Membro do Conselho de Administração (AUSENTE) 29 RosanatTeresinha Moreira Antunes Membro do Conselho de Administração _ Daniela Bauermanri de Oliveira Membro do Conselho de Administração Documento assinado digitalmente gc'I USDANE PACHECO DUARTE Data 14/07/202510:33:03-0300 Verifique em hpsj/vaIidar.it/.goebr Lisdiane Pacheco Duarte Membro do Conselho de Administração 30